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Estado de Minas ELEI��ES 2022

Eleitor s� pode ser preso em flagrante a partir desta ter�a (27/09)

Proibi��o n�o vale para casos de flagrante delito, inclusive crimes eleitorais, como boca de urna e porte de arma de fogo em se��es eleitorais


27/09/2022 10:23 - atualizado 27/09/2022 11:08

Urna eletrônica
Veja as regras; (foto: Reprodu��o/TSE)
A partir desta ter�a-feira (27/9), ningu�m pode ser detido ou preso, com exce��o para casos em flagrante. Desde 17 de setembro, isso j� acontecia para qualquer candidato que disputa um cargo nas elei��es de 2022.

 

Para eleitores, esse per�odo de imunidade � menor, se iniciando cinco dias antes da elei��o — isto �, no dia 27 de setembro — e se estendendo at� 4 de outubro.

 

No caso dos eleitores, al�m da exce��o para flagrante delito, a pris�o ou deten��o pode acontecer por senten�a criminal condenat�ria por crime inafian��vel (como tortura, tr�fico de drogas, terrorismo e racismo) ou por desrespeito a salvo-conduto, ou seja, por impedir ou atrapalhar o voto de outro eleitor.

 

Isso porque, de acordo com o C�digo Eleitoral (Lei 4.737/1965), todos os concorrentes disp�em de imunidade por um per�odo que se inicia 15 dias antes da elei��o —o primeiro turno ser� realizado no dia 2 de outubro.

 

A regra existe para preservar as garantias eleitorais, isto �, para impedir que os candidatos sejam arbitrariamente afastados da disputa. A imunidade � v�lida at� 48 horas ap�s o t�rmino das elei��es, no dia 4 de outubro.

 

 

 

A norma se aplica ainda para membros das mesas receptoras de votos, como mes�rios, e para fiscais dos partidos pol�ticos durante o exerc�cio das suas fun��es.

 

O C�digo Eleitoral disp�e ainda que, ocorrendo a pris�o de qualquer pessoa durante os respectivos per�odos de imunidade, o preso deve ser conduzido imediatamente � presen�a de um juiz competente, que avaliar� a legalidade da deten��o. Em caso de ilegalidade, o preso deve ser solto e o respons�vel pela deten��o deve ser responsabilizado.

 


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