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Estado de Minas POL�MICA

CNM comemora suspens�o da lei que cria piso nacional da enfermagem

Confedera��o Nacional de Munic�pios cobra fonte de custeio para implementar a medida


04/09/2022 16:03 - atualizado 05/09/2022 02:31

Enfermeiros trabalhando
(foto: Rovena Rosa/Ag�ncia Brasil )
A Confedera��o Nacional de Munic�pios (CNM) comemorou a liminar concedida pelo ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspende a lei que cria o piso nacional da enfermagem. Na decis�o, o ministro acrescentou que a medida deve vigorar at� que sejam esclarecidos os impactos da cria��o do piso para as finan�as de estados e munic�pios.


Lu�s Roberto Barroso acrescentou na decis�o a preocupa��o acerca de poss�veis demiss�es e fechamento de leitos por falta de pessoal tanto na rede p�blica quanto na privada. A lei que havia sido sancionada previa a entrada em vigor do piso a partir de 2023, para profissionais de todos os setores, dando prazo aos gestores p�blicos para readequarem seu or�amento.

Veja a nota da CNM na �ntegra:

"Liderado pela Confedera��o Nacional de Munic�pios (CNM), o movimento municipalista celebra conquista obtida neste domingo (4/09) com a medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decis�o do ministro Lu�s Roberto Barroso, nos autos da ADI 7222, para suspender os efeitos da Lei 14.434/2022, que trata dos pisos salariais profissionais para enfermeiros, t�cnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Em sua decis�o, o magistrado apontou que a liminar vigora at� que sejam esclarecidos os impactos nas finan�as de Estados e Munic�pios, em 'raz�o dos riscos para a sua solvabilidade'.
 
 
Ainda na decis�o, Barroso intimou a CNM, juntamente com outras entidades, a apresentar, em at� 60 dias, subs�dios que v�o apoiar a avalia��o da Corte acerca do tema. Ressalta-se que o STF acatou pedidos de cautela feitos pela entidade sobre o impacto da decis�o em rela��o �s finan�as municipais. A Confedera��o destaca que a medida � fundamental para corrigir a situa��o atual, tendo em vista que, passados 31 dias desde a promulga��o da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional n�o resolveu, at� o momento, qual ser� a fonte de custeio para o mesmo, apesar de haver se comprometido com isso no momento da vota��o. A CNM solicitou ao STF o ingresso como amicus curiae na A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, movida pela Confedera��o Nacional de Sa�de, Hospitais e Estabelecimentos de Sa�de (CNSa�de).
 
Estimativas da CNM apontam que o piso deve gerar despesa de R%uFF04 9,4 bilh�es apenas aos cofres municipais. Os profissionais da enfermagem sob gest�o municipal somavam 747.756 ocupa��es em 2021, segundo registros do DataSus. � justa a valoriza��o desses profissionais, mas, sem o correspondente custeio, esse processo amea�a gravemente a manuten��o do acesso � sa�de da popula��o brasileira e os or�amentos locais, bem como o respeito ao limite percentual imposto pela Lei Complementar 101/2000, de Responsabilidade Fiscal (LRF), em rela��o ao limite m�ximo que os Poderes Executivos municipais podem gastar com pessoal."
 
Como pode ser visto nos jornais diariamente, a medida j� vem acarretando desligamentos de milhares de profissionais e prev�-se, consequentemente, a queda da cobertura de programas essenciais, como o Estrat�gia Sa�de da Fam�lia. Da mesma forma, ocorrer� redu��o do quantitativo de profissionais de enfermagem nas equipes hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, de vigil�ncia em sa�de e tantos outros servi�os que comp�em o SUS, com grande e imensur�vel impacto � popula��o."


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