
“Fiquei muito feliz com a aprova��o desse projeto. Como filha de mulher negra, sei o quanto ainda precisamos avan�ar. Sei o quanto a mulher pobre e negra sofre para atingir os seus objetivos e o quanto isso � dificultado por parte da sociedade”, afirmou a autora do projeto.
A vereadora declarou tamb�m que, nos pr�ximos dias, pretende se reunir com a Coordenadoria de Assuntos Afro da Funda��o Cultural de Uberaba com o objetivo de conhecer a programa��o a ser institu�da pelo Munic�pio durante o m�s de novembro e especificamente no feriado do dia 20 (dia de Zumbi dos Palmares e Dia da Consci�ncia Negra).

“Pretendemos contribuir com algumas iniciativas que possam levar as pol�ticas afirmativas ao maior n�mero de uberabenses”, comentou a vereadora, que complementa que � preciso avan�ar de forma mais acelerada nessa pauta (da luta contra o racismo).
“O meu mandato quer contribuir com isso. Esse projeto (Novembro Preto) � apenas uma iniciativa. Temos v�rias outras que ser�o discutidas em breve”, finalizou.
O que � racismo?
O
artigo 5º da Constitui��o Federal
prev� que “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferen�a entre racismo e inj�ria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de ra�a, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como � direcionado � v�tima. Enquanto o crime de
racismo
� direcionado � coletividade de um grupo ou ra�a, a
inj�ria racial
, descrita no artigo 140 do C�digo Penal Brasileiro, � direcionada a um indiv�duo espec�fico e classificada como ofensa � honra do mesmo.
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Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prev� que o crime de racismo � inafian��vel e imprescrit�vel, ou seja, n�o prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de pris�o, podendo ou n�o ser acompanhado de multa.
Penas previstas por inj�ria racial no Brasil
O C�digo Penal prev� que inj�ria racial � um crime onde cabe o pagamento de fian�a e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, par�grafo 3, informa que a pena pode variar de um a tr�s anos de pris�o e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja v�tima de racismo, procure o posto policial mais pr�ximo e registre ocorr�ncia.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publica��es, sites e redes sociais, procure
o Minist�rio P�blico e fa�a uma den�ncia
.