folha de maconha e vidro de canabidiol

Importa��o do canabidiol para tratamento de sa�de � cara e nem todo paciente consegue arcar com os custos

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A 3ª Se��o do STJ (Superior Tribunal de Justi�a) concedeu nesta quarta-feira (13) salvo-conduto para pacientes que pediam autoriza��o para o cultivo dom�stico de maconha com o objetivo de produzir o �leo de canabidiol (CBD) para fins medicinais.

Com a decis�o, eles poder�o plantar a erva sem correr o risco de serem acusados de tr�fico de drogas.

O canabidiol, uma das subst�ncias presentes na Cannabis que t�m efeitos terap�uticos, pode ser importado para uso medicinal, mas nem todos os pacientes conseguem arcar com os custos de trazer o produto do exterior, da� o pedido para a produ��o dom�stica. Para se beneficiar da decis�o � preciso comprovar a necessidade do tratamento.

Os ministros divergiram em seus votos, mas a maioria votou a favor dos pacientes, entre eles uma jovem com orienta��o m�dica para uso do �leo da Cannabis no tratamento de epilepsia idiop�tica, doen�a que provoca crises convulsivas recorrentes.

No caso desta paciente, os ministros permitiram a aquisi��o de dez sementes, o cultivo de sete mudas de maconha e a extra��o do �leo por entenderem "ser imprescind�vel para a sua qualidade de vida e sa�de".

A decis�o prev� ainda a necessidade comunica��o da autoriza��o ao Minist�rio da Sa�de e � Anvisa (Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria).

Votaram a favor da medida os ministros Jesu�no Rissato, Laurita Vaz, Sebasti�o Reis J�nior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. Os votos contra foram de Messod Azulay Neto e Jo�o Batista Moreira.

JULGAMENTO NO STF

O debate sobre consumo e cultivo de maconha tem sido recorrente nos altos tribunais. No STF (Supremo Tribunal Federal) est� em curso o julgamento sobre a descriminaliza��o do porte de maconha para uso pessoal, suspenso em agosto ap�s um pedido de vista do ministro Andr� Mendon�a.

A a��o em an�lise pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar, transportar ou cultivar entorpecentes para consumo pessoal e prev� penas como presta��o de servi�os � comunidade.

A lei, no entanto, n�o definiu a quantidade de droga que caracterizaria o uso pessoal, abrindo brechas para que usu�rios sejam enquadrados como traficantes. Para tentar mitigar esse problema, alguns ministros sugeriram, em seus votos, limites de quantidade de maconha que poderia configurar o uso individual.

placar do julgamento est� em 5 a 1 a favor da descriminaliza��o da maconha. Faltam votar os ministros Andr� Mendon�a, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e C�rmen L�cia.