A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda que crian�as menores de 2 anos de idade n�o devem ser expostas a telas
O uso excessivo ou inadequado de dispositivos digitais por crian�as e adolescentes est� ligado ao aumento dos �ndices de ansiedade e depress�o, dist�rbios de aten��o, atraso no desenvolvimento cognitivo e da linguagem, miopia, sobrepeso, problemas de sono, riscos de abuso e vitimiza��o sexual, amea�as � privacidade e de uso de dados pessoais, al�m de risco de v�cios em jogos eletr�nicos e uso de aplicativos.
"Do nosso ponto de vista, os problemas, que se avolumam, na verdade decorrem de um modelo de neg�cios das plataformas, baseado na economia da aten��o, em que os produtos s�o desenhados para maximizar engajamento e o tempo de uso desses dispositivos. Muitas vezes, esses objetivos de mercado est�o dissociados de um objetivo de bem-estar das crian�as e adolescentes e essa � a quest�o que a gente precisa tratar de forma equilibrada", afirmou durante o lan�amento da iniciativa.
A consulta p�blica ficar� dispon�vel por 45 dias na plataforma Participa + Brasil. De acordo com o governo, a elabora��o do guia se dar� a partir das informa��es coletadas na consulta, com o aux�lio de um grupo de trabalho de especialistas no assunto, e deve durar cerca de um ano at� ficar pronto.
"A gente hoje est� vendo, pelo uso n�o cuidado, n�o monitorado, n�o supervisionado, os efeitos colaterais adversos na sa�de f�sica e mental das crian�as. E isso nos preocupa muito. O que a gente quer � uma mobiliza��o da sociedade no sentido de conduzirmos o processo de cultura e uso das m�dias digitais", destacou a secret�ria de Informa��o e Sa�de Digital do Minist�rio da Sa�de, Ana Estela Haddad.
Na consulta p�blica, o governo espera receber contribui��es de especialistas de diversas �reas relacionadas com o tema, �rg�os p�blicos, iniciativa privada e organiza��es da sociedade civil, al�m de pais, m�es, familiares, respons�veis, profissionais da educa��o, sa�de e assist�ncia, al�m das pr�prias crian�as e adolescentes. Empresas do setor de tecnologia tamb�m dever�o ser ouvidas.
A iniciativa � conjunta da Secretaria de Pol�ticas Digitais da Secom/PR e dos minist�rios da Sa�de, da Educa��o, da Justi�a e Seguran�a P�blica, dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Desenvolvimento e Assist�ncia Social, Fam�lia e Combate � Fome, em parceria com representantes da academia e de organiza��es da sociedade civil envolvidas com o tema.
Uso excessivo
O Brasil � um dos pa�ses em que se passa o maior tempo utilizando , telas e dispositivos eletr�nicos. Em m�dia, s�o nove horas di�rias de uso da internet, segundo levantamento recente EletronicsHub. O brasileiro hoje se comunica, consome, informa-se e se relaciona com familiares, amigos e conhecidos, em grande medida, por meio de dispositivos digitais. De acordo com a pesquisa, o pa�s s� perde para as Filipinas em tempo de uso de tela.
No caso de crian�as e adolescentes, n�o � diferente. A �ltima pesquisa , do Comit� Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), mostra que em 2022, 92% da popula��o com idade entre 9 e 17 anos eram usu�rios de internet, sendo o celular o dispositivo mais usado por crian�as e adolescentes.
O governo federal ressalta que como as novas gera��es s�o as primeiras a terem crescido integralmente num mundo digital, ainda n�o se sabe precisamente quais os efeitos de longo prazo de uma inf�ncia ou adolesc�ncia intensamente mediadas por plataformas digitais, e aplicativos. H� diversas evid�ncias, por�m, de que o cen�rio seja preocupante.
A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda que crian�as menores de 2 anos de idade n�o devem ser expostas a telas, enquanto crian�as entre 2 e 5 anos devem ter o tempo de tela limitado a, no m�ximo, uma hora por dia. J� crian�as entre 6 e 10 anos devem utilizar telas por uma a duas horas di�rias, e crian�as maiores e adolescentes, entre 11 e 18 anos, n�o devem ultrapassar o tempo limite de tr�s horas de tela por dia, incluindo o uso de videogames.
Para Estela Aranha, assessora especial de direitos digitais do Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica, o p�blico infantojuvenil est� especialmente exposto aos riscos sist�micos das redes digitais, como a quest�o do modelo algor�tmico e o design das plataformas, que estimulam comportamentos compulsivos. "Que levam a fatores como depress�o, ansiedade, compuls�es de um modo geral, transtornos alimentares, compuls�o ao suic�dio e automutila��o, coisas que estamos vendo frequentemente nas redes. E a�, [nosso objetivo �] entender os fatores que levam a todos esses tipos de problema e tentar trabalhar para que o uso de telas, seja em ambiente privado e escolar, seja saud�vel", observou.
Orienta��o e capacita��o
A inten��o � que o material que ser� elaborado no formato de guia forne�a recursos e aponte estrat�gias para promover o uso consciente de dispositivos digitais, como celulares, e jogos eletr�nicos, por crian�as e adolescentes, e apresente formas de os pais e respons�veis supervision�-los, ao mesmo tempo preservando sua autonomia de decis�o. O ambiente escolar tamb�m � considerado um espa�o estrat�gico de dissemina��o dessas orienta��es.
"A gente precisa, nas escolas p�blicas, em especial, que os professoras se sita capazes de entender qual a melhor forma de uso de tecnologia", explicou Anita Estefani, diretora de apoio � gest�o educacional do MEC.
"Crian�as e adolescentes s�o seres em desenvolvimento e, para eles e elas se desenvolverem, precisamos propiciar um ambiente sadio. A internet, conforme se apresenta nos dias de hoje, para n�s, pode servir para que crian�as e adolescentes n�o tenham seu desenvolvimento sadio", pontuou Cl�udio Augusto Vieira da Silva, que � secret�rio nacional dos direitos a crian�as e dos adolescentes do Minist�rio dos Direitos Humanos e Cidadania, Cl�udio Augusto Vieira da Silva.
Na mesma linha, o advogado Wadih Damous, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica, reafirmou que os direitos das crian�as e adolescentes se sobrep�em a direitos comerciais das empresas.
"N�s sabemos que o C�digo de Defesa do Consumidor � claro, perempt�rio, com nitidez cristalina, estabelece o direito da crian�a, n�o aceita que a crian�a seja tratada como consumidor. Essa exposi��o permanente [na internet], de horas, j� se mostrou absolutamente nociva � sua sa�de mental, � sociabilidade das crian�as e adolescentes", argumentou.
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