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Estado de Minas CPI DA COVID

Com 7x4, relat�rio de Renan Calheiros � aprovado pela CPI da COVID

Foram indiciadas 80 pessoas, incluindo o presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro


26/10/2021 20:19 - atualizado 26/10/2021 20:43

CPI da COVID
Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito da Pandemia (foto: Marcos Oliveira/Ag�ncia Senado)
A Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID chegou ao seu fim na noite desta ter�a-feira (26/10). O relat�rio do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que foi amplamente discutido pelos senadores durante todo o dia, foi aprovado por 7x4. Assim, foram indiciadas 80 pessoas, incluindo o presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro (sem partido), al�m de outros pol�ticos, empres�rios, gestores e m�dicos, para indiciamentos. 

O texto de mais de mil p�ginas foi fruto de mais de 60 reuni�es, 53 depoimentos, 251 quebras de sigilos e 9,4 terabytes de documentos. Agora, o relat�rio segue em forma de  den�ncia aos �rg�os competentes, como Minist�rio P�blico Federal (MPF) e, no caso das acusa��es contra o presidente, � Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR). Eles ser�o respons�veis por prosseguir com as apura��es e confirmar o indiciamento ou arquivar os casos.

Instalada em abril deste ano pelo Senado, a comiss�o foi respons�vel por apurar omiss�es do governo federal durante o per�odo da pandemia de COVID-19 e repasse de verbas a estados.

Confira os votos:


EDUARDO BRAGA - SIM
LUIZ CARLOS HEINZE - N�O
EDUARDO GIR�O - N�O
TASSO JEREISSATI - SIM
OTTO ALENCAR - SIM 
MARCOS ROG�RIO - N�O
JORGINHO MELLLO - N�O
HUMBERTO COSTA - SIM 
RANDOLFE RODRIGUES - SIM 
OMAR AZIZ - SIM 
RENAN CALHEIROS - SIM 

RELAT�RIOS PARALELOS


Os integrantes da famosa “tropa de choque" do Planalto, formada pelos senadores Marcos Rog�rio (DEM-RO) e Luis Carlos Heinze (PP-RS), apresentaram relat�rios paralelos � CPI. A a��o foi uma tentativa de isentar o presidente Jair Bolsonaro dos crimes apontados no relat�rio de Renan Calheiros. 

Os votos separados foram lidos antes da vota��o do parecer do relator numa tentativa de defender o governo, mas acabou n�o surtindo efeito j� que o parecer de  Renan foi aprovado por 7 votos a 4, derrotando os votos em separado.

O senador Eduardo Gir�o (Podemos-CE), que se declara independente, mas teve uma postura alinhada ao governo na CPI, tamb�m apresentou um documento separado e criticou a decis�o da c�pula da comiss�o de focar suas investiga��es no governo federal.

Em entrevista ao Estado de Minas, o senador j� havia adiantado que iria votar separadamente.  “Nesses seis meses de trabalho, n�o tive outra alternativa. Infelizmente, tivemos uma CPI com muita emo��o no aspecto de deixar a raz�o de lado. Tivemos uma CPI com vi�s politiqueiro e pensando muito nas elei��es do ano que vem”, afirmou. “Meu voto faz minha posi��o de independ�ncia muito clara”, disse.

A CRISE NO AMAZONAS


Durante o debate sobre o relat�rio, Renan Calheiros surpreendeu ao adicionar novos nomes � lista de indiciados. Entre eles: o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e o ex-secret�rio de Sa�de do Amazonas Marcellus Campelo. A medida, apesar de ter sido feita �s pressas, j� era esperada ap�s a press�o feita pelo l�der do MDB no Senado, o senador Eduardo Braga (AM), para que a comiss�o n�o se abstivesse de responsabilizar a dupla pelo colapso sanit�rio registrado no estado.

No dia anterior da vota��o, o G7 argumentava que a CPI n�o teria compet�ncia legal para atribuir sugest�es de indiciamento a gestores estaduais. Mas, com o movimento de Braga, Lima acabou sendo o �nico governador a constar entre os indicados. Ele tamb�m foi o �nico gestor a ser convocado para depor na comiss�o, mas conseguiu mandado de seguran�a junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para n�o comparecer � Casa.


O INDICIAMENTO DE HEINZE


Um dos pontos altos dos debates desta ter�a-feira foi a inclus�o do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) no relat�rio da CPI.  O senador chegou a ser indiciado por "dissemina��o de not�cias falsas”, mas acabou tendo o nome retirado do relat�rio ap�s a m� repercuss�o. 

