
O ex-procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, manifestou-se contra a Lei Complementar 167 de 2022, que estabelece a cria��o da Procuradoria Jur�dica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).
Em seu parecer, ainda no cargo de PGR, Aras sustenta que a Lei Completar fere o art. 132 da Constitui��o Federal, que determina aos Procuradores do Estado a exclusividade no exerc�cio das fun��es de representa��o e de consultoria jur�dica das respectivas unidades federadas.
"De todo modo, a representa��o judicial e a consultoria jur�dica dos Tribunais de Contas dos entes estaduais devem ser exercidas, em princ�pio, pela respectiva Procuradoria do Estado, conforme o artigo 132. Portanto, entende que, na hip�tese de necessidade de atua��o em ju�zo, em nome pr�prio, para a defesa de sua autonomia, independ�ncia e/ou prerrogativas, a representa��o judicial dos Tribunais de Contas deve ser realizada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa respectiva", escreve Aras na decis�o.
O texto sancionado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) e aprovado pelo Plen�rio da ALMG em junho define que a estrutura organizacional da Procuradoria ser� composta pela Procuradoria-Geral, a Subprocuradoria-Geral e uma Consultoria-Geral, onde atuar�o os procuradores jur�dicos.
De acordo a lei aprovada, o procurador-geral ser� nomeado pelo presidente do TCE entre os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O cargo de subprocurador-geral ser� preenchido por servidores da carreira de procurador jur�dico.
Para o cargo de procurador jur�dico, ser�o criados cinco cargos de provimento efetivo, cuja carreira ser� regulamentada por lei.
At� que os cargos efetivos de procurador jur�dico sejam preenchidos por meio de concurso p�blico, ser� permitida a nomea��o de servidores efetivos de outras carreiras da institui��o, bem como de recrutamento amplo.
A lei estipula tamb�m todas as atribui��es da Procuradoria-Jur�dica e de seus membros, al�m de abordar a remunera��o dos subprocuradores-gerais, que ter�o um vencimento de R$ 21.142,56, e do procurador-geral, que receber� ainda uma gratifica��o de 10% desse valor, totalizando R$ 23.256,82.
A Procuradoria Jur�dica ser� respons�vel pelas atividades de consultoria e assessoramento jur�dico do �rg�o, bem como por represent�-lo judicialmente e apresentar defesa nas a��es em que seja parte ou interessado.