variedade de alergenos alimentares em cima da mesa

Anvisa emite nova nota de regulamenta��o para alimentos integrais

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As embalagens de alimentos integrais dispon�veis nos supermercados est�o passando por mudan�as nos pr�ximos dias. Novas regras definidas pela Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) foram aplicadas em abril para p�es, torradas e biscoitos e come�aram a ser implementadas.

Antes, no Brasil, n�o existia uma legisla��o espec�fica que determinasse o que � considerado um alimento integral. Contudo, a partir de agora, � preciso que um produto contenha no m�nimo 30% de ingredientes integrais para que possa ser rotulado como tal. Al�m disso, a porcentagem deve ser destacada na embalagem.



As normas, no entanto, n�o se aplicam a ingredientes como farinhas integrais e a produtos compostos exclusivamente por cereais integrais, como o arroz integral. O nutricionista Isaac Nunes, que atua em Bras�lia, esclarece que os alimentos integrais s�o geralmente mais recomendados porque s�o mais ricos em fibras e promovem saciedade.

"Eles cont�m mais fibras que ajudam a controlar a fome, melhoram o funcionamento do intestino, auxiliam na perda de peso, possuem mais vitaminas, minerais e nutrientes em compara��o aos alimentos normais", afirma Nunes.

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A resolu��o foi divulgada em 1º de setembro de 2022, mas a Anvisa concedeu um per�odo para que as empresas se adaptassem. At� 22 de abril deste ano, os produtos ainda podiam ser fabricados sem cumprir os novos requisitos, e estes poder�o ser vendidos at� o final do prazo de validade.

No caso espec�fico de massas, como espaguete ou penne, feitas de farinha, o prazo final est� estabelecido apenas para 2024. O consumidor, portanto, ainda encontrar� produtos com os dois tipos de rotulagem no mercado.

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Para determinar se um produto pode ser considerado integral, � necess�rio verificar os ingredientes presentes nele. A Anvisa, ent�o, iniciou a resolu��o diferenciando ingredientes integrais e refinados.

Em geral, os cereais integrais s�o aqueles que n�o passaram pelo processo de refinamento, o que preserva a casca e a maior parte das fibras, vitaminas e minerais. Para as novas regras, apenas os produtos que possu�rem no m�nimo 30% de ingredientes integrais ser�o classificados como integrais.

Ademais, � exigido que a quantidade total de ingredientes integrais em um alimento seja sempre maior que a de ingredientes refinados.

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A resolu��o tamb�m aborda a composi��o de alimentos concentrados ou em p� que requerem reconstitui��o antes do consumo, como achocolatados ou misturas para preparo de bolos. Nesses casos, as novas regras devem ser cumpridas considerando a composi��o do produto pronto para consumo.

Infra��es

A nova regulamenta��o estipula ainda que os produtos que exibirem a palavra "integral" na embalagem devem informar a porcentagem total de ingredientes integrais presentes no alimento, com caracteres do mesmo tipo, tamanho e cor.

No caso de produtos l�quidos, a palavra "integral" deve ser substitu�da pela express�o "com cereais integrais". Assim como na primeira regra, no caso de alimentos concentrados ou em p� que requerem reconstitui��o, essa porcentagem deve ser calculada considerando o produto pronto para consumo.
 
 
Segundo a Anvisa, os r�tulos de alimentos que n�o atenderem aos requisitos n�o podem conter palavras, sinais, denomina��es, s�mbolos, ilustra��es ou representa��es gr�ficas que indiquem que o produto � classificado como integral.

O descumprimento da resolu��o da Anvisa constitui uma infra��o sanit�ria. Portanto, as marcas que n�o se adequarem �s novas regras podem ser penalizadas com advert�ncias, multas, interdi��o de produtos e at� cancelamento de alvar�.

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