
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu atos de propaganda partid�ria no festival Lollapalooza, que acontece em S�o Paulo neste final de semana. O ministro Raul Ara�jo determinou multa de R$ 50 mil para a organiza��o do festival em caso de novas ocorr�ncias.
A determina��o foi emitida depois que o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, acionou o TSE por manifesta��es das cantoras Pabllo Vittar e Marina no Lollapalooza.
Na sexta-feira (25/3), Pabllo levantou uma bandeira com o rosto do ex-presidente e pr�-candidato � Presid�ncia Luiz In�cio Lula da Silva (PT) e gritou uma mensagem de desaprova��o ao governo de Bolsonaro durante seu show.
J� Marina - antes Marina and The Diamonds - xingou Bolsonaro e o mandat�rio russo Vladimir Putin. Ela disse ainda "que as coisas v�o mudar".
Na decis�o liminar publicada neste s�bado (26/03), o ministro Raul Ara�jo afirma que a Constitui��o Federal assegura a livre manifesta��o do pensamento. No entanto, diz que "a manifesta��o exteriorizada pelos artistas durante a participa��o no evento, tal qual descrita na inicial, e retratada na documentada anexada, caracteriza propaganda pol�tico-eleitoral".
Segundo o relator, tal conduta seria uma viola��o do Art. 36 da Lei das Elei��es (lei n. 9.504/1997).
O que diz a lei?
O artigo da Lei das Elei��es mencionado pelo ministro determina que a propaganda eleitoral "somente � permitida ap�s o dia 15 de agosto do ano da elei��o".Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, fazer propaganda eleitoral � pedir votos ou desencorajar votos em outros candidatos de forma expl�cita. J� a express�o de ideias pol�ticas ou a propaganda para filia��o em partidos s�o permitidas.
"Os pr�prios pr�-candidatos podem expor suas plataformas e ideias e dar entrevistas, mas n�o podem pedir voto ou desencorajar o voto em outro candidato antes de 15 de agosto", diz.
De acordo com o pr�prio art. 36, n�o configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que n�o envolvam pedido expl�cito de voto, a "men��o � pretensa candidatura", a "exalta��o das qualidades pessoais dos pr�-candidatos", a "divulga��o de posicionamento pessoal sobre quest�es pol�ticas, inclusive nas redes sociais", e a participa��o em eventos, entrevistas e debates.
Caso a lei seja infringida, os respons�veis pela propaganda eleitoral podem ser punidos pela Justi�a Eleitoral.
"Normalmente a pessoa que faz a propaganda � punida, mas � poss�vel responsabilizar solidariamente os organizadores, como aconteceu no caso do Lollapalooza", diz Rollo.
Em casos em que h� um envolvimento direto da campanha na propaganda, pode haver responsabiliza��o direta do candidato ou partido.
"Se ficar provado que o candidato sabia ou permitiu de alguma maneira que a propaganda acontecesse, ele pode ser responsabilizado ap�s uma investiga��o", diz o advogado.
Houve propaganda eleitoral no Lollapalozza?
Em sua decis�o, o ministro Raul Ara�jo considerou a manifesta��o feitas pelos artistas durante o evento como "propaganda pol�tico-eleitoral".
"Embora seja assegurado a todo cidad�o manifestar seu apre�o ou sua antipatia por qualquer agente p�blico ou at� mesmo um poss�vel candidato, a garantia n�o parece contemplar a manifesta��o retratada na representa��o em exame, a qual caracteriza propaganda, em que artistas rejeitam candidato e enaltecem outro", disse o relator.
Na liminar, o ministro afirma ainda que "uma aprecia��o das fotografias e v�deos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem clara propaganda eleitoral em benef�cio de poss�vel candidato ao cargo de Presidente da Rep�blica, em detrimento de outro poss�vel candidato".

