
Antes da suspens�o, os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Lu�s Roberto Barroso chegaram a juntar os votos no sistema. Ambos se manifestaram pela derrubada da medida. Fachin j� havia sinalizado o posicionamento em dezembro, quando concedeu uma liminar para suspender os efeitos da resolu��o. Em seu voto, o relator afirmou ver 'extrema gravidade' na mudan�a e concluiu que, pelo potencial de aumentar a circula��o de armas de fogo, a desonera��o viola os direito � vida e � seguran�a.
"O dever estatal concernente � seguran�a p�blica n�o � exercido de forma aleat�ria, mas atrav�s de institui��es permanentes e, idealmente, segundo uma pol�tica criminal, com objetivos de curto, m�dio e longo prazo, suficientemente flex�vel para responder �s circunst�ncias cambiantes de cada momento hist�rico", registrou.
Barroso, que assim como Alexandre de Moraes havia travado o julgamento ao pedir vista, liberou a a��o na semana passada e decidiu acompanhar o relator. Ele considerou o dispositivo inconstitucional por tr�s raz�es principais: risco para a seguran�a p�blica, risco para a estabilidade democr�tica e falta de razoabilidade na ren�ncia tribut�ria em um momento de crise fiscal causada pela pandemia do novo coronav�rus. A resolu��o � questionada no Supremo pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O texto foi assinado em dezembro pelo Comit� Executivo de Gest�o da C�mara de Com�rcio Exterior (Gecex) e zerava a al�quota sobre armas importadas, hoje fixada em 20%. A medida entraria em vigor no m�s passado, mas foi suspensa pela liminar de Fachin.
Lobistas e empres�rios de armas e muni��es t�m presen�a ass�dua nos gabinetes do governo de Bolsonaro – entre janeiro a abril de 2020, foram ao menos 73 audi�ncias e reuni�es com representantes do setor.
Direitos da crian�a
Ainda ontem, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar trechos do decreto do presidente Jair Bolsonaro que esvazia o Conselho dos Direitos da Crian�a e do Adolescente (Conanda). A proposta foi assinada pelo Planalto em 2019 e questionada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) em um dos �ltimos atos da gest�o de Raquel Dodge, em setembro daquele ano. As altera��es foram suspensas liminarmente pelo ministro Lu�s Roberto Barroso, que apontou risco de o colegiado se tornar 'chapa-branca', e validadas nesta semana por mais cinco integrantes do tribunal.
At� o momento, apenas o ministro Marco Aur�lio Mello, decano do Supremo, abriu diverg�ncia e votou para manter as mudan�as propostas por Bolsonaro no Conanda. Para o ministro, uma interfer�ncia do Supremo no caso poderia levar � supress�o das atribui��es do presidente, a quem cabe promover mudan�as nos colegiados. Criado em 1991, o Conanda tem entre suas atribui��es a elabora��o e fiscaliza��o de normas gerais de pol�tica nacional para atendimento de crian�as e adolescentes. O colegiado tamb�m � respons�vel por gerir o Fundo Nacional da Crian�a e do Adolescente (FNCA).
A mudan�a promovida por Bolsonaro levaria � destitui��o dos conselheiros atuais, � redu��o do n�mero de representantes do colegiado (de 28 para 18), � veda��o � recondu��o ao cargo e altera��es na forma de escolha dos integrantes do conselho. Hoje eleitos por assembleias, os integrantes do colegiado passariam a ser escolhidos a partir de um edital que seria formulado pelo Minist�rio da Mulher, da Fam�lia e dos Direitos Humanos, comandado por Damares Alves. Al�m disso, o decreto de Bolsonaro tamb�m deixava nas m�os do presidente da Rep�blica o ato de designar o presidente do Conanda, hoje escolhido por seus pares em elei��o interna.
Por maioria, o Supremo apontou que essas mudan�as s�o inconstitucionais e ferem a participa��o democr�tica da sociedade no conselho. O entendimento formado pelo ministro Lu�s Roberto Barroso e seguido por mais cinco integrantes do tribunal prev� a manuten��o dos mandatos dos conselheiros at� o final dos seus termos, a elei��o de representantes por assembleias e a escolha do presidente do colegiado por seus pares, e n�o pelo presidente da Rep�blica.
O ministro Barroso pontuou em seu voto que as mudan�as que Bolsonaro desejava realizar no Conanda acabariam por conferir ao Executivo o controle da composi��o e das decis�es do conselho, esvaziando a sua fun��o de �rg�o de controle. "Com base nessas normas, abriu-se caminho para que o Estado estabelecesse requisitos e controlasse os representantes que s�o ou n�o eleg�veis para o Conselho, com os riscos de um �rg�o 'chapa-branca', meramente homologador", apontou Barroso. "Trata-se, portanto, de norma que frustra o comando constitucional que assegurou participa��o �s entidades representativas da sociedade civil na formula��o e no controle das pol�ticas p�blicas para crian�as e adolescentes".
Barroso, por�m, manteve dois trechos do decreto de Bolsonaro: a redu��o do n�mero de conselheiros e a impossibilidade de recondu��o ao cargo. Nesses dois pontos espec�ficos, Barroso apontou que n�o vislumbrou fragiliza��o da participa��o democr�tica, visto que a redu��o foi parit�ria e diminuiu tanto o n�mero de assentos de representantes da sociedade civil quanto do poder p�blico em igual propor��o. Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, C�rmen L�cia, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.