
O grupo acionou, na �ltima quinta-feira, a Advocacia do Senado para fazer uma "radiografia" dos processos instaurados ap�s a apresenta��o do relat�rio final e reunir todos os documentos que consideram ser provas de crimes. Entre os parlamentares est�o os senadores Randolfe Rodrigues (Rede) - vice-presidente da CPI e autor do requerimento para abertura da investiga��o - e Humberto Costa (PT-PE).
"Vamos reunir as provas dos crimes cometidos por Bolsonaro, que n�o tem mais como se esconder por tr�s do foro privilegiado. A justi�a ser� feita. A gest�o irrespons�vel na pandemia n�o passar� impune", garantiu Costa.
O relat�rio final da CPI da Covid foi apresentado em outubro de 2021 pelo relator da comiss�o, o senador Renan Calheiros (MDB-AL). O texto acusou formalmente o ent�o presidente de ter cometido nove crimes: prevarica��o, charlatanismo, epidemia com resultado morte, infra��o a medidas sanit�rias preventivas, emprego irregular de verba p�blica, incita��o ao crime, falsifica��o de documentos particulares, crime de responsabilidade e crimes contra a humanidade.
Arquivamento
As acusa��es foram entregues ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 28 de outubro daquele ano. Meses depois, em janeiro de 2022, o Minist�rio P�blico Federal (MPF) desmembrou a investiga��o em 12 apura��es a partir do relat�rio final. Caberia � Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) apurar e, se fosse o caso, oferecer den�ncias contra os investigados. Em julho do ano passado, contudo, a PGR deu in�cio a pedidos de arquivamento de investiga��es contra o ent�o presidente.
Alguns processos que estavam com o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), j� foram arquivados, mas o Supremo recusou o arquivamento de ao menos dois pedidos feitos pela Procuradoria-Geral: o das investiga��es por emprego irregular de verba p�blica e charlatanismo. Trata-se de crimes que, se somados, alcan�am dois anos e tr�s meses de pris�o.
Como o ex-presidente Bolsonaro e seus ministros de Estado, que motivaram a fixa��o do foro no STF, perderam essa condi��o privilegiada, os processos devem ser encaminhados automaticamente � primeira inst�ncia.