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Estado de Minas SUSPEITA DE PREVARICA��O

Rosa Weber autoriza inqu�rito para investigar Bolsonaro no caso Covaxin

Presidente � acusado de prevarica��o ao n�o comunicar crimes na compra de vacina indiana quando informado pelo deputado Luis Miranda


02/07/2021 22:41 - atualizado 02/07/2021 23:20

Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) será investigado por suspeita de prevaricação(foto: Isac Nobrega/Planalto)
Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ser� investigado por suspeita de prevarica��o (foto: Isac Nobrega/Planalto)
A ministra do Supremo Tribunal federal (STF)  Rosa Weber determimou a abertura de inqu�rito contra o presidente Jair Bolsonaro, na noite desta sexta-feira (2/7). Isso significa que agora o presidente ser� investigado pelo suposto crime de prevarica��o por supostamente n�o ter comunicado aos �rg�os de investiga��o - Pol�cia Federal e Minist�rio P�blico - esquema de corrup��o envolvendo a compra da vacina indiana Covaxin pelo Minist�rio da Sa�de.

Na decis�o, Rosa Weber apontou que ela mesma ficar� com a relatoria do inqu�rito e que as investiga��es devem ter um prazo de 90 dias. O pedido para a abertura do inqu�rito foi assinado pelo vice-Procurador Geral da Uni�o, Humberto Jacques, e n�o Augusto Aras.

Nos autos da decis�o, a ministra cita as den�ncias dos irm�os Miranda, que levou � not�cia-crime oferecida pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das suspeitas tornadas p�blicas na CPI da COVID.

"A pretens�o investigativa apoia-se em elementos iniciais coletados no �mbito de Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito em curso no Senado da Rep�blica (CPI da Pandemia), a exemplo dos testemunhos prestados pelo Deputado Federal Luis Claudio Fernandes Miranda e por seu irm�o, Luis Ricardo Miranda, cujo teor indici�rio embasa a hip�tese criminal a ser investigada, porquanto indicativo de poss�vel conduta que, ao menos em tese, se amolda ao preceito prim�rio de incrimina��o tipificado no artigo 319 do C�digo Penal, sem preju�zo de outros il�citos que possam vir a ser desvendados no curso das apura��es."

Em outro trecho, Rosa Weber deixa claro o objetivo de averiguar se Bolsonaro teve algum interesse com as decis�es de compras de vacinas.

“A hip�tese criminal aventada envolve a suspeita de pr�tica, pelo Chefe do Poder Executivo da Uni�o, de crime funcional contra a Administra��o P�blica, consistente no poss�vel retardamento indevido de ato de of�cio, para efeito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, a sugerir o enquadramento dessa eventual conduta no tipo penal descrito no art. 319 do CP”, escreveu a ministra.

Por fim, Rosa Weber aponta as a��es tomadas com a abertura do inqu�rito: “Defiro o pedido da Procuradoria-Geral da Rep�blica, para autorizar (i) a instaura��o de inqu�rito destinado � investiga��o penal dos fatos noticiados na pe�a inicial (evento 01), relacionados ao Senhor Presidente da Rep�blica, Jair Messias Bolsonaro; bem como (ii) a realiza��o das dilig�ncias indicadas na promo��o ministerial”.

Inicialmente, a PGR defendeu aguardar o fim da CPI antes de abrir uma investiga��o concorrente, mas Rosa Weber pediu um parecer definitivo. O vice-procurador-geral da Rep�blica Humberto Jacques de Medeiros, ent�o, defendeu a instaura��o da apura��o.

Embora tenha pedido a investiga��o, ele destacou haver ‘aus�ncia de ind�cios’. Em manifesta��o encaminhada � PGR, o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Sa�de, disse que, em investiga��o interna, n�o foram encontradas irregularidades na compra da Covaxin. (Com ag�ncias)



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