
A PEC (proposta de emenda � Constitui��o) que criou um piso salarial nacional para enfermeiros, t�cnicos e auxiliares de enfermagem e parteiros, aprovada pela C�mara e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), foi suspensa no domingo (4) pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A proposta fixava remunera��o m�nima de R$ 4.750 para enfermeiros. T�cnicos em enfermagem deveriam receber 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%.
A medida havia sido aprovada no dia 13 de julho pelo Congresso ap�s ganhar for�a devido ao reconhecimento pelo trabalho desses profissionais durante a pandemia da Covid-19. A lei foi sancionada no dia 4 de agosto pelo presidente, que vetou trecho que previa reajuste autom�tico.
POR QUE O PISO DOS ENFERMEIROS FOI SUSPENSO?
O piso salarial nacional da enfermagem foi suspenso pelo ministro Lu�s Roberto Barroso, do STF, que atendeu a pedidos de entidades ligadas ao setor. Na decis�o, o magistrado citou o risco de demiss�es.
Barroso decidiu que a suspens�o ficar� mantida "at� que seja esclarecido" o impacto financeiro da medida para estados e munic�pios e para os hospitais.
QUEM FOI � JUSTI�A CONTRA O PISO DOS ENFERMEIROS?
A decis�o foi dada em a��o apresentada pela Confedera��o Nacional de Sa�de, Hospitais e Estabelecimentos e Servi�os. O ministro afirmou que a entidade apresentou "alega��es plaus�veis" de poss�veis "demiss�es em massa" com a nova lei.
"Embora ainda n�o haja dados oficiais sobre as demiss�es no setor, tendo em vista que a lei sequer completou seu primeiro m�s de vig�ncia, as entidades representativas do setor s�o un�nimes em afirmar que a dispensa de funcion�rios ser� necess�ria para o equacionamento dos custos", afirmou.
Segundo o magistrado, "a previs�o parece guardar coer�ncia com o impacto estimado pela C�mara dos Deputados para o setor privado hospitalar, que � de R$ 10,5 bilh�es, considerando as entidades com e sem fins lucrativos".
O QUE � UM PISO SALARIAL?
O piso � o menor sal�rio que determinada categoria profissional pode receber pela sua jornada de trabalho.
Como ele � um benef�cio, o piso salarial sempre ser� superior ao sal�rio-m�nimo nacional (ou estadual, se houver). Caso o piso da categoria seja inferior ao m�nimo no Estado, vale o sal�rio-m�nimo estadual porque ele � mais ben�fico ao trabalhador.
O QUE � PRECISO PARA UMA CATEGORIA TER PISO SALARIAL?
O piso salarial sempre se refere a uma categoria profissional. Ele pode ser convencionado pelos sindicatos (em conven��es coletivas) com validade regional ou fixado por meio de lei, com validade em todo o pa�s.
O piso n�o � sin�nimo de sal�rio porque nem todas as categorias profissionais t�m piso fixado em lei ou em conven��o coletiva. E, para estabelecer o piso, vale a livre negocia��o, sempre considerando que o valor deve superar o do sal�rio-m�nimo.
QUAIS OS ARGUMENTOS DE QUEM � CONTRA O PISO SALARIAL?
A Confedera��o Nacional dos Munic�pios alega que o piso nacional para enfermagem foi aprovado sem que o governo federal ou o Congresso apresentassem uma fonte para custear a medida, que teria um custo avaliado em R$ 9,4 bilh�es para os cofres municipais.
"A Confedera��o destaca que a medida � fundamental para corrigir a situa��o atual, tendo em vista que, passados 31 dias desde a promulga��o da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional n�o resolveu, at� o momento, qual ser� a fonte de custeio para o mesmo, apesar de [os parlamentares terem] se comprometido com isso no momento da vota��o", disse a confedera��o por meio de nota.
A entidade tamb�m teme uma sobrecarga nos hospitais e preju�zo � manuten��o da oferta de leitos e demais servi�os hospitalares, inclusive no SUS (Sistema �nico de Sa�de).
O QUE DIZ O GOVERNO FEDERAL SOBRE O PISO SALARIAL?
Para integrantes do governo federal, n�o seria necess�ria uma medida para compensar o aumento de despesas com a cria��o do piso para enfermeiros.
Segundo t�cnicos, o projeto n�o criaria um gasto permanente � Uni�o, pois os profissionais s�o contratados como se fossem terceirizados ou j� recebem acima do piso criado.
Por isso, o governo n�o precisaria criar uma nova receita ou fazer um corte de despesa para compensar a san��o do projeto.
QUAIS OS PR�XIMOS PASSOS DESTE CASO?
Ap�s suspender a lei do piso da enfermagem, o ministro Lu�s Roberto Barroso deu o prazo de 60 dias para que os entes da federa��o, entidades do setor e os minist�rios do Trabalho e da Sa�de se manifestem sobre a capacidade de cumprir o piso.
"A medida cautelar se manter� vigente at� que a quest�o seja reapreciada � luz dos esclarecimentos prestados", decidiu.