
Assinada pela ju�za Diana Wanderlei, a decis�o do dia 22 de maio atendeu a um pedido movido pelo senador Fl�vio Bolsonaro (PL-RJ), que acusou o ex-ministro e ex-governador do Acre de ter alterado o estatuto para que a flu�ncia na l�ngua inglesa n�o fosse exig�ncia para o exerc�cio da presid�ncia.
A decis�o determinava que Jorge fosse afastado do cargo at� que comprovasse a flu�ncia em ingl�s com a declara��o de dois profissionais renomados no idioma num prazo de at� 45 dias e, do contr�rio, ficaria impossibilitado de ser nomeado novamente.
Nesta quinta-feira (25/5), o desembargador federal Marcos Augusto de Souza concordou com o entendimento apresentado pela Advocacia-Geral da Uni�o, alegando que Viana preenche os requisitos para ocupar o cargo.
Em nova decis�o que acolheu o pedido da AGU, o vice-presidente do TRF1 reconhece, conforme argumentado pela Advocacia-Geral, que o estatuto da ApexBrasil estabelece tr�s formas alternativas para comprova��o de aptid�o para o cargo: certificado de profici�ncia ou certificado de conclus�o de curso de ingl�s no n�vel avan�ado; experi�ncia internacional (resid�ncia, trabalho ou estudo) por per�odo m�nimo de um ano e experi�ncia profissional no Brasil, de no m�nimo dois anos, que tenha exigido o conhecimento e a utiliza��o do idioma no desempenho das atribui��es.
"Nessa linha, o ente federal colaciona aos presentes autos documentos que, ainda que em exame superficial, pr�prio da esp�cie, comprovam o cumprimento dos dois �ltimos requisitos alternativos -atestando que o nomeado ocupou a fun��o de membro (titular e suplente) da Comiss�o de Rela��es Exteriores e Defesa Nacional no per�odo de 22/02/2011 a 21/12/2018, al�m de ter participado de v�rias miss�es no exterior e de ter integrado diversas comiss�es e grupos com atua��o no plano internacional", pontua o desembargador na decis�o.