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Estado de Minas JUDICI�RIO

Zanin vota contra tipifica��o de homofobia como inj�ria racial e � criticado

Apesar da posi��o do magistrado indicado por Lula, a corte decidiu, por maioria, que crimes contra a comunidade LGBTQIA+ devem ser classificados como inj�ria


23/08/2023 08:45 - atualizado 23/08/2023 08:49
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Ministro Cristiano Zanin
Ministro Cristiano Zanin (foto: (Carlos Alves Moura/SCO/STF))

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o �nico a votar contra a equipara��o de homofobia e transfobia como inj�ria racial. Por 9 votos a favor e 1 contra, o Supremo entendeu que ofensas pessoais contra integrantes da comunidade LGBTQIA+ podem ser classificadas neste tipo de crime, que tem penas previstas de 2 a 5 anos e multa.

 

O ministro Andr� Mendon�a, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, se declarou impedido por ter atuado na causa quando ainda n�o era magistrado. Outro indicado por Bolsonaro, o ministro K�ssio Nunes, votou a favor. Em 2019, o Supremo j� entendeu que crimes de homofobia e transfobia se equiparam ao crime de racismo.

 

No entanto, o racismo se refere a ofensas contra toda uma comunidade, preconceito em raz�o da ra�a. Com base nisso, tribunais do pa�s estavam inocentando acusados de ofensas pessoais contra gays, l�sbicas, transexuais e outros integrantes desta minoria. J� a inj�ria racial ocorre quando algu�m � alvo de ofensas pessoais em raz�o de sua condi��o de ra�a, etnia, etc.


Zanin entendeu que a tipifica��o em inj�ria racial n�o estava prevista na a��o inicial, que fixou o preconceito em raz�o de orienta��o sexual como racismo e por isso, n�o poderia ser acolhida. "O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, nesta segunda-feira (21) permitir o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de inj�ria racial. Quem foi o �nico voto contra? ministro Cristiano Zanin", escreveu o advogado Thiago Amparo, especialista em direitos humanos, professor da Funda��o Get�lio Vargas e doutor pela Central European University, em Budapeste, na Hungria.

 

O que � racismo?

O artigo 5º da Constitui��o Federal prev� que “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferen�a entre racismo e inj�ria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de ra�a, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como � direcionado � v�tima. Enquanto o crime de racismo � direcionado � coletividade de um grupo ou ra�a, a inj�ria racial, descrita no artigo 140 do C�digo Penal Brasileiro, � direcionada a um indiv�duo espec�fico e classificada como ofensa � honra do mesmo.

Leia tamb�m: O que � whitewashing?

Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prev� que o crime de racismo � inafian��vel e imprescrit�vel, ou seja, n�o prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de pris�o, podendo ou n�o ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por inj�ria racial no Brasil

O C�digo Penal prev� que inj�ria racial � um crime onde cabe o pagamento de fian�a e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, par�grafo 3, informa que a pena pode variar de um a tr�s anos de pris�o e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja v�tima de racismo, procure o posto policial mais pr�ximo e registre ocorr�ncia.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publica��es, sites e redes sociais, procure o Minist�rio P�blico e fa�a uma den�ncia.


 


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