Um dos nomes governistas mais alinhados com o presidente na CPI,  Heinze � a favor da cloroquina e do tratamento precoce contra a COVID-19 e acabou protagonizando na CPI discuss�es sobre o assunto. Em quase todas as sess�es, quando o senador tinha a palavra, citou termos como Didier Raoult (chamado nas redes de DJ Raul), o munic�pio de Rancho Queimado, Big Pharma, entre outros. 

Renan cedeu um pedido de indiciamento feito pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que relembrou que Heinze � uma pessoa influente e pode acabar disseminando desinforma��o para seus seguidores. 

"Pela maneira como, apesar das advert�ncias, o senador Heinze rescindiu aqui todos os dias apresentando estudos falsos, logo, negados pela ci�ncia, e pela maneira como incita o crime em todos os momentos, eu queria, nesta �ltima sess�o, dar um presente � vossa excel�ncia. Vossa excel�ncia ser� o octog�simo primeiro indiciado dessa comiss�o parlamentar", declarou Renan.
 
HEINZE NA CPI
Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) (foto: Pedro Fran�a/Ag�ncia Senado)
 

A decis�o do relator  gerou rea��es negativas. Os senadores governistas Jorginho Mello (PL-SC), Marcos Rog�rio e Fl�vio Bolsonaro (Patriota-RJ) condenaram, em seu parecer, a a��o de Calheiros. O senador Eduardo Gir�o tamb�m repudiou o ato. 

A nota que mais repercutiu sobre o fato foi a do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM), que apesar de dizer que n�o iria interferir nos trabalhos da CPI, julgou a a��o um “excesso”. Por isso, o senador Vieira resolveu voltar atr�s e pediu a retirada de Heinze da lista.  “Fa�o isso por uma raz�o de m�rito. N�o se gasta vela boa com defunto ruim”, disse. “Essa CPI prestou um servi�o muit�ssimo relevante e n�o posso colocar em risco esse servi�o por mais um parlamentar irrespons�vel”, afirmou.
 

FLAVIO BOLSONARO


Suplente da CPI, o senador Fl�vio Bolsonaro (Patriota-RJ) n�o costuma participar das reuni�es da comiss�o. Mas, no �ltimo dia da CPI, ele esteve presente e acabou discursando sobre diversos fatos. Entre seu pr�prio indiciamento, o relat�rio de Calheiros e a defesa do governo, o senador chegou at� mesmo a comparar os governos Bolsonaro e Dilma Rousseff (PT).  Para o senador, a ex-presidente foi "mais nociva que a pr�pria COVID”.

“Se comparar Bolsonaro com o governo do PT, com a presidente Dilma, em 2015/2016, foram 3 milh�es de desempregados em uma situa��o de normalidade. Ou seja, a Dilma foi mais nociva que a pr�pria COVID… e ainda acusam Bolsonaro de ser omisso em certas �reas", afirmou.

O senador tamb�m teceu cr�ticas a Renan Calheiros e confirmou que j� sabia que estava sendo investigado. “Eu j� sabia que estava sendo investigado pelo Renan Calheiros de forma paralela, de forma ilegal, por pessoas que nem estavam autorizadas a fazer investiga��o.  Na sala dele, tinha um organograma, para encontrar pessoas ao meu entorno. Mas como n�o tinha nada, n�o achou nada”, disse.

Para o senador, Renan fez isso em forma de "vingan�a" por ele ter chamado o senador de "covarde". "Chego � conclus�o de que o senador Renan Calheiros n�o sabe investigar. At� porque ele est� mais acostumado a ser investigado, n�o a investigar”, disse.
 

CONFIRA A LISTA DE INDICIADOS


1) JAIR BOLSONARO - Presidente da Rep�blica - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infra��o de medida sanit�ria preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incita��o ao crime); art. 298 (falsifica��o de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas p�blicas); art. 319 (prevarica��o), todos do C�digo Penal; art. 7º, par�grafo 1, b, h e k, e par�grafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades exterm�nio, persegui��o e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (viola��o de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO - ex-ministro da Sa�de -art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas p�blicas); art. 319 (prevarica��o) e art. 340 (comunica��o falsa de crime), todos do C�digo Penal; art. 7º, par�grafo 1, b, h e k, e par�grafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades exterm�nio, persegui��o e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO QUEIROGA - ministro da Sa�de - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevarica��o), ambos do C�digo Penal;

4) ONYX LORENZONI - ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presid�ncia da Rep�blica - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal e art. 7º, par�grafo 1, b, h e k, e par�grafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades exterm�nio, persegui��o e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;

