
N�o � novidade que a mamografia � atualmente o melhor m�todo de base populacional para detec��o precoce do c�ncer de mama, quando as chances de sucesso do tratamento s�o maiores. Chamando a aten��o sobre isso, na �ltima semana, recebi e-mail da diretora m�dica da Pfizer Brasil, M�rjori Dulcine, a respeito da campanha Mamografia no SUS a partir dos 40 anos, cujo objetivo � engajar a sociedade brasileira a buscar a aprova��o do Projeto de decreto legislativo 679/2019, que assegura o direito � realiza��o da mamografia preventiva no SUS para mulheres a partir dos 40 anos.
Conforme lembra Dulcine, uma das atribui��es do Sistema �nico de Sa�de (SUS), de acordo com a Lei 11.664/2008, � garantir a realiza��o da mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos. Mas, com base na portaria SCTIE 61/2015, o exame est� restrito, na pr�tica, � faixa et�ria dos 50 aos 69 anos.
Estamos falando sobre o direito a ter acesso a uma importante ferramenta de diagn�stico precoce e rastreamento do c�ncer de mama, o que deve ser assegurado a todas as mulheres, sim. Por outro lado, a discuss�o sobre qual a idade ideal para iniciar a realiza��o dos exames de mamografia ainda divide opini�es.
Embora existam pesquisas demonstrando que a mamografia de rastreamento em mulheres assintom�ticas com idade abaixo dos 50 anos – que � diferente da mamografia de diagn�stico realizada em mulheres sintom�ticas – n�o tenha um impacto muito substancial na queda da mortalidade, estudos recentes, como os publicados na The Lancet Oncology e na revista Cancer (ACS Journals), trazem evid�ncias de que a mamografia anual, a partir dos 40 anos, est� associada � redu��o relativa na mortalidade por c�ncer de mama e melhores desfechos cl�nicos, refor�ando as recomenda��es das principais sociedades m�dicas nacionais e internacionais, conforme observou tamb�m a colega m�dica.
A pr�pria Sociedade Brasileira de Mastologia e a Federa��o Brasileira de Institui��es Filantr�picas de Apoio � Sa�de da Mama – Femama defendem a realiza��o anual da mamografia em mulheres com idade entre 40 e 69 anos, seguindo a Lei 11.664/2008.
Do meu ponto de vista, a preven��o e o rastreamento devem sempre ser personalizados conforme os fatores de risco a que as pessoas est�o expostas, como as s�ndromes heredit�rias de predisposi��o ao c�ncer e tamb�m os h�bitos de vida e condi��es ambientais.
Se por um lado iniciar o protocolo de rastreamento em idade mais jovem poderia aumentar o diagn�stico precoce, por outro, poderia expor algumas mulheres � radia��o ionizante desnecess�ria. Em popula��o normal, os benef�cios superam os riscos, por�m para mulheres com predisposi��o heredit�ria, como nos casos de muta��o germinativa do gene TP53 (s�ndrome de Li Fraumeni), mesmo essas pequenas doses devem ser evitadas e outras formas de rastreamento, como a resson�ncia nuclear magn�tica, utilizadas. J� no caso de muta��es dos genes BRCA1 e 2, o ideal � que as mamografias sejam alternadas com a resson�ncia nuclear magn�tica, para que a efic�cia na detec��o seja incrementada.
Mas, para isso, primeiro, � necess�rio que o acesso aos exames gen�ticos para diagn�stico das s�ndromes heredit�rias seja um direito de todas as mulheres. Em Minas Gerais, algumas institui��es v�m se organizando e cobrando a regulamenta��o da Lei 23.449/2019, que assegura �s mulheres com alto risco de desenvolvimento de c�ncer de mama e ov�rio a realiza��o gratuita de exame gen�tico no SUS mineiro. J� o Projeto de lei 265/20, em tramita��o na C�mara dos Deputados, tem o objetivo de obrigar o SUS a oferecer gratuitamente, �s mulheres com risco familiar, o exame de detec��o de muta��o nos genes BRCA1 e BRCA2.
A exist�ncia desse direito seria de grande valia no combate ao c�ncer. A partir da confirma��o da presen�a das muta��es herdadas geneticamente, � poss�vel oferecer in�meras medidas preventivas e de rastreamento ativo do c�ncer, evitando o aparecimento ou o detectando precocemente. Dessa forma, os m�dicos do SUS teriam tamb�m como indicar assertivamente a mamografia ou a resson�ncia nuclear magn�tica a mulheres a partir dos 40 anos.
Mas, observem: estou falando de um cen�rio ideal, em que tanto o acesso a exames gen�ticos quanto � mamografia a partir dos 40 fizessem parte dos protocolos do sistema p�blico. Cabe a todos n�s cobrar para que em um futuro pr�ximo ambos os direitos sejam reais. Isso mudaria drasticamente a luta contra o c�ncer em n�vel nacional!