A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prendeu nesta terça-feira (5/8) um homem suspeito de estuprar uma mulher em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O investigado, de 56 anos, estava foragido há cerca de um mês. Ele foi detido depois de ir até uma delegacia, acompanhado de um advogado, e confessar o crime.

De acordo com a delegada Mellina Clemente, na época do crime, a vítima procurou a unidade policial para denunciar o abuso. Aos investigadores, ela afirmou que conhecia o suspeito. No dia dos fatos, ela narrou que estava em um ponto de ônibus quando o homem passou por ela em uma moto. Por conhecê-lo e saber que os dois moravam no mesmo bairro, a mulher pediu uma carona. 

Na porta do imóvel, o homem perguntou se ela poderia lhe dar um copo d’água. Dentro de casa a vítima relata que foi atacada e estuprada. Ainda segundo seu depoimento, enquanto a violentava o conhecido afirmava que ele iria fazer ela “aprender a gostar de homem”. 

Depois do crime o suspeito fugiu. Mellina explica que além do crime de estupro a corporação apura o caso de racimo, uma vez que a motivação teria conotações homofóbicas.

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''.


Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos
  • Em casos de emergência, ligue 190

O que é homofobia?

A palavra “homo” vem do grego antigo homos, que significa igual, e “fobia”, que significa medo ou aversão. Em definição, a homofobia é uma “aversão irreprimível, repugnância, medo, ódio e preconceito” contra casais do mesmo sexo, no caso, homossexuais.

Entretanto, a comunidade LGBTQIAPN+ engloba mais sexualidades e identidades de gênero. Assim, o termo LGBTQIAPN+ fobia é definida como “medo, fobia, aversão irreprimível, repugnância e preconceito” contra lésbicas, gays, bissexuais, transsexuais, não-bináres, queers (que é toda pessoa que não se encaixa no padrão cis-hetero normativo), intersexo, assexual, entre outras siglas.

A LGBTQIAPN+ fobia e a homofobia resultam em agressões físicas, morais e psicológicas contra pessoas LGBTQIAPN+.

 

Homossexualidade não é doença

Desde 17 de maio de 1990, a a Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças (CID). Antes desta data, o amor entre pessoas do mesmos sexo era chamado de "homossexualismo”, com o sufixo “ismo”, e era considerado um “transtorno mental”.

O que diz a legislação?

Atos LGBTQIANP+ fóbicos são considerados crime no Brasil. Entretanto, não há uma lei exclusiva para crimes homofóbicos.

Em 2019, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os crimes LGBTQIA devem ser "equiparados ao racismo". Assim, os crimes LGBTQIA fobicos são julgados pela Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989) e podem ter pena de até 5 anos de prisão.

O que decidiu o STF sobre casos de LGBTQIA+fobia

  • "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime
  • A pena será de um a três anos, além de multa
  • Se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa

Direitos reconhecidos

Assim, os casais homossexuais têm os mesmos “direitos e deveres que um casal heterossexual no país, podendo se casar em qualquer cartório brasileiro, mudar o sobrenome, adotar filhos e ter participação na herança do cônjuge”. Além disso, os casais LGBTQIA podem mudar o status civil para ‘casado’ ou ‘casada’.

Caso um cartório recuse realizar casamentos entre pessoas LGBTQIA , os responsáveis podem ser punidos.

Desde 2011, o casamento homossexual é legalizado no Brasil. Além disso, dois anos mais tarde, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou e regulamentou o casamento civil LGBTQIA no Brasil.

Como denunciar casos de LGBTQIAPN+fobia?

  • As denúncias de LGBTQIA fobia podem ser feitas pelo número 190 (Polícia Militar) e pelo Disque 100 (Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos).
  • O aplicativo Oi Advogado, que ajuda a conectar pessoas a advogados, criou uma ferramenta que localiza profissionais especializados em denunciar crimes de homofobia.
  • Para casos de LGBTQIAPN+ fobia on-line, seja em páginas na internet ou redes sociais, você pode denunciar no portal da Safernet.
  • Além disso, também é possível denunciar o crime por meio do aplicativo e do site Todxs, que conscientiza sobre os direitos e apoia pessoas da comunidade LGBTQIAPN+.

compartilhe