
O PL 1295/2023 torna a cobran�a adicional do ICMS sobre itens, como bebida alco�lica, cigarro, refrigerante, ra��es para animais de estima��o, eletr�nicos e armas, entre outros, permanente. Ocorre que a modalidade do imposto foi criada para bancar o Fundo de Erradica��o da Mis�ria (FEM) em 2011, pelo ent�o governador Antonio Anastasia.
Pela legisla��o ent�o vigente no estado, a cobran�a precisava ser renovada periodicamente, o que ocorreu no governo de Fernando Pimentel (PT) em 2015 e no primeiro mandato de Zema, em 2019, estabelecendo prazo para renova��o em 31 de dezembro de 2022. Com a data limite perdida, Minas Gerais n�o cobra o adicional do ICMS este ano.
O presidente em exerc�cio da Fiemg, M�rio Marques, afirma que a medida, se aprovada, ser� prejudicial para o setor produtivo industrial e diversos setores da economia, afetando “todos os consumidores mineiros”. J� o governador, em mensagem enviada � assembleia no fim de agosto contendo o projeto de lei, afirma que o recursos � de “extrema import�ncia”, para a operacionaliza��o do FEM.
O custeio dos fundos de combate e erradica��o da pobreza s�o previstos constitucionalmente, por meio da Emenda Constitucional N° 31 de dezembro de 2000, que alterou o Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, introduzindo artigos que regulamentam o tema, mas n�o criando obrigatoriedade. Os artigos espec�ficos dizem que “poder�” ser criado a tributa��o adicional no �mbito estadual - nos munic�pios a al�quota extra � at� 0,5%.
Marques, tamb�m presidente do Sindicato das Ind�strias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (SindBebidas-MG), ainda ressalta que a ind�stria de bebidas seria mais afetada pela carga tribut�ria adicional, “o que pode impactar diretamente a produ��o, empregos e competitividade”. Tamb�m � destacado que a cobran�a extra sobre produtos do cotidiano afetar� o bolso dos consumidores, inclusive incentivando o mercado informal e prejudicando a arrecada��o de impostos no longo prazo.
“A Fiemg acredita que a busca por solu��es eficazes para os desafios financeiros do Estado deve ser feita de maneira a incentivar o crescimento econ�mico, a gera��o de empregos e o bem-estar de toda a popula��o mineira e n�o sobrecarregando, ainda mais, com aumento de impostos”, escreve a nota.
Caso o projeto seja aprovado, o ICMS sobre alguns produtos pode chegar em at� 27%, como � o caso de cigarros, armas e bebidas alco�licas (excluindo cerveja), que hoje possuem tributa��o em 25%. Em 2022, o imposto rendeu aproximadamente R$ 855 milh�es aos cofres p�blicos do Estado.
O Estado de Minas procurou o Governo de Minas para comentar o posicionamento, mas at� o fechamento da mat�ria n�o obteve retorno. O espa�o segue aberto para atualiza��o.
Tramita��o
O projeto de Lei � uma das prioridades do Governo de Minas na ALMG. O tema precisa ser regularizado at� o fim do ano para que o imposto volte a ser cobrado em 2024 e, dessa vez, sem a necessidade de renova��o.
O PL 1295/2023 foi levado aos deputados no final de agosto, sendo designado para parecer em duas comiss�es - Constitui��o e Justi�a (CJU) e Fiscaliza��o Financeira e Or�ament�ria (FFO), respectivamente - antes de ir a vota��o no plen�rio, em dois turnos.
Na ter�a-feira (5/9), os deputados da CCJ aprovaram o parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, por 4 votos a 2 contr�rios. O texto agora se encontra na FFO, com relatoria do deputado Z� Guilherme (PP), que na quarta (6/9), emitiu parecer pela aprova��o, o que ainda ser� votado pelos seus pares.
Sendo aprovado na �ltima comiss�o, o texto vai ao plen�rio, precisando ser aprovado por maioria simples em dois turnos, ou seja 39 votos.