
Os cart�rios de Montes Claros, no Norte de Minas, ser�o obrigados, a partir de agora, a atender as pessoas no m�ximo prazo de 20 minutos e instalar banheiro e bebedouros para os usu�rios.
A obrigatoriedade foi determinada por meio de decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Alexandre de Morais, que considerou constitucional a lei aprovada pela C�mara de Vereadores e sancionada pelo prefeito do munic�pio, que determina aos cart�rios o cumprimento do limite do tempo de atendimento e a implanta��o de banheiros e de bebedouros para a clientela.
O procurador-geral do munic�pio de Montes Claros, Ot�vio Batista Rocha Machado, afirma que a decis�o vale como precedente para todo pa�s, mas cada munic�pio ter� que implementar lei semelhante. Por sua vez, a Associa��o de Registradores e Not�rios do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg-MG) anunciou que vai recorrer contra a medida junto ao STF.
Ainda segundo o procurador-geral, a lei "ser� cumprida imediatamente". "Trata-se de uma decis�o fundamental para a defesa dos consumidores, que ter�o direito a um tratamento digno, respeitando um tempo de atendimento razo�vel para a presta��o do servi�o. A luta pelos direitos dos consumidores � feita de pequenas conquistas, que ao final se mostram de grande relev�ncia para a dignidade das pessoas", afirma Ot�vio Rocha.
A obriga��o aos cart�rios da cidade para cumprimento de limite de tempo de atendimento e de colocar banheiros e bebedouros a disposi��o dos usu�rios foi prevista em projeto de autoria do vereador Wilton Dias (PTB), aprovado pelos vereadores e oficializada por meio da Lei Municipal 5.144, assinada pelo prefeito de Montes Claros, Humberto Souto (Cidadania), ainda em seu primeiro mandato, em 22 de maio de 2019.
Na mesma lei, ficou definido que compete ao Programa de Prote��o e Defesa do Consumidor (Procon) do munic�pio fiscalizar os cart�rios quanto ao cumprimento do tempo m�ximo de atendimento � obrigatoriedade de instalar banheiros e bebedouros para os usu�rios. Os cart�rios ficam sujeitos a multa, em caso de descumprimento.

"Com essa lei, vamos disciplinar e moralizar um dos servi�os privados de natureza p�blica mais bem remunerados do Brasil", afirma o vereador Wilton Dias, que tamb�m � servidor e graduado em Direito. "Trata-se de um servi�o de natureza p�blica", completa.
Wilton Dias afirma que, antes de entrar com o Projeto de Lei na C�mara Municipal, recebeu reclama��o de pessoas que alegaram que ficaram at� tr�s horas na fila dos cart�rios para serem atendidas.
"Apresentamos o projeto para garantir o respeito e a moral no servi�o p�blico, e atender aos direitos do consumidor", assegura o vereador de Montes Claros.
A Associa��o de Registradores e Not�rios entrou com recurso junto ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), alegando a inconstitucionalidade de lei municipal, por determinar que a fiscaliza��o do tempo de fila nos cart�rios ao Procon Municipal.
A Serjus-Anoreg-MG alegou que "o Procon n�o tem compet�ncia para fiscalizar e aplicar penalidades �s serventias extrajudiciais". Argumentou que "a rela��o jur�dica existente entre os cart�rios extrajudiciais e os usu�rios/contribuintes do servi�o � de ordem p�blica, de Direito P�blico e de interesse coletivo, n�o havendo qualquer possibilidade de aplica��o das normas gerais contidas no C�digo Brasileiro de Defesa do Consumidor".
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais acatou o recurso da entidade que representa os cart�rios. O mnic�pio recorreu ao STF.
Ao julgar a quest�o, o ministro Alexandre de Morais considerou que a lei � constitucional e deu ganho de causa ao munic�pio de Montes Claros.
O que diz a associa��o dos cart�rios
Por meio de nota, a Associa��o de Registradores e Not�rios do Estado de Minas Gerais, que representa os cart�rios, informou que entrou com "um mandado de seguran�a questionando a Lei municipal e aguardamos recurso no STF para instruirmos os associados em rela��o aos munic�pios que tenham leis com esse conte�do. Sendo assim, at� o posicionamento final, a lei permanece em vigor".