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Estado de Minas PROCURADOR-GERAL

Aras considera 'inconstitucional' cria��o da Procuradoria Jur�dica do TCE

Norma foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)


28/09/2023 10:04 - atualizado 28/09/2023 15:37
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Augusto Aras
Procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, criticou norma sancionada pelo governador de Minas, Romeu Zema (foto: STF/Reprodu��o)

O ex-procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, manifestou-se contra a Lei Complementar 167 de 2022, que estabelece a cria��o da Procuradoria Jur�dica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).

Em seu parecer, ainda no cargo de PGR, Aras sustenta que a Lei Completar fere o art. 132 da Constitui��o Federal, que determina aos Procuradores do Estado a exclusividade no exerc�cio das fun��es de representa��o e de consultoria jur�dica das respectivas unidades federadas.
 
Para Aras, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a exist�ncia de procuradorias espec�ficas para Assembleias Legislativas e Tribunais de Contas, mas como uma exce��o ao disposto no artigo 132 da Constitui��o Federal.

"De todo modo, a representa��o judicial e a consultoria jur�dica dos Tribunais de Contas dos entes estaduais devem ser exercidas, em princ�pio, pela respectiva Procuradoria do Estado, conforme o artigo 132. Portanto, entende que, na hip�tese de necessidade de atua��o em ju�zo, em nome pr�prio, para a defesa de sua autonomia, independ�ncia e/ou prerrogativas, a representa��o judicial dos Tribunais de Contas deve ser realizada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa respectiva", escreve Aras na decis�o.

O texto sancionado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) e aprovado pelo Plen�rio da ALMG em junho define que a estrutura organizacional da Procuradoria ser� composta pela Procuradoria-Geral, a Subprocuradoria-Geral e uma Consultoria-Geral, onde atuar�o os procuradores jur�dicos.

De acordo a lei aprovada, o procurador-geral ser� nomeado pelo presidente do TCE entre os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O cargo de subprocurador-geral ser� preenchido por servidores da carreira de procurador jur�dico.

Para o cargo de procurador jur�dico, ser�o criados cinco cargos de provimento efetivo, cuja carreira ser� regulamentada por lei.

At� que os cargos efetivos de procurador jur�dico sejam preenchidos por meio de concurso p�blico, ser� permitida a nomea��o de servidores efetivos de outras carreiras da institui��o, bem como de recrutamento amplo.

A lei estipula tamb�m todas as atribui��es da Procuradoria-Jur�dica e de seus membros, al�m de abordar a remunera��o dos subprocuradores-gerais, que ter�o um vencimento de R$ 21.142,56, e do procurador-geral, que receber� ainda uma gratifica��o de 10% desse valor, totalizando R$ 23.256,82.
A Procuradoria Jur�dica ser� respons�vel pelas atividades de consultoria e assessoramento jur�dico do �rg�o, bem como por represent�-lo judicialmente e apresentar defesa nas a��es em que seja parte ou interessado.

Governo de Minas

Em nota enviada ao Estado de Minas, a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) informou que n�o comenta a��es judiciais e, quando intimada, ir� se manifestar nos autos do processo.


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