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Estado de Minas ALMG

CPI dos 'fura-filas' ser� retomada com depoimento de tr�s secret�rios

Oitiva acontecer� na pr�xima quarta-feira (9) e d� in�cio � segunda fase da comiss�o da Assembleia Legislativa de Minas


04/06/2021 12:27 - atualizado 04/06/2021 13:25

Assembleia apura irregularidades do governo de Minas durante a pandemia de COVID-19(foto: Gladyston Rodrigues/EM/DA Press)
Assembleia apura irregularidades do governo de Minas durante a pandemia de COVID-19 (foto: Gladyston Rodrigues/EM/DA Press)
A Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) dos “fura-filas”  entra na segunda e �ltima fase na pr�xima quarta-feira (09/6), a partir das 9h.

A comiss�o foi instalada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em mar�o deste ano, para apurar o descumprimento da ordem de vacina��o contra a COVID -19 entre servidores do governo de Minas.

E os “finalmentes” da CPI prometem uma “maratona” logo de cara, com uma oitiva com tr�s secret�rios de Estado.

Luisa Barreto, secret�ria de Planejamento e Gest�o, F�bio Baccheretti, secret�rio de Sa�de, e Gustavo Barbosa, secret�rio de Fazenda, v�o depor aos deputados estaduais na CPI.

A segunda parte da comiss�o vai apurar os gastos do Executivo com a sa�de em 2020.

A suspeita � de que a quantia m�nima de investimentos em sa�de p�blica estipulada pela Constitui��o Federal n�o foi cumprida. O presidente da CPI, o deputado estadual Jo�o V�tor Xavier (Cidadania) afirma que esta segunda metade ser� mais r�pida do que a primeira, que durou cerca de tr�s meses, e espera finalizar os trabalhos ainda neste m�s.

“Esperamos at� o final de junho, agora, encerrar a CPI. � muito menos complexa essa segunda parte, essa segunda parte a gente termina bem mais r�pido”, afirmou, em contato com o Estado de Minas.

Na pr�tica, a primeira fase foi encerrada em 20 de maio, ap�s o depoimento do ex-secret�rio de Sa�de, Carlos Eduardo Amaral. Ele � considerado o piv� de todo esquema criado e colocado em pr�tica para imunizar servidores, alguns deles em teletrabalho e que n�o fazem parte da “linha de frente” no combate � pandemia, entre fevereiro e mar�o deste ano.

Jo�o V�tor Xavier afirmou que at� a pr�xima reuni�o, na quarta, o relat�rio da primeira parte j� estar� pronto. A divulga��o dele, contudo, vai depender do relator da CPI, o deputado estadual C�ssio Soares (PSD). “Vai caber ao deputado C�ssio de divulgar ou de esperar o fechamento dessa segunda parte”.

O Estado de Minas perguntou o presidente da CPI se o trabalho foi, at� ent�o, conduzido de forma satisfat�ria. Jo�o V�tor Xavier n�o titubeou ao responder positivamente.

“Com certeza absoluta. Tive muita alegria de conversar com a doutora Josely (Ramos), doutora da sa�de, que gostou muito do trabalho da CPI para o trabalho dela no Minist�rio P�blico. (Ela) entende que se tem conduzido de forma muito robusta a CPI e que a CPI tem muitos elementos para ajudar no trabalho dela de den�ncia, e � o que a gente esperava nesse caso: auxiliar com o trabalho do Minist�rio P�blico e com o trabalho do Judici�rio”, disse o deputado estadual.
 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI dos fura-fila investiga?

Na Assembleia de Minas, as CPIs podem funcionar por 120 dias. Posteriormente, � poss�vel prorrogar os trabalhos por mais 60 dias. O presidente � Jo�o V�tor Xavier (Cidadania); a relatoria est� a cargo de C�ssio Soares (PSD).


Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares.

O que uma CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • Ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que uma CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 


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