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Estado de Minas ATOS GOLPISTAS

PF ouve Mauro Cid novamente nesta sexta-feira (30/6)

Ministro Alexandre de Moraes mant�m pris�o do ex-ajudante de ordens da presid�ncia por acreditar que sua libera��o poderia prejudicar as investiga��es


30/06/2023 10:22 - atualizado 30/06/2023 10:58
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Mauro Cid com uniforme do exercito
Mauro Cid � investigado por suspeita de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro e por fraudar cart�es de vacina no Minist�rio da Sa�de (foto: Alan Santos/PR)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por manter a pris�o do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Cid vai depor na Pol�cia Federal novamente nesta sexta-feira (30/6)

Segundo o portal G1, a decis�o de Moraes � do dia 25 e est� sob sigilo. Al�m de Cid, que est� preso desde 3 de maio por suspeita de fraude no Minist�rio da Sa�de, tamb�m foi mantida a pris�o de Max Guilherme de Moura e Sergio Cordeiro, ex-assessores de Bolsoanaro, e do ex-capit�o do ex�rcito, Ailton Barros.

Hoje, Mauro Cid ser� ouvido sobre as investiga��es dos atos golpistas de 8 de janeiro. No in�cio de junho foi divulgado que a per�cia da Pol�cia Federal encontrou a minuta de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e documentos que poderiam ser usados para dar suporte “jur�dico e legal” para um golpe de estado que manteria o ex-presidente no poder. 

Mauro Cid tamb�m tem depoimento marcado para a pr�xima ter�a-feira (4/7) na CPMI do 8 de janeiro, que investiga os ataques �s sedes dos tr�s Poderes. Segundo a decis�o de Moraes, a liberta��o de Cid poderia prejudicar as investiga��es sobre o caso. 
"Em liberdade poderiam obstar a produ��o probat�ria, em especial, em face da possibilidade de destrui��o/oculta��o de provas, bem como com eventual comunica��o com outros investiga��es que surgiram ao longo da produ��o probat�ria realizada pela Pol�cia Federal", escreveu Moraes. 

O ministro tamb�m argumenta que a necessidade de novos depoimentos e a an�lise do conte�do apreendido revelam a perman�ncia da necessidade e da adequa��o das pris�es preventivas decretadas. Al�m disso, Moraes afirma que medidas cautelares diversas da pris�o "n�o se revelariam suficientes para preservar a higidez da colheita dos elementos de prova necess�rios � elucida��o dos fatos".


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