Prefeito tem a��es julgadas correspondentes � gest�es anteriores (foto: rede social / Facebook)
A Justi�a Eleitoralindeferiu a candidatura do atual prefeito de S�o Jo�o del-Rei no Campo das Vertentes, e candidato � reelei��o, Nivaldo Andrade (PSL). A informa��o de indeferimento foi publicada nesta sexta-feira (23) no sistema de candidatura do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A defesa do candidato entrou com recurso contra a senten�a, publicada no �ltimo dia 21, que reconhece inelegibilidade apontada pelo Minist�rio P�blico Eleitoral.
A a��o de impugna��o foi formulada pelo Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais (MPMG) e pela Rita Maria Rosalino Camilo, candidata a vereadora pelo PSDB de S�o Jo�o del-Rei. De acordo com a a��o, o candidato encontra-se com restri��o devido �s contas relativas ao ano de exerc�cio de 2001, quando no cargo de Prefeito, a C�mara Municipal julgou as contas como irregulares, no ano de 2015.
Segundo MPMG, Nivaldo cometeu improbidade administrativa quando aplicou apenas 10,66% dos recursos pr�prios nas a��es e servi�os p�blicos de sa�de, em gest�o de 2000. Por�m, o munic�pio demonstrou aplica��o nesse segmento da ordem de 28,77%, e deveria, a partir de ent�o, manter a aloca��o de recursos de, no m�nimo, 15%.
Ainda de acordo com o processo, Nivaldo Andrade violou a lei ao liberar verba p�blica sem a estrita observ�ncia das normas pertinentes ou influenciou, de qualquer forma, para a sua aplica��o irregular.
Outro ponto apresentado no texto da a��o refere-se a uma decis�o do Tribunal de Contas da Uni�o, que julgou irregulares as contas de Nivaldo. O motivo seria o n�o cumprimento do objeto pactuado em um contrato de repasse, celebrado com o Minist�rio do Esporte e Turismo, com o objetivo de implantar infraestrutura esportiva em comunidades carentes de S�o Jo�o del-Rei. Na ocasi�o, o prefeito foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 44.360, al�m do pagamento da multa no valor de R$ 8 mil.
A atual senten�a de indeferimento, assinada pelo juiz eleitoral H�lio Martins Costa, teve julgamento simult�neo das a��es de impugna��o ao registro de candidatura, e foi configurada como ato doloso de improbidade administrativa.
Defesa
Segundo Mauro Bonfim, advogado de defesa do candidato, um recurso j� foi protocolado junto ao TRE, no final da tarde desta sexta (23). Com o recurso, a defesa diz que os itens do processo j� est�o solucionados e que tudo ser� provado.
Nivaldo Andrade j� participou das elei��es em 2004, 2008 (prefeito eleito), 2012, 2014 e 2016 (prefeito eleito).
Primeiro turno de vota��o nas elei��es 2020 ser� em 15 novembro. Confira nosso guia
Elei��es 2020: como votar, datas e hor�rios
O primeiro turno das elei��es 2020 ser� em 15 de novembro e, caso seja necess�rio no seu munic�pio, o segundo turno ser� realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas elei��es, o hor�rio de vota��o � das 7h �s 17h. O hor�rio entre 7h e 10h � preferencial para maiores de 60 anos.
Muitas mudan�as foram feitas pela Justi�a Eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador durante o per�odo eleitoral de 2020. Al�m disso, os eleitores tamb�m ter�o de se adaptar �s novas normas para os dias de vota��o, como a abertura antecipada das se��es eleitorais e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar o voto nas elei��es 2020?
Os eleitores poder�o optar por justificar o voto de tr�s formas:
No dia das elei��es: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a aus�ncia em qualquer local de vota��o, das 7h �s 17h. O eleitor dever� ter o n�mero do t�tulo, um documento oficial de identifica��o e o formul�rio de justificativa preenchido.
Depois das elei��es: preenchendo o formul�rio de justificativa em qualquer cart�rio eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em at� 60 dias ap�s a vota��o.
A justificativa tamb�m poder� ser feita no aplicativo e-T�tulo.