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Estado de Minas PROFESSORES

Reajuste dos professores enviado pelo governo Zema � Assembleia � criticado

Sindicato dos servidores da educa��o e parlamentares de oposi��o afirmam que o aumento deveria ser de 14,95%


01/06/2023 04:00 - atualizado 01/06/2023 07:50
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Plenário da Assembleia Legislativa: projeto enviado pelo governo eleva o piso de R$ 2.350,49 para R$ 2.652,22
Plen�rio da Assembleia Legislativa: projeto enviado pelo governo eleva o piso de R$ 2.350,49 para R$ 2.652,22 (foto: GUILHERME DARDANHAN/ALMG)

Professores e deputados comemoraram com ressalvas o Projeto de Lei 822/23, que determina o reajuste proporcional do sal�rio dos professores de Minas Gerais conforme o Piso Nacional do Magist�rio. Na ter�a-feira, a proposta foi enviado pelo governo para a Assembleia Legislativa com corre��o de 12,84%, aumentando o sal�rio inicial de R$ 2.350,49 para R$ 2.652,22.
 
“Do ponto de vista da luta, � uma vit�ria da categoria porque � um governo dif�cil, que nega o tempo inteiro as legisla��es estaduais que regulamentam o piso. � importante dizer, no entanto, que o reajuste n�o deveria ser de 12,84% e sim de 14,95%, conforme fixado pela portaria interministerial em janeiro de 2023”, afirmou a coordenadora-geral do Sindicato �nico dos Trabalhadores em Educa��o de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Denise Romano.

O Minist�rio da Educa��o anunciou o reajuste do valor do piso nacional para 2023 no patamar de R$ 4.420,55.
 
“Em Minas Gerais, a carga hor�ria dos profissionais da educa��o b�sica � de 24 horas semanais e o piso foi estabelecido em �mbito nacional para uma carga hor�ria semanal de 40 horas”, justificou o governo, em nota. Conforme o projeto, al�m das carreiras do grupo de atividades de educa��o b�sica do Executivo, tamb�m ser�o contemplados com o reajuste os cargos de provimento em comiss�o de diretor e secret�rio de escola, al�m das gratifica��es de fun��o de vice-diretor, coordenador e coordenador de posto de educa��o continuada.

“O governo s� enviou este projeto agora devido � press�o e � obstru��o da pauta que realizamos em plen�rio nas �ltimas tr�s semanas. Esse projeto de reajuste era para ter sido enviado em janeiro, como est� previsto na portaria do MEC. Minas n�o paga o piso nacional. Mas h� de convir que conseguimos tirar o governo da sua in�rcia e conseguimos que enviasse o projeto � Casa. Por�m, reitero, 12,84% n�o contemplam os profissionais da educa��o”, afirmou a deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT).
 

Mudan�as no teletrabalho

Representantes da Subsecretaria de Gest�o de Pessoas (Sugesp) de Minas Gerais se reuniram, ontem, com unidades setoriais de recursos humanos do estado para comunicar as decis�es do governador Romeu Zema (Novo) sobre o teletrabalho.
 
Apesar de indicar o fim da modalidade parcial e integral para os servidores, a jornada m�nima exigida nos respectivos postos ser� de apenas um dia. H�, ainda, uma ressalva para dez situa��es excepcionais, tais como servidores que estejam fazendo cursos fora do munic�pio, tenham restri��es de locomo��o ou sejam gestantes a partir da 28ª semana.

A lista completa das mudan�as � a seguinte: fim do teletrabalho parcial e integral pra servidores em est�gio probat�rio; fim do teletrabalho integral, salvo situa��es excepcionais previstas em resolu��o; m�nimo de jornada presencial pelo menos um dia da semana; m�nimo de contato presencial da chefia imediata com os membros de sua equipe pelo menos um dia da semana (uando no mesmo endere�o, com exce��o de primeiro e segundo n�veis hier�rquico; f�rias e outras aus�ncias dos servidores).

O governo considera as seguintes situa��es excepcionais de teletrabalho integral: servidores em situa��o de extin��o de unidade regional de �rg�o ou desocupa��o do im�vel referente a sua unidade de exerc�cio; servidores que implementaram requisitos para aposentadoria volunt�ria; gestantes a partir da 28ª semana de gesta��o ou em gravidez de risco; servidores com restri��es tempor�rias ou permanentes de locomo��o, ou com doen�a infecto-contagiosa, ou que, por motivos de sa�de necessitem se fixar em munic�pio diverso da unidade de exerc�cio; servidores que comprovem necessidade de acompanhar c�njuge (tamb�m servidor) que more a mais de 100km do munic�pio referencial de exerc�cio; servidores que est�o fazendo curso fora do munic�pio de exerc�cio ter�o que transformar o teletrabalho em afastamento.

E ainda situa��es tempor�rias de deslocamento como greves de transporte, desastres naturais, entre outros; servidores que detenham medidas protetivas judiciais ou inclu�dos em programas governamentais voltados � prote��o de sua integridade pessoal; servidor que comprove ser o respons�vel legal por pessoa com defici�ncia que esteja em tratamento especializado; servidores que necessitem se deslocar ou fixar resid�ncia em munic�pio diverso da unidade de exerc�cio, para acompanhar tratamento de sa�de de pessoa da fam�lia.


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