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Estado de Minas VACINA��O IRREGULAR

Improbidade: MP move a��o contra ex-secret�rio e servidores da Sa�de de MG

Promotoria ofereceu den�ncia contra 15 pessoas pelo esc�ndalo dos fura-filas de vacinas contra a COVID-19. Ao menos 11 ainda s�o servidores da Sa�de estadual


22/07/2021 21:14 - atualizado 22/07/2021 21:55

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Carlos Eduardo Amaral deve responder na Justiça por improbidade administrativa(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press - 11/3/2021)
Carlos Eduardo Amaral deve responder na Justi�a por improbidade administrativa (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press - 11/3/2021)
 

 

O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) moveu a��o contra o ex-secret�rio de Estado de Sa�de Carlos Eduardo Amaral e outras 14 pessoas. A den�ncia da promotoria � de improbidade administrativa pelo esc�ndalo dos fura-filas da vacina contra a COVID-19.

 

Luiz Marcelo Cabral Tavares, ex-secret�rio de Estado Adjunto de Sa�de tamb�m est� na mira do MP. Outro citado � Jo�o M�rcio Silva de Pinho, que era chefe de gabinete.

 

Os dois e Amaral foram exonerados ap�s as den�ncias chegarem � imprensa. Outro listado n�o tem mais registros no Portal da Transpar�ncia do Governo de Minas.

 

Al�m deles, 11 r�us na a��o do MP ainda s�o servidores da Sa�de estadual: a subsecret�ria de Vigil�ncia em Sa�de da SES-MG Jana�na Passos de Paula; e a diretora de Vigil�ncia de Agravos Transmiss�veis da pasta, Jana�na Fonseca Almeida.

 

A a��o tramita na 2ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. A informa��o foi publicada pelo jornal "O Tempo" e confirmada pelo Estado de Minas.

 

Tamb�m fazem parte da rela��o do MP especialistas em pol�ticas e gest�o de sa�de e especialistas em pol�ticas e gest�o governamental da SES-MG e da Funda��o Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig).

 

Se condenados, eles perdem os direitos pol�ticos, o cargo p�blico e devem ressarcir o governo. Tamb�m poder�o, ainda, ser alvo de a��o penal. 

 

Outro lado

 

Em nota, a administra��o Romeu Zema (Novo) informou "que desde o in�cio das investiga��es tem colaborado de forma transparente com todas as informa��es necess�rias para as apura��es do Minist�rio P�blico de Minas Gerais".

 

"Al�m disso, a Controladoria-Geral do Estado abriu processo para apurar poss�veis san��es no �mbito administrativo aos servidores, em caso de comprova��o da responsabilidade pelas irregularidades".

 

O governo tamb�m lembrou que j� exonerou Carlos Eduardo Amaral, Luiz Marcelo Tavares e Jo�o M�rcio Silva de Pinho "para garantir a imparcialidade nas apura��es".

 

CPI dos fura-filas

 

Instaurada ap�s o esc�ndalo aparecer na imprensa, a Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) dos Fura-Filas da Vacina��o, conduzida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), sugeriram o indiciamento do ex-secret�rio de Estado de Sa�de Carlos Eduardo Amaral pelos crimes de peculato e improbidade administrativa.

 

As considera��es do relator da CPI, C�ssio Soares (PSD), foram aprovadas por todos os parlamentares que participaram da apura��o.

 

Segundo C�ssio Soares, foi montada uma “estrutura paralela” para viabilizar a vacina��o, contra o novo coronav�rus, de pessoas que n�o constavam nas prioridades do Plano Nacional de Operacionaliza��o da Imuniza��o (PNO).

 

Carlos Eduardo Amaral teve o “aux�lio material e intelectual” de Cabral Tavares, Jo�o Pinho e Jana�na Passos, todos alvos da a��o do MP.

 

O parlamento chegou a receber lista com nomes de funcion�rios p�blicos cuja imuniza��o estava sob suspeita.

 

Em uma esp�cie de segunda etapa, os deputados estaduais examinaram os gastos do governo de Romeu Zema (Novo) para conter a pandemia de COVID-19.

 

O relat�rio aponta que o poder Executivo n�o cumpriu os 12% de investimentos em sa�de exigidos pela Constitui��o Federal – aplicando, na verdade, 10,75% das receitas.

 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI dos fura-fila investiga?

Na Assembleia de Minas, as CPIs podem funcionar por 120 dias. Posteriormente, � poss�vel prorrogar os trabalhos por mais 60 dias. O presidente � Jo�o V�tor Xavier (Cidadania); a relatoria est� a cargo de C�ssio Soares (PSD).


Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares.

O que uma CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • Ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que uma CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 


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