Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem, faça o seu cadastro grátis aqui.
Informe seus dados para criar uma conta:
Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:
de R$ 9,90 por apenas
R$ 1,90
nos 2 primeiros meses
Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você.
Utilizamos tecnologia e segurança do Google para fazer a assinatura.
Resultados
112 Resultados
ESPLANADA
Com 447 imóveis em Brasília, Câmara ainda gasta fortuna com auxílio-moradia
Peña subiu o tom com Lula sobre espionagem em Itaipu
POLÍTICA
Só 7% dos deputados e senadores abrem mão de auxílios para moradia
Custo desses auxílios mensais previstos em lei já passou de R$ 4,6 milhões de fevereiro a agosto
Mesa da Assembleia restringe auxílio-moradia para deputados mineiros
Deliberação publicada no sábado permite o benefício apenas para parlamentares que não tenham imóvel em Belo Horizonte ou que não morem com alguém que tenha benefício semelhante
Deputados de Minas vão perder auxílio-moradia
Mesa Diretora da Assembleia vai adotar regra do Judiciário e acabar, já nesta semana, com regalia para parlamentares - ou cônjuges - que tiverem imóvel em Belo Horizonte
Após restrição do CNJ, pelo menos 2 tribunais devem pagar auxílio-moradia
Levantamento concentrou-se nos outros 64 tribunais que concederam o auxílio-moradia ao longo do ano passado
Justiça suspende auxílio-mudança de deputados e senadores reeleitos
Valor pago aos parlamentares soma cerca de R$ 20 milhões e corresponde a R$ 33,7 mil para cada
Deputados do Novo na Assembleia abrem mão de auxílio-moradia e auxílio-paletó
Presidente do STJ regulamenta auxílio-moradia a juízes federais
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira
Presidente do STJ define normas para auxílio-moradia na Corte
Em 18 de dezembro, o CNJ restringiu o alcance do benefício. Com as novas regras, segundo o conselho, cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício