
Por for�a da legisla��o de tr�nsito, os ve�culos fabricados e vendidos no mercado brasileiro passam a trazer mais seguran�a de s�rie a partir deste ano. Assim como foi com os airbags frontais e freios ABS a partir de 2014, ao longo de 2020 ao menos duas resolu��es do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran) passam a vigorar. A primeira, j� vigente, determina a obrigatoriedade de controle de estabilidade em todos os novos projetos, enquanto a segunda, v�lida a partir de 29 de janeiro, estabelece a obrigatoriedade de cintos de seguran�a de tr�s pontos e apoios de cabe�a a todos os ocupantes, al�m de ancoragem Isofix para assentos infantis. Mas voc� sabe a import�ncia desses equipamentos de seguran�a?

Cintos de seguran�a
O cinto de seguran�a de tr�s pontos j� era obrigat�rio para os ocupantes do banco dianteiro e para os passageiros do assento traseiro que ocupavam as extremidades. O que mudou foi para o passageiro traseiro central, que passa a ter � disposi��o o cinto de tr�s pontos, no lugar do at� ent�o obrigat�rio subabdominal.
Outra caracter�stica importante � que, de acordo com a Resolu��o 518/15 (Contran), esse dispositivo deve ter um retrator, ou seja, se regula sozinho ao redor do corpo do passageiro. Para al�m da comodidade, a coloca��o correta do cinto de seguran�a � essencial para sua efic�cia. � fato que, em grande parte dos usu�rios dos cintos de seguran�a que precisavam ser ajustados, ou n�o o faziam de forma correta ou simplesmente deixavam de us�-lo.
Apoios de cabe�a
Trata-se de um componente de seguran�a t�o simples que chega a ser confundido com um item de conforto. A obrigatoriedade do apoio de cabe�a em todas as posi��es de assento tamb�m beneficiou o passageiro traseiro central, j� que nos demais pontos ele j� era obrigat�rio. Enquanto os mais desatentos repousam ali a cabe�a, o apoio est� ali para evitar o chamado efeito chicote, em batidas dianteiras (quanto a cabe�a vai para frente e em seguida para tr�s. Ou traseiras, quando v�o subitamente para tr�s.
Em ambos os casos, o apoio de cabe�a pode evitar que o pesco�o se quebre. Por�m, para sua efic�cia, o componente precisa ser adequadamente regulado. O apoio deve ficar o mais pr�ximo poss�vel da cabe�a, tanto em altura quanto em dist�ncia. O ideal � que fique de 1cm a 2cm da parte de tr�s da cabe�a. J� em altura, o centro do apoio deve ficar ao menos no n�vel dos olhos.

Isofix
A mesma resolu��o que trata do cinto e seguran�a de tr�s pontos e do apoio de cabe�a determina que autom�veis, camionetas, e utilit�rios devem trazer ao menos uma ancoragem do tipo Isofix na parte inferior (do encosto ou assento) e outra Isofix ou Latch na parte superior.
O sistema Isofix tem dois tipos de benef�cio, a come�ar pela f�cil instala��o das cadeiras infantis, al�m de promover o deslocamento m�nimo do assento no momento da colis�o, aumentando a seguran�a.

Controle de estabilidade
O controle de estabilidade passou a vigorar em 1º de janeiro, por enquanto sendo v�lido apenas para projetos novos e novas gera��es. Por�m, de acordo com a Resolu��o 567/15 (Contran), o dispositivo de seguran�a deve estar presente em todos os ve�culos de passageiro com at� oito ocupantes al�m do motorista, e os de carga com massa at�3,5 toneladas fabricados e vendidos no Brasil a partir de 2022. A resolu��o cita dois tipos de controle de estabilidade, sendo o mais comum o eletr�nico (ESC), que devolve o ve�culo aos “trilhos” por meio da frenagem das rodas. Seja qual m�todo o modelo utilize, o benef�cio desse tipo de dispositivo � devolver o ve�culo � trajet�ria da curva, evitando o acidente.
