
Na decis�o que livrou a vi�va da preventiva, o ministro considerou que Julia Lotufo tem uma filha de nove anos que, desde a ordem de pris�o contra a m�e, vive aos cuidados de uma empregada dom�stica. Quando a funcion�ria deixa a resid�ncia, a crian�a fica sozinha.
"A separa��o da m�e de seu filho, com a decreta��o da pris�o preventiva, somente pode ocorrer quando violar direitos do menor ou do deficiente e nos crimes praticados com viol�ncia ou grave amea�a, tendo em vista a for�a normativa da nova lei que regula o tema, ou em situa��es excepcional�ssimas devidamente justificadas", frisou.
O ministro tamb�m rejeitou a alega��o da Promotoria, que colocou Julia como uma das lideran�as da suposta organiza��o criminosa que atuava em prol de Capit�o Adriano. Nos autos, o Minist�rio P�blico do Rio afirmou que a foto de uma planilha obtida a partir da an�lise de dados telem�ticos da vi�va do miliciano indicou que Adriano movimentou mais de R$ 1,8 milh�o em apenas um m�s.
"O referido evento, ao que parece, teria ocorrido em maio de 2019, antes mesmo da morte de Adriano, no ano de 2020, companheiro da paciente � �poca, e somente agora, em 2021, essa informa��o, qual seja, foto de parte de uma planilha de contabilidade, � vista como fator identificador de posi��o de relev�ncia da paci�ncia no esquema il�cito denunciado", questionou.
Reynaldo Soares da Fonseca tamb�m afirmou que � preciso ver com ‘reservas’ o emprego da express�o ‘foragida da Justi�a’ ao se referir a Julia Lotufo, pois ‘tal condi��o n�o ficou devidamente esclarecida na decis�o, sobretudo quanto �s dilig�ncias dotadas e o esfor�o empregado para o cumprimento do mandado de pris�o’.
Ao determinar a pris�o domiciliar, o ministro fixou cautelares como o uso de tornozeleira eletr�nica, recolhimento de passaporte e a proibi��o de contato com outros investigados.