Durante seu show, Pabllo Vittar pegou uma toalha vermelha com o rosto do ex-presidente Lula de um f� e a levantou com os bra�os. A cantora ainda fez o s�mbolo da letra "L" com as m�os e gritou "Fora Bolsonaro" ao fim da apresenta��o.
J� Marina xingou Bolsonaro e o presidente russo, Vladimir Putin, e disse estar "cansada desse tipo de energia". "Voc�s s�o a nova gera��o, e as coisas v�o mudar. Eu sou muito grata por cham�-los de meus f�s", disse ainda, em ingl�s.
Nem todos os especialistas em direito eleitoral concordam sobre se as manifesta��es configuram viola��o ou n�o da lei eleitoral.
Segundo Alberto Rollo, em casos como esse � preciso avaliar cada tipo de manifesta��o individualmente para se chegar a uma decis�o.
Para ele, levantar uma bandeira ou puxar um coro contra o atual presidente n�o configura necessariamente propaganda eleitoral, mas pedir que um pr�-candidato saia da Presid�ncia pode ser entendido como tal.
"O artista pode fazer uma manifesta��o de desapre�o, desde que n�o diga diretamente para que n�o se vote em um pr�-candidato", diz. "Se o pr�-candidato ou presidente se sentir ofendido por algo dito pode processar pela ofensa em si, mas n�o por ilegalidade eleitoral".
"Mas dizer 'fora da presid�ncia' creio que seja propaganda negativa."
Outros advogados e acad�micos, por�m, creem que houve exagero e que pedir "Fora Bolsonaro" ou xing�-lo n�o � uma manifesta��o de cunho estritamente eleitoral.
Outros casos
A decis�o emitida pelo ministro Raul Ara�jo ainda n�o � final. O caso vai ser avaliado em plen�rio pelos sete ministros que comp�e o colegiado do TSE e s� ent�o uma decis�o definitiva ser� emitida.
Esse n�o �, ali�s, o �nico caso do tipo analisado pela corte atualmente.
Em junho passado, o Minist�rio P�blico Eleitoral pediu que o TSE multasse o presidente Jair Bolsonaro e outros integrantes do governo por propaganda eleitoral antecipada.

O pedido faz refer�ncia a um evento ocorrido no dia 18 do mesmo m�s, quando durante entrega de t�tulos de propriedade rural em Marab� (PA), Bolsonaro exibiu uma camiseta com a mensagem "� melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022". A cerim�nia foi transmitida ao vivo pela emissora oficial TV Brasil.
O caso segue em tramita��o, com �ltima movimenta��o em outubro do ano passado.
O presidente tamb�m est� envolvido atualmente em uma discuss�o sobre uma poss�vel redu��o de al�quotas de impostos e produtos em ano eleitoral.
A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) fez uma consulta ao TSE para verificar se a poss�vel redu��o de impostos federais que incidem sobre o valor da gasolina, ou at� a implanta��o de um subs�dio, pode ser considerado crime eleitoral.
A legisla��o brasileira pro�be a concess�o de novos benef�cios pelo poder p�blico em ano de elei��o.
O TSE reagiu ao pedido de consulta e afirmou ser incab�vel responder por consider�-lo pouco objetivo e demasiadamente abstrato. Na avalia��o dos ministros, responder ao questionamento abriria o risco de dar salvo-conduto gen�rico ao presidente, que buscar� a reelei��o em outubro.
Na semana passada, Bolsonaro ainda foi criticado por convocar seus apoiadores para um evento de pr�-candidatura neste domingo (27/3) em Bras�lia.
Inicialmente, o material publicado nas redes sociais do PL mencionava o "Lan�amento da pr�-candidatura do presidente Bolsonaro". Mas, na quarta-feira (23/3), os canais da legenda passaram a divulgar cartazes convidando para um "Movimento Filia Brasil - � com ele que eu vou".
Segundo Alberto Rollo, a mudan�a foi feita justamente para evitar qualquer possibilidade de crime eleitoral. "Em eventos do tipo, h� sempre uma preocupa��o com o que � dito. H� um medo de que convidados que possam pegar o microfone e fazer declara��es que possam ferir a lei, ou at� os pr�prios candidatos possam escorregar", diz.
Ao ser questionado por uma eleitora sobre o evento, o pr�prio presidente respondeu: "N�o come�a a campanha ainda. Campanha � 45 dias antes [da elei��o]. Mas � mostrar que eu sou candidato � reelei��o".

O PT tamb�m passa por situa��o semelhante. Ap�s ser alertado sobre a possibilidade de ferir a lei eleitoral, o partido decidiu readaptar a ideia inicial de lan�amento da candidatura do ex-presidente Lula.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o petista gostaria que o evento de oficializa��o de sua entrada na corrida eleitoral fosse em espa�o p�blico, aberto, para o m�ximo poss�vel de apoiadores. Advogados do partido, por�m, alertaram que o ato poderia ser configurado como campanha antecipada e levaram a sigla a recalcular a rota.
Pelas regras eleitorais, uma chapa s� pode ser formalizada ap�s as conven��es partid�rias, previstas para o meio do ano.
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