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Estado de Minas INTERNACIONAL

Por que acusa��o a Bolsonaro � t�o pol�mica?

Ap�s press�o de senadores, Renan Calheiros tirou acusa��o de genoc�dio contra o presidente de relat�rio final da CPI da COVID


20/10/2021 19:00 - atualizado 20/10/2021 19:58

Bolsonaro tirando máscara em ambiente interno
Juristas entrevistados pela BBC News Brasil discutem possibilidade de Bolsonaro ser indiciado por genoc�dio ou n�o (foto: Reuters)
Nos �ltimos dias, uma das principais discuss�es em torno do relat�rio final da CPI da Covid no Senado foi: o presidente Jair Bolsonaro poderia ser acusado de genoc�dio?

 

As vers�es preliminares do documento elaborado pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) sugeriam pedir o indiciamento de Bolsonaro pelo genoc�dio de povos ind�genas.

 

A ideia causou um racha no grupo majorit�rio da comiss�o. Ap�s intensas negocia��es, o termo foi retirado do relat�rio final e Renan sugeriu indiciar o presidente por crimes contra a humanidade.

 

Especialistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que genoc�dio e crimes contra a humanidade s�o defini��es bastante parecidas, mas com diferen�as que precisam ser observadas para evitar acusa��es tecnicamente incorretas.

 

O professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de S�o Paulo (USP) Gustavo Badar� explica que o genoc�dio � um crime praticado visando o exterm�nio de uma comunidade seja por motivos raciais, �tnicos, religiosos, entre outros. Badar� afirma que nesse tipo de crime, a morte n�o � um fim, mas um meio.

 

"O fim � exterminar aquela popula��o por algum motivo", afirma o professor.

Os crimes contra a humanidade, por sua vez, s�o uma express�o que se originou no direito penal de guerra e que est�o previstos no Estatuto de Roma, de 1998, que estabeleceu a cria��o do Tribunal Penal Internacional (TPI), que funciona em Haia, na Holanda. O Brasil � signat�rio desse tratado.

 

De acordo com o estatuto, h� 11 "sub-tipos" de crimes contra a humanidade tais como: homic�dio, escravid�o, exterm�nio, deporta��o ou transfer�ncia for�ada de popula��o, agress�o sexual, desparecimento for�ado de pessoas, persegui��o, atos desumanos que causem sofrimento intencional, entre outros.


Renan Calheiros sentado de máscara diante de mesa na CPI
Ap�s press�o de senadores, Renan Calheiros tirou acusa��o de genoc�dio contra o presidente de relat�rio final da CPI da Covid (foto: EPA)

No relat�rio final, a CPI sugere o indiciamento de Bolsonaro por crimes contra a humanidade por: exterm�nio, persegui��o e atos desumanos para causar sofrimento intencional.

 

Badar� explica que a principal diferen�a entre genoc�dio e crimes contra a humanidade � a de que no primeiro, � preciso haver uma inten��o clara de liquidar um determinado grupo populacional, enquanto o segundo se trata de uma s�rie de ataques generalizados a qualquer segmento da popula��o civil, e n�o necessariamente a um grupo espec�fico.

Ataques sistem�ticos e generalizados

"A diferen�a b�sica � que o crime contra a humanidade n�o precisa ter uma inspira��o racial, religiosa ou �tnica. Basta que voc� identifique uma s�rie de ataques generalizados e sistematizados contra a popula��o civil", afirmou.

 

Badar� diz que a mudan�a que retirou as acusa��es de genoc�dio de Bolsonaro contra povos origin�rios faz sentido considerando a diferen�a entre esses dois tipos de crime.

 

"Talvez fa�a sentido falar em crimes contra a humanidade se entendermos que atos do presidente possam ter levado � morte em larga escala de uma parte da popula��o brasileira. Por�m, seria necess�rio provar que ele tinha uma inspira��o espec�fica para matar um grupo �tnico espec�fico, no caso, os ind�genas. Talvez por isso n�o mantiveram essa tipifica��o", afirmou.

 

O jurista Miguel Reale Jr., que fez parte de um painel de especialistas consultado pela CPI tamb�m concorda com Badar�. Na opini�o dele, Bolsonaro pode ter cometidos outros delitos como crimes contra a humanidade, mas n�o � poss�vel identificar elementos que permitam enquadr�-lo como genocida.

