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Estado de Minas TORNOZELEIRA

Silveira diz que s� cumprir� ordem do STF quando deputados decidirem

Declara��o foi feita ap�s o parlamentar dormir na C�mara dos Deputados para evitar ser preso por descumprimento de ordem judicial


30/03/2022 15:43 - atualizado 30/03/2022 16:01

Silveira na tribuna da Câmara
O deputado federal Daniel Silveira na tribuna da C�mara (foto: Zeca Ribeiro/C�mara dos Deputados )
Depois de passar a noite na C�mara dos Deputados para n�o precisar colocar tornozeleira eletr�nica, o deputado federal Daniel Silveira (UB-RJ) afirmou, nesta quarta-feira (30/03), que somente cumprir� as medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), quando a determina��o for votada pelos deputados.

“Eu n�o me recuso a cumprir ordens judiciais”, diz Daniel Silveira em tribuna. “O que eu estou dizendo �: at� aceito a imposi��o, mas s� depois dos deputados votarem”, disse.


Ainda de acordo com o parlamentar, a ordem de Moraes p�e em xeque o Legislativo. “N�o adianta eu chegar aqui e abrir o precedente contra o poder Legislativo por uma escalada de autoritarismo de uma �nica pessoa”, pontuou.

“Isso aqui � solo sagrado pro deputado, inviol�vel, justamente por isso. Onde o cidad�o n�o possa mais avan�ar e defender sua ideia, n�s possamos por ele. Pe�o aqui o respeito �s imunidades parlamentares. Aceito, sim, quando os deputados decidirem dessa maneira”, enfatizou. 

Segundo Moraes, Daniel apresenta "comportamento delitivo” ao proferir "in�meras ofensas” contra os ministros do Supremo.

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Por isso, de acordo com o magistrado, Silveira deveria ter voltado a usar tornozeleira eletr�nica, sendo proibido de deixar Petr�polis no Rio de Janeiro, a n�o ser que fosse em dire��o a Bras�lia, onde exerce o mandato.

Julgamento

No in�cio da tarde desta quarta, ap�s Daniel Silveira dormir na C�mara para evitar ser preso por descumprimento de ordem judicial, o Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 20 de abril o julgamento em Plen�rio da a��o penal na qual o deputado � acusado, no caso dos atos antidemocr�ticos, de fazer amea�as aos ministros da Corte e ao pr�prio tribunal.


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