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Estado de Minas

CPI da Covid: juiz intima Marcos Tolentino e autoriza condu��o coercitiva

No requerimento de convoca��o de Tolentino, o empres�rio tamb�m � apontado como "s�cio oculto" da FIB Bank


13/09/2021 13:44 - atualizado 13/09/2021 16:02

O advogado e empresário Marcos Tolentino, que prestará depoimento à CPI da Covid nesta terça-feira (14/9)
O advogado e empres�rio Marcos Tolentino, que prestar� depoimento � CPI da Covid nesta ter�a-feira (14/9) (foto: Gustavo Lima/C�mara dos Deputados)
 

O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu um pedido do presidente da CPI da Covid, Omar Aziz, e determinou a intima��o do advogado e empres�rio Marcos Tolentino da Silva, para que ele compare�a a depoimento perante o colegiado nesta ter�a-feira, 14, �s 9h30.


O magistrado ainda autorizou a condu��o coercitiva do advogado, caso ele deixe de comparecer � oitiva 'sem a devida justificativa'.

A oitiva de Tolentino estava inicialmente prevista para o �ltimo dia 1º, para tratar de suposto esquema de favorecimento da Precisa Medicamentos no Minist�rio da Sa�de. No requerimento de convoca��o de Tolentino, apresentado pelo vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o empres�rio tamb�m � apontado como "s�cio oculto" da FIB Bank.

 



No entanto, na ocasi�o, Tolentino informou � comiss�o que estava internado no Hospital S�rio Liban�s, em S�o Paulo, por causa de sequelas da COVID-19. O empres�rio foi infectado pela doen�a em mar�o.

Ao acionar a Justi�a Federal do DF, Aziz apontou que o empres�rio n�o teria justificado a aus�ncia na CPI da Covid, qualificando como 'evasivos' os atos anteriores do advogado. De acordo com o senador, Toletino estava amparado por um a habeas corpus deferido pelo Supremo Tribunal Federal, ordem que o autorizava a permanecer em sil�ncio no depoimento ao colegiado.

Depois que faltou � sess�o prevista para sua oitiva, pediu � corte m�xima para n�o comparecer � CPI, o que foi negado.

Em sua decis�o, Codevila apontou que embora tenha sido assegurado ao empres�rio o direito de permanecer em sil�ncio, 'o atendimento � convoca��o para depor perante a CPI n�o configura mera liberalidade, mas obriga��o imposta a todo cidad�o'. "Uma vez convocada a testemunha, tem ela o dever de comparecimento e de observ�ncia dos tr�mites legais inerentes � convoca��o, sob pena de frustrar ou dificultar as atividades investigativas da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito", registrou.

Quanto ao caso espec�fico de Toleltino, o juiz considerou que a conduta do advogado de n�o comunicar a CPI o motivo que levou a sua aus�ncia na primeira data designada para seu depoimento 'se revelou como evasiva e n�o justificada'. "Em vista deste cen�rio, sem adentrar ao m�rito quanto � aceita��o, ou n�o, de eventual justificativa apresentada pela testemunha � CPI, reputo adequadas as provid�ncias solicitadas no sentido de que seja providenciada a intima��o judicial e, na hip�tese de n�o comparecimento, a condu��o coercitiva da testemunha", ponderou o magistrado.

A ordem dada por Codevila, de eventual condu��o coercitiva de Toletino, diz respeito a um poss�vel n�o comparecimento � CPI da Covid, 'sem a devida justificativa'. J� na hip�tese de aus�ncia com justificativa, o juiz indicou que caber� ao colegiado avaliar a razoabilidade dos motivos apresentados antes de deliberar pela conveni�ncia da condu��o coercitiva j� autorizada.

Ainda de acordo com o magistrado, em caso de n�o comparecimento injustificado ao depoimento, Toletino ficar� sujeito � aplica��o de san��es previstas no C�digo de Processo Penal, como imposi��o de multa, condena��o ao pagamento das custas da dilig�ncia e eventual persecu��o pelo delito de desobedi�ncia.

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Leia tamb�m: Entenda como funciona uma CPI


O que a CPI da COVID investiga?



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