 

"Genoc�dio significa estabelecer uma a��o de destrui��o de uma determinada comunidade em raz�o de caracter�sticas como ra�a, credo, etnia. O crime contra humanidade significa estabelecer condi��es de sofrimento a uma comunidade. N�o havia a inten��o de destrui��o, mas havia a inten��o de causar sofrimento de forma organizada. � uma diferen�a de grau. N�o se caracteriza genoc�dio de uma comunidade. N�o havia esta intencionalidade", diz o jurista.

 

A tese � semelhante � que o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) defendeu em entrevista no programa Roda Viva, na segunda-feira (18/10), ao se posicionar contra o indiciamento de Bolsonaro por genoc�dio.

 

"Temos (discord�ncia) na quest�o do genoc�dio, como eu n�o consigo encontrar uma configura��o t�o clara no tocante aos povos ind�genas, no sentido de impacto e de medidas feitas e direcionadas pra eles", disse.

Dolo eventual

O advogado Ricardo Franco Pinto, que atua em um escrit�rio que trata de casos junto ao Tribunal Penal Internacional (TPI), discorda da tese defendida por Badar� e Reale Jr. Pinto atuou em uma den�ncia movida pela Associa��o Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD) que enviou uma den�ncia contra Bolsonaro por crimes contra a humanidade � Corte.

 

Ele afirma, por�m, que o presidente poderia, sim, ser indiciado por genoc�dio porque houve uma combina��o de fatores configurando o que ele classificou como "dolo eventual".

 

"Quando voc� soma a consci�ncia sobre a fragilidade da sa�de dessas popula��es aos atos que ele praticou no comando do pa�s, voc� tem o dolo eventual. Por mais que ele n�o tivesse a inten��o expl�cita de chegar � morte de ind�genas, o resultado, pra ele, n�o fazia diferen�a. E por isso ele poderia ser indiciado por genoc�dio", explicou.


Mulher de máscara segura cartaz em que foto de Bolsonaro foi transformada em figura assustadora
Protesto em Bras�lia contra gest�o do governo Bolsonaro na pandemia (foto: EPA)

Horas depois de o relat�rio final da CPI ser divulgado, o presidente Bolsonaro criticou a comiss�o e negou ter responsabilidade sobre o que aconteceu durante a epidemia.

 

"Como seria bom se aquela CPI estivesse fazendo algo de produtivo para o nosso Brasil. Tomaram o tempo de nosso ministro da Sa�de (Marcelo Queiroga), de servidores, de pessoas humildes e de empres�rios. Nada produziram a n�o ser o �dio e o rancor entre alguns de n�s. Mas n�s sabemos que n�o temos culpa de absolutamente nada. Sabemos que fizemos a coisa certa desde o primeiro momento", afirmou o presidente.

 

Uma das consequ�ncias pr�ticas da mudan�a no relat�rio de Renan Calheiros � que enquanto o genoc�dio � um crime previsto pela lei brasileira, os crimes contra a humanidade n�o s�o. Dessa forma, Bolsonaro s� poderia ser punido por esse tipo de delito se condenado pelo Tribunal Penal Internacional, um processo que pode demorar diversos anos.

Mesmo assim, o jurista Miguel Reale Jr. afirma que o rol de crimes identificados pela comiss�o e que teriam sido praticados por Bolsonaro tamb�m preveem puni��es severas.

 

"N�o tem genoc�dio (no relat�rio), mas t�m crimes de responsabilidade, por exemplo. Ele pode n�o ser processado por genoc�dio, mas poder� responder por crimes correlatos muito graves", afirmou o jurista.

 

A pr�xima fase da CPI, agora, � a vota��o do relat�rio, marcada para a semana que vem. Se o documento for aprovado, ele ser� encaminhado � Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) e outras inst�ncias do Minist�rio P�blico. Renan tamb�m prometeu enviar uma representa��o contra Bolsonaro ao TPI para avaliar as acusa��es elaboradas pela CPI.

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O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Leia tamb�m:  Entenda como funciona uma CPI


O que a CPI da COVID investiga?

 


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