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Estado de Minas BRAS�LIA

STF forma maioria para tornar r�us mais 245 por ataques golpistas

Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR por envolvimento na invas�o aos pr�dios do Congresso, do STF e ao Pal�cio do Planalto


15/05/2023 12:27 - atualizado 15/05/2023 13:01

Manifestantes usando camisas amarelas e portando bandeiras do Brasil invadindo Congresso Nacional
At� o momento, 550 pessoas j� se tornaram r�us no Supremo devido aos atos golpistas de 8 de janeiro (foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil )


O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para tornar r�us mais 245 denunciados ap�s os ataques golpistas �s sedes dos tr�s Poderes no dia 8 de janeiro, nesta segunda-feira.

Seguiram o entendimento do relator Alexandre de Moraes os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, C�rmen L�cia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Os dois indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a corte, Kassio Nunes Marques e Andr� Mendon�a, divergiram parcialmente.

Essa � a quarta an�lise de casos referentes aos ataques. O julgamento, que ocorre no plen�rio virtual da corte, se encerra nesta segunda (15).

At� o momento, 550 pessoas j� se tornaram r�us no Supremo devido aos atos golpistas. O tribunal abriu 100, 200 e 250 a��es penais, respectivamente, contra acusados pelos atos.

Entre os casos analisados, est�o acusados de serem executores e autores intelectuais dos ataques ao Supremo, ao Congresso e ao Pal�cio do Planalto.

 

Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR por envolvimento nos ataques. Em manifesta��es sobre o caso, a Procuradoria afirmou haver conjunto probat�rio para sustentar a acusa��o, como imagens, mensagens e testemunhos.

 

O material revela que existiu uma situa��o est�vel e permanente de uma associa��o formada por centenas de pessoas para atentar contra as institui��es.

Parte do grupo � acusado pela Procuradoria de incitar a animosidade das For�as Armadas contra os Poderes, e de associa��o criminosa. Eles foram presos na manh� do dia 9 de janeiro no acampamento montado em frente ao quartel-general do Ex�rcito em Bras�lia e comp�em o grupo chamado de incitadores, sem envolvimento direto no vandalismo aos pr�dios.

 

J� contra o grupo de executores dos atos pesam as acusa��es de dano ao patrim�nio p�blico, associa��o criminosa, aboli��o violenta do Estado democr�tico de Direito e golpe de Estado. Esses foram presos nas depend�ncias e nas imedia��es das sedes dos tr�s Poderes.

Em seu voto, Moraes justificou que as condutas e manifesta��es s�o inconstitucionais quanto e t�m a "n�tida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a for�a do pensamento cr�tico, indispens�vel ao regime democr�tico".

Tamb�m citou que os atos tinham o intuito de destruir as institui��es republicanas, "pregando a viol�ncia, o arb�trio, o desrespeito � separa��o de Poderes e aos direitos fundamentais"

"Em suma, pleiteando a tirania, o arb�trio, a viol�ncia e a quebra dos princ�pios republicanos, como se verifica pelas manifesta��es criminosas ora imputadas ao denunciado", disse, em um dos casos.

Os ministros que seguiram Moraes apenas manifestaram voto favor�vel ao relator, sem anexar argumenta��es.

J� os dois ministros indicados por Bolsonaro defendem que a compet�ncia para analisar os casos n�o � do Supremo. Tamb�m entendem que o STF deveria rejeitar as den�ncias nos casos de pessoas apontadas como incitadoras dos atos.

No julgamento do primeiro grupo de acusados, Kassio colocou ainda uma s�rie de ressalvas em rela��o �s den�ncias oferecidas contra os supostos executores dos ataques.

 

Advogados e defensores p�blicos tamb�m alegam, entre outros argumentos, a in�pcia das den�ncias, afirmando que elas est�o desprovidas de seus requisitos elementares, incluindo a descri��o do fato criminoso com todas as suas circunst�ncias.

Em sua decis�o, Moraes rebateu essa tese e disse que, em crimes dessa natureza, "a individualiza��o detalhada das condutas encontra barreiras intranspon�veis pela pr�pria caracter�stica coletiva da conduta".

Ele afirmou n�o restarem d�vidas, contudo, que todos contribu�ram para o resultado, "eis que se trata de uma a��o conjunta, perpetrada por in�meros agentes, direcionada ao mesmo fim".


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