(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas PRESID�NCIA DA APEX

Justi�a suspende afastamento de Jorge Viana, que n�o 'sabia falar ingl�s'

Ap�s analisar o caso, TRF1 suspendeu a decis�o da 5� Vara Federal C�vel do DF que anulou a posse de Jorge Viana no cargo de presidente da ApexBrasil


26/05/2023 08:26 - atualizado 26/05/2023 09:14
440

Jorge Viana
Jorge Viana poder� assumir o cargo de presidente da Ag�ncia Brasileira de Promo��o de Exporta��es e Investimentos (Apex) (foto: Moreira Mariz/Ag�ncia Senado)
Com nova decis�o judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF1) assinada pelo Marcos Augusto de Souza, Jorge Viana poder� assumir o cargo de presidente da Ag�ncia Brasileira de Promo��o de Exporta��es e Investimentos (Apex). At� ent�o, Viana havia sido impedido de ocupar o cargo ap�s decis�o da 5ª Vara Federal C�vel do Distrito Federal, que anulou a posse na segunda-feira (22/5). Viana havia sido nomeado pelo presidente Luiz In�cio Lula da Silva em 3 de janeiro.

Assinada pela ju�za Diana Wanderlei, a decis�o do dia 22 de maio atendeu a um pedido movido pelo senador Fl�vio Bolsonaro (PL-RJ), que acusou o ex-ministro e ex-governador do Acre de ter alterado o estatuto para que a flu�ncia na l�ngua inglesa n�o fosse exig�ncia para o exerc�cio da presid�ncia.

A decis�o determinava que Jorge fosse afastado do cargo at� que comprovasse a flu�ncia em ingl�s com a declara��o de dois profissionais renomados no idioma num prazo de at� 45 dias e, do contr�rio, ficaria impossibilitado de ser nomeado novamente.
 
Nesta quinta-feira (25/5), o desembargador federal Marcos Augusto de Souza concordou com o entendimento apresentado pela Advocacia-Geral da Uni�o, alegando que Viana preenche os requisitos para ocupar o cargo.
 
 
Em nova decis�o que acolheu o pedido da AGU, o vice-presidente do TRF1 reconhece, conforme argumentado pela Advocacia-Geral, que o estatuto da ApexBrasil estabelece tr�s formas alternativas para comprova��o de aptid�o para o cargo: certificado de profici�ncia ou certificado de conclus�o de curso de ingl�s no n�vel avan�ado; experi�ncia internacional (resid�ncia, trabalho ou estudo) por per�odo m�nimo de um ano e experi�ncia profissional no Brasil, de no m�nimo dois anos, que tenha exigido o conhecimento e a utiliza��o do idioma no desempenho das atribui��es.

"Nessa linha, o ente federal colaciona aos presentes autos documentos que, ainda que em exame superficial, pr�prio da esp�cie, comprovam o cumprimento dos dois �ltimos requisitos alternativos -atestando que o nomeado ocupou a fun��o de membro (titular e suplente) da Comiss�o de Rela��es Exteriores e Defesa Nacional no per�odo de 22/02/2011 a 21/12/2018, al�m de ter participado de v�rias miss�es no exterior e de ter integrado diversas comiss�es e grupos com atua��o no plano internacional", pontua o desembargador na decis�o.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)