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Estado de Minas EM 2010

Emenda de Dino foi a respons�vel pela cassa��o de Dallagnol

Quando deputado federal, Dino apresentou uma emenda para alterar a Lei da Ficha Limpa para acrescentar os membros do Minist�rio P�blico


17/05/2023 09:39 - atualizado 17/05/2023 10:27
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Flavio Dino
Emenda usada como argumento para cassar mandato de Dallagnol foi proposta por Fl�vio Dino (foto: Bruno Spada/C�mara dos Deputados )
Uma emenda de 2010 apresentada pelo hoje ministro da Justi�a, Fl�vio Dino, na �poca, deputado federal, alterou a Lei da Ficha Limpa, que foi usada como argumento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a cassa��o do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O parlamentar paranaense perdeu o cargo, ontem, por unanimidade.
 
 

Ap�s a cassa��o do deputado, Dino relembrou em suas redes o Projeto de Lei complementar nº 518, de 2009, que acrescentou os magistrados na Lei da Ficha Limpa. "Os membros do Minist�rio P�blico aposentados compulsoriamente, os que tenham perdido o cargo por senten�a ou que pedirem exonera��o ou aposentadoria volunt�ria na pend�ncia de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos contados do fato ou decis�o", dizia a proposta.
 
Dino ainda debochou da situa��o, compartilhando uma montagem que mostra ele como um personagem do filme "De Volta para o Futuro". 
 
 
 

Entenda a cassa��o de Dallagnol


TSE cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de Dallagnol. A a��o � decorrente de uma representa��o da Federa��o Brasil da Esperan�a (PT, PC do B e PV) e do Partido da Mobiliza��o Nacional (PMN).
 
Eles alegaram que o ex-procurador n�o poderia ter deixado a carreira de Procurador da Rep�blica para entrar na pol�tica porque estavam pendentes "sindic�ncias, reclama��es disciplinares e pedidos de provide%u0302ncias e Processo Administrativo Disciplinar (PAD)".

O ministro Benedito Gon�alves, relator da a��o, votou pela inegibilidade e cassa��o de Deltan Dallagnol e foi seguido pelos demais ministros.
 
 
A argumenta��o para o voto favor�vel � cassa��o foi que ele teria se exonerado do cargo de procurador, em novembro de 2021, com a inten��o de evitar que os processos que o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico existentes contra ele se tornassem administrativos.

Com base na legisla��o, magistrados n�o podem ter processos n�o julgados na esfera administrativa caso queiram disputar elei��es.
 
"� inequ�voco que o recorrido, quando de sua exonera��o a pedido, j� havia sido condenado �s penas de advert�ncia e censura em dois PADs findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em tr�mite no Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) para apurar outras infra��es funcionais", destacou o relator.
 
 
"Dallagnol antecipou sua exonera��o em fraude � lei. Ele se utilizou de subterf�gios para se esquivar de PADs ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e les�o aos cofres p�blicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia lev�-lo � demiss�o", pontuou. 


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