5) ERNESTO ARA�JO - ex-ministro das Rela��es Exteriores - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incita��o ao crime), combinado com art. 29; todos do C�digo Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROS�RIO - ministro-chefe da Controladoria Geral da Uni�o - art. 319 (prevarica��o) do C�digo Penal;

7) ANT�NIO ELCIO FRANCO FILHO - ex-secret�rio executivo do Minist�rio da Sa�de - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do C�digo Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

8) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO - secret�ria de Gest�o do Trabalho e da Educa��o na Sa�de - SGTES - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevarica��o), ambos do C�digo Penal; e art. 7º (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

9) ROBERTO FERREIRA DIAS - ex-diretor de log�stica do Minist�rio da Sa�de - art. 317, caput, do C�digo Penal (corrup��o passiva); art. 2º, caput (forma��o de organiza��o criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO - representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do C�digo Penal (corrup��o ativa);

11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA - representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do C�digo Penal (corrup��o ativa);

12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES - intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do C�digo Penal (corrup��o ativa);

13) JOS� ODILON TORRES DA SILVEIRA J�NIOR - intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do C�digo Penal (corrup��o ativa);

14) MARCELO BLANCO DA COSTA - ex-assessor do Departamento de Log�stica do Minist�rio da Sa�de e intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do C�digo Penal (corrup��o ativa);

15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES - diretora-executiva e respons�vel t�cnica farmac�utica da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideol�gica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do C�digo Penal; art. 2º, caput (forma��o de organiza��o criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

16) T�LIO SILVEIRA - consultor jur�dico da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideol�gica), 304 (uso de documento falso), ambos do 1115 C�digo Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

17) AIRTON ANTONIO SOLIGO - ex-assessor especial do Minist�rio da Sa�de - art. 328, caput (usurpa��o de fun��o p�blica);

18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO - s�cio da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideol�gica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do C�digo Penal; art. 2º, caput (forma��o de organiza��o criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) DANILO BERNDT TRENTO - s�cio da empresa Primarcial Holding e Participa��es Ltda e diretor de rela��es institucionais da Precisa - 337- L, inciso V (fraude em contrato) do C�digo Penal; art. 2º, caput (forma��o de organiza��o criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA - advogado e s�cio oculto da empresa FIB Bank - art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do C�digo Penal; art. 2º, caput (forma��o de organiza��o criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) RICARDO BARROS - deputado federal - art. 286 (incita��o ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), 1116 ambos do C�digo Penal; art. 2º, caput (forma��o de organiza��o criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) FL�VIO BOLSONARO - senador - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

23) EDUARDO BOLSONARO - deputado federal - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

24) BIA KICIS - deputada federal - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

25) CARLA ZAMBELLI - deputada federal - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

26) CARLOS BOLSONARO - vereador da cidade do Rio de Janeiro - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

27) OSMAR TERRA - deputado federal - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incita��o ao crime), ambos do C�digo Penal;

28) F�BIO WAJNGARTEN - ex-chefe da Secretaria Especial de Comunica��o Social (Secom) do governo federal - art. 319 (prevarica��o) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do C�digo Penal;

29) NISE YAMAGUCHI - m�dica - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do C�digo Penal;

30) ARTHUR WEINTRAUB - ex-assessor da Presid�ncia da Rep�blica e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do C�digo Penal;

31) CARLOS WIZARD - empres�rio - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incita��o ao crime), ambos do C�digo Penal;

32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO - bi�logo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do C�digo Penal;

33) ANT�NIO JORD�O DE OLIVEIRA NETO- bi�logo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do C�digo Penal;

34) LUCIANO DIAS AZEVEDO - m�dico - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do C�digo Penal;

35) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO - presidente do Conselho Federal de Medicina - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do C�digo Penal;

36) WALTER BRAGA NETTO - ministro da Defesa e ex-ministro Chefe da Casa Civil - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do C�digo Penal;

37) ALLAN DOS SANTOS - blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

38) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS - editor do site bolsonarista Cr�tica Nacional suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

39) LUCIANO HANG - empres�rio suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

40) OT�VIO FAKHOURY - empres�rio suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

41) BERNARDO KUSTER - diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

42) OSWALDO EUST�QUIO - blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

43) RICHARDS POZZER - artista gr�fico supeito de disseminar fake news - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

44) LEANDRO RUSCHEL - jornalista suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

45) CARLOS JORDY- deputado federal - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

46) FILIPE MARTINS - assessor especial para Assuntos Internacionais do Presidente da Rep�blica - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

47) T�CIO ARNAUD TOMAZ - assessor especial da Presid�ncia da Rep�blica - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

48) ROBERTO GOIDANICH - ex-presidente da FUNAG - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

