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Estado de Minas MANDATO DE DEPUTADO

Mendon�a pede vista e interrompe julgamento sobre bolsonarista cassado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu mais tempo e suspendeu o processo que analisa o caso do deputado estadual paranaense, Francisco Francischini


07/06/2022 09:52 - atualizado 07/06/2022 11:58

Mendonça
Manobra leva caso para julgamento pelo colegiado que � composto por um n�mero menor de ministros (foto: wikimedia commons)
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal � quem vai julgar o caso do deputado estadual paranaense Francisco Francischini (Uni�o Brasil- PR), e n�o o plen�rio. O ministro Andr� Mendon�a pediu vista no julgamento virtual, e suspendeu o processo, na madrugada desta ter�a-feira, 7. O ministro Nunes Marques pautou o caso para a sess�o de hoje, �s 14h, da 2ª Turma.

Com a manobra, o caso ser� julgado pelo colegiado que � composto por um n�mero menor de ministros. Al�m de Nunes Marques, fazem parte da 2ª Turma do STF: Andr� Mendon�a, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e o decano, Gilmar Mendes.

Em outubro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do deputado estadual. Na semana passada, Nunes Marques, do Supremo, cassou a decis�o do TSE e devolveu o mandato a Francischini.
 
Contra essa decis�o, foram apresentados dois recursos: no �mbito da pr�pria a��o, e um Mandado de Seguran�a, sorteado para a ministra C�rmen L�cia, e impetrado pelo deputado estadual Pedro Paulo Bazana (PSD-PR), que questiona a decis�o monocr�tica de Nunes Marques. Suplente, o pol�tico havia assumido um posto na Assembleia Legislativa do Paran� com a cassa��o de Francischini.
 
A ministra C�rmen L�cia tinha votado contra a decis�o de Nunes Marques. Segundo a relatora, a mat�ria foi amplamente debatida pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, e, assim, "n�o inserida na atribui��o exclusiva ou monocr�tica do ministro Relator".
 
"Esse cen�rio processual recomenda mantenha-se o estado anterior at� a ultima��o, que haver� de ser com a maior brevidade poss�vel, da submiss�o da mat�ria questionada ao �rg�o colegiado competente deste Supremo Tribunal Federal pelo Ministro Relator, ou a instru��o e o julgamento de m�rito, se vier a ser o caso, deste mandado de seguran�a", destacou C�rmen L�cia. O ministro Luiz Edson Fachin tinha acompanhado a relatora.


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