
De t�o desgastada pela associa��o com o tr�fico de influ�ncia e de esc�ndalos de corrup��o, a atividade de “lobby” foi rebatizada. Agora, chama-se atividade de RIG (rela��es institucionais e governamentais). Em que pese se possa constatar o �bvio – h� lobistas e lobistas –, aqui me refiro aos especialistas em �reas de conhecimento, em condi��es de argumentar em defesa dos interesses dos segmentos que representam.
Nos parlamentos, ouv�-los, assim como �queles que nutrem interesses divergentes nas mesmas mat�rias, orienta na elabora��o de leis. Constatar isso n�o significa, contudo, ignorar que no jogo de interesses, prevalecem os mais fortes. Frequentemente s�o estes os interesses econ�micos, mas, nas democracias, a sociedade organizada tem peso. Dif�cil � mobiliz�-la.
Nos parlamentos, ouv�-los, assim como �queles que nutrem interesses divergentes nas mesmas mat�rias, orienta na elabora��o de leis. Constatar isso n�o significa, contudo, ignorar que no jogo de interesses, prevalecem os mais fortes. Frequentemente s�o estes os interesses econ�micos, mas, nas democracias, a sociedade organizada tem peso. Dif�cil � mobiliz�-la.
Dito isso, se � parte do jogo que os grupos de interesse – nos quais se incluem grupos de advocacy – se fa�am ouvir pelos legislativos e executivos, melhor que a atividade esteja regulamentada. S� assim haver� transpar�ncia da agenda completa de lobistas: os interesses que representam, a sua abordagem, a quem tentam convencer e o que defendem.
Refer�ncia nos estudos sobre o lobby no Brasil, o cientista pol�tico Manoel Leonardo Santos, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considera haver amadurecimento no debate em torno da regulamenta��o do lobby no Brasil, 39 anos depois de ter tramitado o primeiro projeto de lei sobre o tema – o (PL 25/1984). “O assunto ganhou contornos mais equilibrados e menos restritos � perspectiva de regulamenta��o do modelo norte-americano”, afirma Manoel Leonardo. Se h� hoje no parlamento converg�ncia quanto � necessidade de regulamentar a atividade, a pol�mica � sobre como faz�-lo.
Manoel Leonardo assinala que um dos fatores fundamentais para o impulso da mat�ria foi a regulamenta��o do lobby no Chile, em 2004. O debate tamb�m ganhou nova visibilidade com o interesse brasileiro de ades�o � OCDE, o que tamb�m colocou a experi�ncia europeia no centro das discuss�es. Entre idas e vindas, na avalia��o de Manoel Leonardo, a proposta de regulamenta��o que hoje tramita no Congresso tem um certo tom autoral, expressando a realidade institucional brasileira.
Em 2022, o debate em torno da regulamenta��o do lobby avan�ou de forma in�dita. Ao Projeto de Lei 1202/2007, do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), que alcan�ara maior consenso, foi apensado o Projeto de Lei 4.391/2021, enviado pelo Executivo, de olho na OCDE, ap�s debates e audi�ncias com novos atores. O deputado federal Lafayette Andrada (Republicanos) foi o relator do substitutivo de Zarattini, aprovado na C�mara dos Deputados. A mat�ria est� agora no Senado, sob a relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Desta vez, o lobby ser� regulamentado no Brasil.
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