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Estado de Minas STF

Gilmar Mendes muda voto e defende descrimaliza��o restrita � maconha

Primeiro a votar na pauta, ainda em 2015, ministro defendeu a descriminaliza��o de todas as drogas, mas revisou voto nesta quiinta (24/8)


24/08/2023 17:20 - atualizado 24/08/2023 17:53
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Gilmar Mendes, ministro da STF
Gilmar � um dos quatro ministros do STF que j� se manifestou favoravelmente � descriminaliza��o da maconha (foto: Sergio LIMA/AFP)
O decano do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, modificou nesta quinta-feira (24) o seu voto e defendeu a descriminaliza��o do porte de drogas para uso pessoal apenas para a maconha, assim como fizeram os demais ministros que j� votaram na a��o sobre o tema.


Em 2015, quando o processo come�ou a ser julgado, Gilmar, que � o relator do processo, votou a favor da descriminaliza��o do porte para todas as drogas. Os ministros Lu�s Roberto Barroso e Edson Fachin, por�m, restringiram seus votos � maconha.


O julgamento foi retomado no �ltimo dia 2, ap�s oito anos, quando Alexandre de Moraes tamb�m votou a favor da descriminaliza��o apenas do porte da maconha.


Nesta quinta, quando o Supremo continuou a an�lise, Gilmar ajustou o seu voto para um entendimento mais pr�ximo dos colegas, mas manifestou ressalvas.


"Aceito a proposta [...] para que eventualmente nos limitemos a essa quest�o da Cannabis sativa, que � o objeto deste recurso extraordin�rio, embora eu saiba que podemos estar colocando o tema pela porta ou pela janela e ele volta por outra variante", disse o decano.


"� um tema que certamente ser� discutido, mas diante mesmo do minimalismo e da necessidade dessa coopera��o para defini��o da quantidade de drogas [para que algu�m seja considerado usu�rio], tendo em vista a sua diversidade, eu dou essa abertura", acrescentou.


No caso que serve como refer�ncia para o julgamento, a corte avalia recurso apresentado pela defesa do mec�nico Francisco Benedito de Souza. Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Deten��o Provis�ria de Diadema, em S�o Paulo, mas sofreu nova condena��o depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.


A a��o pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prev� penas como presta��o de servi�os � comunidade.


A lei, no entanto, n�o definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usu�rios sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF tem rela��o sobre quais crit�rios objetivos podem ser usados para distinguir usu�rios de traficantes.

 

Quantidade autorizadas

Barroso, ao votar em 2015, havia sugerido, para configurar uso pessoal, o limite de 25 gramas de maconha ou seis plantas f�meas. Nesta quinta-feira, o ministro sugeriu que talvez essa quantidade de uso pessoal deva ser aumentada para 100 gramas.

 


Moraes, assim como Barroso, defendeu a cria��o de par�metros quantitativos para caracterizar o usu�rio, mas sugeriu posse de 25 a 60 gramas de maconha ou o cultivo seis plantas f�meas.


No in�cio de agosto, o ministro votou para que n�o tipifique crime "a conduta de adquirir, guardar, ter em dep�sito ou trazer consigo para consumo pessoal a subst�ncia entorpecente maconha, mesmo sem autoriza��o ou em desacordo com determina��o legal ou regulamentar".


"Ser� presumido usu�rio aquele que adquirir, guardar, tiver em dep�sito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas f�meas."


Essa presun��o, por�m, � relativa, votou Moraes, "n�o estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a pris�o em flagrante por tr�fico de drogas mesmo quando a quantidade de maconha for inferior desde que de maneira fundamentada se comprove a presen�a de outros crit�rios caracterizadores do tr�fico de entorpecentes".


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