análise de exame de sangue

A nova regra da Anvisa entra em vigor em 1� de agosto e os laborat�rios ter�o um prazo de 180 dias para adequa��o

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A Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) anunciou uma nova Resolu��o da Diretoria Colegiada (RDC) que trata dos requisitos t�cnico-sanit�rios para o bom desempenho de laborat�rios cl�nicos, de anatomia patol�gica e outras atividades que estejam relacionadas a exames de an�lises cl�nicas no pa�s. Os cuidados sanit�rios foram preservados, mas a atualiza��o foi necess�ria para atender os avan�os do setor e as novas tecnologias, assim como, garantir a seguran�a dos pacientes.

Para a Sociedade Brasileira de Patologia Cl�nica/ Medicina Laboratorial (SBPC/ML), a revis�o da norma atende a temas priorit�rios e que representam avan�os importantes para os servi�os de laborat�rio: "A reformula��o visa implementar novas pr�ticas de funcionamento nos laborat�rios cl�nicos e postos de coleta, visando uma medicina laboratorial cada vez mais adequada, acompanhando os avan�os globais do segmento”, afirma F�bio Vasconcellos Braz�o, presidente da SBPC/ML. 

A revis�o da Resolu��o da Diretoria Colegiada (RDC) 302/2005, que estava em vigor h� 18 anos, � um importante avan�o � amplia��o da oferta de servi�os oferecidos � popula��o brasileira e � assist�ncia � sa�de, com a garantia de qualidade dos exames de an�lises cl�nicas no pa�s, para atender a evolu��o do setor de diagn�sticos.


Para o presidente da SBPC/ML, “a normativa representou um marco regulat�rio importante na hist�ria do funcionamento e regulamenta��o dos laborat�rios cl�nicos, uma vez que trazia o detalhamento sobre as responsabilidades t�cnicas e organizacionais dos laborat�rios”. A revis�o atende aos anseios de toda comunidade laboratorial brasileira, j� que a RDC 302 se mostrava desatualizada em rela��o a muitas metodologias que avan�aram ap�s a sua publica��o.

� importante destacar o papel crucial desempenhado pelas sociedades cient�ficas, em especial o protagonismo da SBPC/ML, neste processo de discuss�o desta revis�o, que come�ou em 2019. “� encorajador ver que as vozes dessas sociedades est�o sendo ouvidas e que o di�logo em torno da RDC avan�ou. Atrav�s dessa articula��o conjunta, demonstramos a capacidade dos laborat�rios no pa�s de atender �s demandas reprimidas, com equipe de profissionais treinados, em locais adequados com equipamentos automatizados de alta tecnologia”, avalia F�bio Braz�o.

Nova categoria de servi�os

A norma traz uma nova categoria de servi�os, em que as atividades relacionadas a exames de an�lises cl�nicas podem ser oferecidas fora do ambiente de laborat�rio, como farm�cias e%u202Fconsult�rios isolados, mas apenas com o car�ter de triagem, com a coleta de material biol�gico prim�rio, ou seja, s� podem realizar testes de triagem, n�o podendo coletar sangue venoso para serem enviadas para um laborat�rio.

A Anvisa nesta nova norma exige a obrigatoriedade de implementa��o de um Programa de Garantia da Qualidade (PGQ), o que n�o era exigido na norma antiga para esses locais, fora do laborat�rio. “� importante n�o confundir a triagem, com o exame confirmat�rio, que s� poder� ser oferecido por um laborat�rio de an�lises cl�nicas”, esclarece F�bio Braz�o.

Papel dos laborar�rios

O papel dos laborat�rios vai al�m da coleta de amostras e de exames, pois eles tamb�m s�o respons�veis por fornecer informa��es e educa��o para a sa�de da popula��o.

“Os laborat�rios t�m o conhecimento e a expertise necess�rios para garantir a precis�o e a confiabilidade dos resultados dos exames, al�m de oferecer orienta��o sobre a import�ncia da preven��o, detec��o e tratamento de doen�as. Cerca de 70% dos diagn�sticos m�dicos precisam do exame de laborat�rio, oferecendo assim um desfecho cl�nico correto ao paciente”, finaliza o presidente da SBPC/ML.

A nova regra entra em vigor em 1º de agosto e os laborat�rios ter�o um prazo de 180 dias para adequa��o.