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Estado de Minas INVESTIGA��O NO SENADO

CPI da Covid: o que esperar do depoimento do diretor do Butantan, Dimas Covas

Senador Alessandro Vieira, que solicitou o depoimento de Covas na comiss�o, quer que ele esclare�a detalhes da atua��o do Instituto Butantan desde o in�cio da pandemia.


27/05/2021 07:46 - atualizado 27/05/2021 08:12


A expectativa é que Dimas Covas esclareça como foi a negociação e compra de vacinas CoronaVac entre os governos estadual e federal com a China(foto: Governo do Estado de São Paulo)
A expectativa � que Dimas Covas esclare�a como foi a negocia��o e compra de vacinas CoronaVac entre os governos estadual e federal com a China (foto: Governo do Estado de S�o Paulo)

O diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, ser� ouvido nesta quinta-feira (27/05) na Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da Covid, no Senado. A expectativa � que ele esclare�a como foi a negocia��o e compra de vacinas CoronaVac entre os governos estadual e federal com a China.

Covas e sua equipe coordenaram os testes e produ��o da CoronaVac, vacina desenvolvida pela farmac�utica chinesa Sinovac e testada no Brasil pelo Instituto Butantan. Os testes da vacina no pa�s come�aram em julho de 2020 em seis Estados, al�m do Distrito Federal.

Dimas Covas tamb�m � professor de medicina na Faculdade de Medicina de Ribeir�o Preto, da USP e preside o Butantan desde 2017.

O requerimento de convoca��o de Covas foi assinado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Ele disse em entrevista � Ag�ncia Brasil que a inten��o � saber da negocia��o, compra e produ��o de vacinas pelo Butantan.

"� necess�ria a oitiva do senhor Dimas Tadeu Covas para que esclare�a todos os detalhes da atua��o do Instituto Butantan desde o in�cio da pandemia, especialmente com rela��o � produ��o de vacinas", defende o senador � ag�ncia.

De um lado, parlamentares oposicionistas apontam que o Minist�rio da Sa�de teria se omitido e at� negado a compra do imunizante, da mesma forma que a Pfizer afirma que teve seu imunizante recusado pelo governo federal.

Na outra ponta, oposicionistas alegam que Dimas Covas usar� a CPI para fazer discurso em prol do governador Jo�o Doria, principal defensor e quem tomou as r�deas das negocia��es com a China para a compra da CoronaVac.

Isso ocorre porque, depois de passar por todas as etapas de pesquisa cl�nica, o imunizante foi aprovado pela Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) em janeiro de 2021 e hoje responde por mais de 70% de todas as doses que foram aplicadas at� o momento na campanha brasileira contra a covid-19.

O governador de S�o Paulo, Jo�o Doria, ainda atribui a demora na libera��o da CoronaVac �s constantes falas do presidente Jair Bolsonaro, que faz acusa��es infundadas sobre a origem do coronav�rus e o papel do pa�s asi�tico nisso.

Em depoimento � CPI da Covid, o ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello foi questionado pelos senadores em rela��o �s falas de Jair Bolsonaro contra a compra da CoronaVac.

O senador Humberto Costa (PT-PE) mostrou uma grava��o do presidente Jair Bolsonaro dizendo que tinha dado ordens para que o imunizante n�o fosse comprado.


O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello foi questionado pelos senadores na CPI em relação às falas de Jair Bolsonaro contra a compra da CoronaVac(foto: Reuters)
O ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello foi questionado pelos senadores na CPI em rela��o �s falas de Jair Bolsonaro contra a compra da CoronaVac (foto: Reuters)

O Instituto Butantan afirmou que efic�cia da CoronaVac nos casos graves e moderados � de 100% ap�s as duas doses recomendadas. Para os casos leves, 78%.

Cronograma de vacinas

Em entrevista � BBC News Brasil h� duas semanas, Dimas Covas afirmou que "at� julho, enfrentaremos muitas dificuldades", causadas pela falta de insumos para a produ��o de doses, importados da China.

Ainda na vis�o do presidente do Butantan, isso se deve ao fato de o Brasil ter iniciado seu planejamento "muito tardiamente" e com "a��es muito t�midas".

"Se as primeiras ofertas que nos foram feitas tivessem sido levadas em conta, em dezembro de 2020 j� poder�amos ter iniciado a vacina��o no pa�s. No entanto, isso n�o ocorreu", lembra.

Na entrevista, o diretor do Butantan tamb�m falou sobre a dificuldade em lidar com os chineses ap�s as declara��es do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do ministro da Economia, Paulo Guedes, que fizeram acusa��es sobre a suposta origem do v�rus no pa�s asi�tico.

"N�s que estamos na ponta, lidando diretamente com eles, enfrentamos muitas dificuldades. Em termos pr�ticos, um documento que poderia ser assinado e autorizado em quest�o de dez ou quinze dias, que seria um tempo aceit�vel, demora muito mais e passa por todo um problema burocr�tico. N�s sentimos na pele essa dificuldade de trazer os insumos. Enquanto isso, outros pa�ses que tamb�m usam a CoronaVac, como � o caso do Chile, n�o enfrentam esses mesmos problemas", compara.

Para o diretor da Sociedade Brasileira de Imuniza��es, o Brasil s� deve ter uma seguran�a em rela��o � vacina quando come�ar a produzi-la integralmente no pa�s. Hoje, apenas recebe o ingrediente farmac�utico ativo (IFA), dilui, envasa e distribui.

"A gente optou por um processo de longo prazo com transfer�ncia de tecnologia futura. O governo federal ficou apenas com a vacina da AstraZeneca e, obviamente, ficamos sem um portf�lio maior, que abriria o leque para comprar mais vacinas. Quando resolveu, a produ��o do primeiro semestre j� estava comprometida e hoje a gente corre atr�s de vacinas prontas enquanto a gente n�o transfere essa tecnologia", afirmou Renato Kfouri.

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O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


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