
"O privil�gio contra a autoincrimina��o em momento algum consagra o direito de recusa de um indiv�duo a participar de atos procedimentais, processuais ou previs�es legais estabelecidas licitamente. Dessa maneira, desde que com absoluto respeito aos direitos e garantias fundamentais do investigado, os �rg�os estatais n�o podem ser frustrados ou impedidos de exercerem seus poderes investigat�rios e persecut�rios previstos na legisla��o", ponderou o ministro em liminar proferida nessa quarta (23/6).
Moraes ainda permitiu que o assessor seja assistido por seus advogados durante o depoimento no colegiado e determinou que Martins s�o seja questionado sobre a a��o na qual � r�u por racismo, em raz�o de um gesto extremista feito durante sess�o do Senado. O ministro ponderou que tal assunto seria alheio ao escopo da CPI e que a defesa do assessor de Bolsonaro ainda n�o foi apresentada no �mbito de tais autos.
Os advogados de Martins tamb�m pediram ao Supremo que o assessor de Bolsonaro pudesse encerrar sua oitiva na CPI caso considerasse que o "direito ao sil�ncio e ao tratamento com urbanidade" estivessem sendo violados, mas a solicita��o foi negada por Alexandre de Moraes. O depoimento de Filipe Martins � CPI da Covid estava marcado para esta quinta (24/6), mas foi adiado e ainda n�o tem data para acontecer.
Um outro pedido em nome de Martins contra atos da comiss�o instalada no Senado j� havia chegado ao Supremo. Na semana passada, a Advocacia-Geral da Uni�o questionou a quebra dos sigilos telef�nico e telem�tico do assessor de Bolsonaro.
A ministra Rosa Weber, do STF, negou o pedido da AGU, sob o entendimento de que os ind�cios contra o aliado de Bolsonaro - que "teria concorrido diretamente para o atraso" na compra de vacinas contra a covid-19 e influenciado no agravamento da pandemia - sugerem "presen�a de causa prov�vel", legitimando a medida imposta pelo colegiado instalado no Senado.