
Leia tamb�m: Entenda o perd�o concedido por Bolsonaro a Daniel Silveira
"O que come�a errado tende a se complicar. Primeiro: a fala do Daniel, para mim, implica quebra de decoro. Segundo: o Supremo julg�-lo em que pese a inviolabilidade quanto a palavras e opini�es. Terceiro: o presidente implementar a gra�a. Na verdade, o que deveria acontecer era pensar realmente na Rep�blica, na desigualdade social que temos e tentar corrigi-la e n�o ficar nesse antagonismo", apontou.
Daniel Silveira foi condenado pelos ministros do STF, na quarta-feira, a oito anos e nove meses em regime fechado. Ele foi acusado de cometer atos antidemocr�ticos ao amea�ar os magistrados da Suprema Corte em v�deos e pronunciamentos. No dia seguinte, Bolsonaro concedeu a gra�a presidencial ao deputado.
Segundo Marco Aur�lio, ainda que o parlamentar seja pr�ximo do chefe do Executivo, n�o implica desvio de finalidade como acusavam partidos pol�ticos. "Ele (Bolsonaro) foi eleito, � o presidente do pa�s. Podia implementar a gra�a e o fez. Podemos n�o gostar da atitude dele, mas foi um ato soberano do presidente da Rep�blica. O que � benef�cio pr�prio? O fato de Daniel ser correligion�rio? A Constitui��o Federal n�o limita em si o benef�cio. Torno a afirmar que o presidente usou o poder que tinha", afirmou.
Na mesma linha, a advogada constitucionalista e mestre em direito p�blico Vera Chemim explica que o Supremo tem a compet�ncia constitucional para processar e julgar parlamentares. J� o presidente da Rep�blica tem a compet�ncia privativa de conceder indultos. Caso n�o haja nenhuma ilegalidade no decreto de Bolsonaro, a gra�a permanece a Daniel.
"Assim, o que resta para o debate � a suspens�o dos direitos pol�ticos, a perda do mandato e a consequente inelegibilidade, que n�o s�o alcan�ados pelo decreto. Quanto � suspens�o dos direitos pol�ticos, a Carta Magna prev� que a perda do mandato ser� declarada pela Mesa da C�mara dos Deputados (...), assegurada a ampla defesa, no que se depreende que existe uma possibilidade (remota) de manuten��o do mandato. Contudo, a Lei da Ficha Limpa disp�e que a inelegibilidade decorre da condena��o por um colegiado. Caso se entenda que a punibilidade foi extinta, � poss�vel que se mantenha eleg�vel. Essa seria a quest�o que remeteria ou n�o ao xeque-mate", afirmou.