Justiça Eleitoral indefere candidatura de Luizão Pereira à Prefeitura de Matias Barbosa
Candidato não entregou documentos necessários para avaliar sua elegibilidade
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Marcos Alfredo - Especial para o EM
27/10/2020 18:53 - Atualizado em 27/10/2020 20:49
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A Justiça Eleitoral de Minas Gerais indeferiu a candidatura de Luizão Pereira (Republicanos) que concorre ao cargo de prefeito de Matias Barbosa, na Zona da Mata mineira. O candidato não entregou as certidões exigidas para avaliar sua elegibilidade. A informação de indeferimento foi publicada, nesta terça-feira (27), no sistema de divulgação de candidaturas e contas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Conforme sentença no processo - transitado em julgado em 18 de outubro - assinada pela juíza eleitoral Monica Barbosa dos Santos, o candidato Luizão Pereira (Luiz Carlos Pereira) não apresentou duas certidões da Justiça Estadual e duas da Federal. Os documentos exigidos possibilitam aferir as condições de elegibilidade junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Porém, após ser intimado pela Justiça Eleitoral, o candidato entregou apenas uma das certidões federais. Portanto, ficaram pendentes três documentos; a Certidão da Justiça Estadual de 2º grau; Certidão da Justiça Federal de 1º grau; e a Certidão da Justiça Federal de 2º grau (TRF 1ª Região).
Dessa forma, em virtude da ausência de requisitos legais, a juíza indeferiu a candidatura de Luizão Pereira à Prefeitura de Matias Barbosa. O político já disputou outras três eleições - 2004, 2008 e 2016 - para prefeito mas, não foi eleito.
Matias Barbosa tem outros quatro candidatos a prefeito, todos estão aptos com suas candidaturas deferidas. A cidade tem 11.731 eleitores para votar no dia 15 de novembro.
Primeiro turno de votação nas eleições 2020 será em 15 novembro. Confira nosso guia Eleições 2020: como votar, datas e horários
O primeiro turno das eleições 2020 será em 15 de novembro e, caso seja necessário no seu município, o segundo turno será realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas eleições, o horário de votação é das 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h é preferencial para maiores de 60 anos.
Muitas mudanças foram feitas pela Justiça Eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador durante o período eleitoral de 2020. Além disso, os eleitores também terão de se adaptar às novas normas para os dias de votação, como a abertura antecipada das seções eleitorais e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar o voto nas eleições 2020?
Os eleitores poderão optar por justificar o voto de três formas:
No dia das eleições: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 7h às 17h. O eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.
Depois das eleições: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação.