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Estado de Minas 8 DE JANEIRO

Julgamento do 8/1: Zanin vota para condenar r�u a 15 anos de pris�o

Ministro do STF entendeu que os fatos s�o graves e tiveram como objetivo tentar depor o governo eleito no pleito do ano passado


14/09/2023 11:15 - atualizado 14/09/2023 11:17
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Zanin
Zanin afirmou que os fatos s�o graves, com uso de "intensa viol�ncia para gerar v�rios danos" na ocasi�o do 8 de janeiro (foto: (Rosinei Coutinho/SCO/STF))

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (14/9), para que o primeiro r�u julgado pelos atentados de 8 de janeiro cumpra 15 anos e seis meses de pris�o. A�cio L�cio Lopes Costa Pereira foi flagrado em imagens do dia dos ataques dentro do plen�rio do Senado Federal e na �rea externa do pr�dio do parlamento. Ele foi preso em flagrante por invas�o e depreda��o de pr�dio p�blico.

 

Zanin afirmou que os fatos s�o graves, com uso de "intensa viol�ncia para gerar v�rios danos" na ocasi�o. O magistrado destacou que Bras�lia tem a maior �rea tombada do mundo e que os pr�dios hist�ricos, assim como monumentos e itens dentro dos edif�cios, foram atacados de forma violenta por uma "turba golpista", que n�o concordava com o resultado das elei��es.

 

"Ele (A�cio) n�o ingressou no Senado para um passeio. Ingressou junto ï¿½ multid�o que, com agress�o f�sica e patrimonial, buscava a destitui��o de um governo legitimamente eleito", declarou o magistrado.

A�cio foi empregado por mais de 20 anos na Companhia de Saneamento Ambiental de S�o Paulo (Sabesp). Durante a invas�o, ele teria enviado imagens pelas redes sociais, citando a Sabesp, incitando que as pessoas sa�ssem �s ruas para for�ar a decreta��o de uma GLO (Garantia da lei e da Ordem), supostamente para permitir uma interven��o militar.

 

Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR). No entanto, Moraes autorizou que a entidade ofere�a acordo de n�o persecu��o penal para mais de 1 mil acusados. Com isso, os que aceitarem os acordos e satisfizerem os requisitos, como n�o ter participado de atos violentos, n�o ir�o a julgamento, reduzindo a quantidade de pessoas que devem ter os casos julgados pelos ministros do Supremo.


No acordo de n�o persecu��o, o r�u deve confessar o crime. Mas n�o recebe a pena privativa de liberdade. A repara��o por conta dos atos cometidos ocorre por meio de outras medidas, como pagamento de multa e presta��o de servi�os � comunidade. O julgamento ocorre de maneira presencial no plen�rio da corte.


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