Prefeito de Fronteira � suspeito de autorizar fretes de mudan�a de particulares em troca de votos
'N�o pairam d�vidas que a conduta narrada configura abuso do poder pol�tico, sujeitando-lhes na declara��o de inelegibilidade', diz trecho de Decis�o da ju�za eleitoral Vanessa Manhani
Caminh�o, de empresa de loca��o, contratada pelo munic�pio de Fronteira, estaria sendo utilizado para fazer transporte de mudan�a para particulares. Foto do dia 10 de agosto deste ano, quando o ve�culo foi apreendido pela PRF com v�rios pertences particulares (foto: PRF/Divulga��o)
A Justi�a Eleitoral, por meio da 116ª Zona Eleitoral de Frutal, decidiu representar Investiga��o Judicial Eleitoral contra o prefeito e o vice-prefeito de Fronteira (Tri�ngulo Mineiro), pois, supostamente, eles utilizaram-se indevidamente de ve�culo em benef�cio de campanha eleitoral. Segundo as investiga��es, os transportes eram realizados com autoriza��es do prefeito de Fronteira e do coordenador de Governo e Gest�o do munic�pio.
Ainda de acordo com informa��es da Decis�o da Ju�za Eleitoral Vanessa Manhani, no dia 10 de agosto de 2020 foram realizados diversos fretes de mudan�as, efetuados com patrim�nio p�blico, data que coincide durante a gest�o municipal dos representados e, cuja finalidade teria sido eleitoreira, pois eles s�o candidatos � reelei��o.
Desta forma, segundo consta dos autos do processo, h� fortes ind�cios de que os representados autorizaram a realiza��o de fretes de mudan�a de particulares, configurando a pr�tica de crime eleitoral prevista no art. 299 do C�digo Eleitoral, oferecendo servi�os em troca de voto.
A den�ncia foi feita por dois vereadores fronteirenses, que disseram que um caminh�o, de empresa de loca��o, contratada pelo Munic�pio de Fronteira, estaria sendo utilizado para fazer transporte de mudan�a para particulares. Houve abordagem da Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF) na BR-153, a cerca de 30 quil�metros de Fronteira, no dia 10 de agosto e o ve�culo foi apreendido com diversos m�veis, como cama, sof�, geladeira, mesa, arm�rios, etc. Segundo apurado pela equipe da PRF, o ve�culo estava sendo utilizado para realizar mudan�a do um homem de Goi�nia (GO) para Fronteira.
“N�o pairam d�vidas que a conduta narrada configura abuso do poder pol�tico, sujeitando-lhes na declara��o de inelegibilidade de que trato o art. 1º, I, “d” na forma do inciso XIV do art. 22, ambos da LC 64/90. Requereu a concess�o de medida cautelar para expedir mandado de busca e apreens�o para recolher o ve�culo caminh�o e para que o representado seja proibido de utilizar de ve�culos p�blicos fora do hor�rio de expediente sem justificativa plaus�vel, sob pena de multa”, diz a Decis�o da Justi�a Eleitoral de Frutal, que ainda determinou que ‘� indispens�vel que o Poder Judici�rio intervenha para fazer cessar a suposta conduta de oferecimento de vantagem em troca de votos em favor dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, concorrentes com o n�mero 15’.
Busca e apreens�o
Os documentos que instru�ram a representa��o geram a suspeita da pr�tica do crime eleitoral, justificando a concess�o do mandado de busca e apreens�o do caminh�o contratado pela prefeitura da cidade.
“Quanto ao pedido de proibir a utiliza��o de ve�culos p�blicos afetados ao servi�o p�blico municipal fora do hor�rio de expediente, defiro e imponho a obriga��o de n�o fazer para que o ve�culo n�o seja utilizado para fins diversos do interesse p�blico para o qual ele foi adquirido na prefeitura, vedada a utiliza��o para interesse particular com o fim eleitoreiro, sob pena de multa di�ria de R$ 10 mil. A dilig�ncia deve ser cumprida por meio da Pol�cia Civil de Fronteira em regime de sigilo, para garantir o cumprimento da decis�o judicial”, diz a Decis�o da Ju�za Eleitoral Vanessa Manhani .
“A dilig�ncia dever� ser cumprida imediatamente, em raz�o da celeridade dos feitos eleitorais, respeitadas as cautelas previstas no art. 245 e par�grafos do C�digo de Processo Penal. Determino que o resultado da dilig�ncia seja encaminhado ao cart�rio eleitoral e ao Minist�rio P�blico Eleitoral para prosseguimento da investiga��o criminal e demais a��es pertinentes. Notifique-se o representado, para no, prazo de cinco dias, apresentar defesa. Cumpra-se. Frutal, 13 de novembro de 2020”, concluiu a decis�o.
Acompanhe ao vivo a apura��o das urnas neste domingo (15), a partir das 17h, pelo uai.com.br e em.com.br.
Primeiro turno de vota��o nas elei��es 2020 ser� em 15 novembro. Confira nosso guia
Elei��es 2020: como votar, datas e hor�rios
O primeiro turno das elei��es 2020 ser� em 15 de novembro e, caso seja necess�rio no seu munic�pio, o segundo turno ser� realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas elei��es, o hor�rio de vota��o � das 7h �s 17h. O hor�rio entre 7h e 10h � preferencial para maiores de 60 anos.
Muitas mudan�as foram feitas pela Justi�a Eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador durante o per�odo eleitoral de 2020. Al�m disso, os eleitores tamb�m ter�o de se adaptar �s novas normas para os dias de vota��o, como a abertura antecipada das se��es eleitorais e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar o voto nas elei��es 2020?
Os eleitores poder�o optar por justificar o voto de tr�s formas:
No dia das elei��es: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a aus�ncia em qualquer local de vota��o, das 7h �s 17h. O eleitor dever� ter o n�mero do t�tulo, um documento oficial de identifica��o e o formul�rio de justificativa preenchido.
Depois das elei��es: preenchendo o formul�rio de justificativa em qualquer cart�rio eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em at� 60 dias ap�s a vota��o.