49) ROBERTO JEFFERSON - pol�tico suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

50) H�LCIO BRUNO DE ALMEIDA - presidente do Instituto For�a Brasil - art. 286 (incita��o ao crime) do C�digo Penal;

51) RAIMUNDO NONATO BRASIL - s�cio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrup��o ativa) do C�digo Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

52) ANDREIA DA SILVA LIMA - diretora-executiva da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrup��o ativa) do C�digo Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) CARLOS ALBERTO DE S� - s�cio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrup��o ativa) do C�digo Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

54) TERESA CRISTINA REIS DE S� - s�cio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrup��o ativa) do C�digo Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55) JOS� RICARDO SANTANA - ex-secret�rio da Anvisa - art. 2º, caput (forma��o de organiza��o criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

56) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA - lobista - art. 2º, caput (forma��o de organiza��o criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA - m�dica da Prevent Senior - art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, al�nea b, e 14, todos do C�digo Penal;

58) PEDRO BENEDITO BATISTA J�NIOR - diretor-executivo da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou sa�de de outrem), 269 (omiss�o de notifica��o de doen�a) e 299, caput (falsidade ideol�gica), todos do C�digo Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

59) PAOLA WERNECK - m�dica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou sa�de de outrem) do C�digo Penal;

60) CARLA GUERRA - m�dica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou sa�de de outrem) do C�digo Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

61) RODRIGO ESPER - m�dico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou sa�de de outrem) do C�digo Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62) FERNANDO OIKAWA - m�dico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou sa�de de outrem) do C�digo Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

63) DANIEL GARRIDO BAENA - m�dico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideol�gica) do C�digo Penal;

64) JO�O PAULO F. BARROS - m�dico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideol�gica) do C�digo Penal;

65) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI - m�dica da Prevent Senior - art. 299, caput (falsidade ideol�gica) do C�digo Penal;

66) FERNANDO PARRILLO - dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou sa�de de outrem), 269 (omiss�o de notifica��o de doen�a) e 299, caput (falsidade ideol�gica), todos do C�digo Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

67) EDUARDO PARRILLO - dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou sa�de de outrem), 269 (omiss�o de notifica��o de doen�a) e 299, caput (falsidade ideol�gica), todos do C�digo Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68) FL�VIO ADSUARA CADEGIANI - m�dico que fez estudo com proxalutamida - art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69) WILSON LIMA - governador do Estado do Amazonas - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevarica��o), ambos do C�digo Penal; art. 7º item 9; art. 9º item 1, 3, e 7; c/c 74 da Lei no 1.079, de 1950 (Crimes de Responsabilidade);

70) MARCELLUS JOS� BARROSO CAMP�LO - secret�rio de Sa�de do Estado do Amazonas - art. 319 (prevarica��o) do C�digo Penal;

71) HEITOR FREIRE DE ABREU - ex-subchefe de Articula��o e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador Centro de Coordena��o das Opera��es do Comit� de Crise da Covid-19 - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do C�digo Penal;

72) MARCELO BENTO PIRES - assessor do Minist�rio da Sa�de - art. 321 (advocacia administrativa) do C�digo Penal;

73) ALEX LIAL MARINHO - ex-coordenador de log�stica do Minist�rio Da Sa�de - art. 321 (advocacia administrativa) do C�digo Penal;

74) THIAGO FERNANDES DA COSTA - assessor t�cnico do Minist�rio da Sa�de - art. 321 (advocacia administrativa) do C�digo Penal;

75) REGINA C�LIA OLIVEIRA - fiscal de contrato no Minist�rio Da Sa�de - art. 321 (advocacia administrativa) do C�digo Penal;

76) H�LIO ANGOTTI NETTO - secret�rio de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Insumos Estrat�gicos em Sa�de, do Minist�rio da Sa�de - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incita��o ao crime), ambos do C�digo Penal;

77) JOS� ALVES FILHO - dono do grupo Jos� Alves, do qual faz parte a Vitamedic - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), combinado com art. 29, ambos do C�digo Penal;

78) AMILTON GOMES DE PAULA - vulgo Reverendo Amilton, representante da Senah - art. 332, caput (tr�fico de influ�ncia), do C�digo Penal;

79) PRECISA COMERCIALIZA��O DE MEDICAMENTOS LTDA. - art. 5º, IV, d (ato lesivo � administra��o p�blica) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

80) VTC OPERADORA LOG�STICA LTDA - VTCLog - art. 5º, IV, d (ato lesivo � administra��o p�blica) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Leia tamb�m: Entenda como funciona uma CPI


O que a CPI da COVID investiga?




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