
Para eleitores, esse per�odo de imunidade � menor, se iniciando cinco dias antes da elei��o — isto �, no dia 27 de setembro — e se estendendo at� 4 de outubro.
No caso dos eleitores, al�m da exce��o para flagrante delito, a pris�o ou deten��o pode acontecer por senten�a criminal condenat�ria por crime inafian��vel (como tortura, tr�fico de drogas, terrorismo e racismo) ou por desrespeito a salvo-conduto, ou seja, por impedir ou atrapalhar o voto de outro eleitor.
Isso porque, de acordo com o C�digo Eleitoral (Lei 4.737/1965), todos os concorrentes disp�em de imunidade por um per�odo que se inicia 15 dias antes da elei��o —o primeiro turno ser� realizado no dia 2 de outubro.
A regra existe para preservar as garantias eleitorais, isto �, para impedir que os candidatos sejam arbitrariamente afastados da disputa. A imunidade � v�lida at� 48 horas ap�s o t�rmino das elei��es, no dia 4 de outubro.
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A norma se aplica ainda para membros das mesas receptoras de votos, como mes�rios, e para fiscais dos partidos pol�ticos durante o exerc�cio das suas fun��es.
O C�digo Eleitoral disp�e ainda que, ocorrendo a pris�o de qualquer pessoa durante os respectivos per�odos de imunidade, o preso deve ser conduzido imediatamente � presen�a de um juiz competente, que avaliar� a legalidade da deten��o. Em caso de ilegalidade, o preso deve ser solto e o respons�vel pela deten��o deve ser responsabilizado.