
"Para verifica��o de propaganda subliminar, n�o deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas tamb�m outras circunst�ncias, tais como imagens, fotografias, meios, n�mero e alcance da divulga��o", escreveu a ministra. "Os outdoors, embora n�o mencionem diretamente o representado, apresentam conte�do que permite relacion�-los � sua campanha eleitoral, como demonstrado na inicial e confirmado pela imprensa", completou.
Segundo o entendimento de C�rmen L�cia, "as fotos demonstram que os outdoors cont�m reprodu��es estilizadas da bandeira do Brasil e que neles predominam as cores verde e amarelo, associadas � campanha do candidato Jair Messias Bolsonaro, como � de saben�a geral".
A lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as elei��es, pro�be a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletr�nicos. A propaganda pr�-Bolsonaro est� espalhada pelas principais vias de acesso �s regi�es do DF. A decis�o liminar, ou seja, provis�ria, atende a uma a��o protocolada pela campanha do presidenci�vel Ciro Gomes (PDT). De acordo com a equipe do candidato, as pe�as publicit�rias foram criadas a partir de slogans e cores da campanha de Bolsonaro.