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Estado de Minas DIREITO SIMPLES ASSIM

Penas m�ximas e o direito delirante

As �ltimas not�cias do cen�rio jur�dico brasileiro colocam a sanidade mental � prova


26/07/2023 06:00 - atualizado 26/07/2023 10:03
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Balança da justiça em formato de linha reta equilibrada sobre uma mesa
O equil�brio do direito anda cambaleante... (foto: Pexels)

 

Recentemente tivemos not�cias sensacionais do mundo do direito e da pol�tica, dado que foi poss�vel ver um verdadeiro festival de “tela azul” da torcida organizada “Pol�tico de Estima��o Futebol Clube”. E por que esse festival de gente bugada com as “novidades” do momento?

 

Em um espa�o curto de tempo (porque no Brasil h� qualquer coisa, menos t�dio) tivemos v�rios acontecimentos diferentes, mas o que eu quero dar aten��o primeiro � sobre o projeto de lei criminal (porque esse d� um ibope danado!)

 

O caso veio do Governo Federal, que soltou um projeto para criminalizar atos de viol�ncia p�blica e institucional. Chamaram a aten��o a proposta de transformar atos criminosos em escolas em crimes hediondos e a previs�o de pena m�xima de at� 40 anos para crimes contra autoridades que representam os Poderes da Rep�blica.

 

Foi bonito ver a galera da esquerda defendendo pena m�xima e crime hediondo!

 

Se voc� pegar o hist�rico, essas s�o das pautas mais combatidas pela esquerda brasileira, denunciando os abusos dos excessos da legisla��o penal e suas penas simb�licas. Al�m disso, a lei dos crimes hediondos sempre foi criticada pelas alas mais progressistas. Para as crian�as, que ainda n�o estavam na sala na �poca dos acontecimentos, era chama de “lei hedionda”.

 

Da�, num s�bito looping cognitivo, a pena m�xima passou a ser justificada e a lei dos crimes hediondos passou a ser pertinente. E n�o � qualquer pena m�xima meu consagrado, � a maior pena j� prevista na legisla��o brasileira! O m�ximo que a gente tem (at� hoje e por enquanto) s�o 30 anos, aplic�veis a delitos como homic�dio qualificado, latroc�nio e extors�o mediante sequestro com resultado morte.

 

Ou seja, o projeto s� � equipar�vel � altera��o do tempo m�ximo de cumprimento de pena oriundo do projeto de lei do ent�o Ministro S�rgio Moro, que culminou no pacote anticrime e promoveu um aumento do cumprimento m�ximo de pena de 30 para 40 anos. Ou seja, � uma forma completamente paradoxal e peculiar de dizer que o S�rgio Moro estava certo quando prop�s a altera��o dos limites das penas (e olha que ele estava ridiculamente errado).

 

E para tornar tudo ainda mais surrealista, tivemos a oportunidade de presenciar a galera da direita criticando a pena m�xima e os crimes hediondos. Foi bonito tamb�m!

 

Sim... essa mesma direita que sempre defendeu aumento de penas, amplia��o dos crimes hediondos e aumento de rigor do cumprimento de penas para fazer frente a esta criminalidade desenfreada que existe neste pa�s. Da�, em um looping para o lado oposto, esse povo estava preocupado com rigorismo penal, excessos do Estado e Direitos Humanos!

 

Par�ntesis: quem diria que a galera da direita ia virar o povinho dos Direitos Humanos. A terra plana capota mesmo...

 

Voltando: Este � daqueles momentos em que percebemos a exist�ncia de um padr�o de pensamento que, na cabe�a dos acad�micos que enxergam o mundo s� pela janela dos seus gabinetes, j� estaria superado h� muito tempo. Entretanto, apesar de muito superado no fant�stico mundo acad�mico de Bobby, na realidade nunca esteve t�o forte.

 

E este padr�o tem nome: chama pensamento lombrosiano. Cesare Lombroso foi um estudioso italiano que escreveu dois importantes livros para a Hist�ria do Direito Penal e da pol�tica criminal: “O homem delinquente” e “A mulher delinquente” (isso l� pelos finais do sec. XIX).

 

O n�vel de cat�strofe que esses livros promovem � algo que eu n�o consigo encontrar muitos par�metros, mas vamos l�... Esse senhor, cheio de boas inten��es (como vastamente semeadas no inferno de acordo com os ensinamentos dos mais velhos), queria descobrir um padr�o para identificar criminosos.

 

Qual a brilhante ideia ele teve? Ora, criminosos n�s encontramos nas cadeias. Ent�o vamos l� buscar um padr�o! E ele encontrou um padr�o extremamente fixo, com pouqu�ssimas varia��es: o homem delinquente � preto, analfabeto e oriundo de ambientes sociais e familiares n�o tradicionais. A mulher delinquente � preta, analfabeta, com pouco recato sexual e desfiliada das obriga��es matrimoniais t�picas.

 

O erro metodol�gico de Lombroso foi pesquisar n�o os criminosos, mas quem ia preso na It�lia do final do sec. XIX. Sacou a diferen�a? Ser preso � uma coisa. Ser criminoso � outra.

 

Entretanto, at� isso ser esclarecido o estrago j� estava feito. E feito de uma forma t�o profunda que fez Eug�nio Ra�l Zaffaroni se perguntar como Lombroso conseguiu ter sucesso em Salvador (que � a cidade mais preta do mundo fora do continente Africano)!

 

E desde ent�o passamos por pol�ticas criminais de encarceramento em massa (e de forma preventiva, ou seja, sem crime cometido!!!) contra os “criminosos” que s�o criminosos por serem quem s�o e n�o pelo que fizeram. Isso tem nome: chama direito penal de autor, que significa a criminaliza��o de pessoas pelo que elas s�o e n�o pelo que fizeram.

 

Mesmo com tanto tempo denunciando o absurdo dessa premissa, voc� j� deve ter percebido que Lombroso foi mais eficiente do que todo mundo junto, pois o que o Lombroso pinta como criminoso nato (nascido) porque at�vico (menos evolu�do) continua sendo a popula��o que povoa o sistema carcer�rio.

 

Ainda acreditamos que n�o estudar leva � maior aproxima��o com a criminalidade; vivemos tempos em que as condutas sexuais “desviantes” s�o reputadas como fatores crimin�genos; organiza��es familiares “at�picas” s�o tidas como prejudiciais para a sociedade e etc. Vivemos com pleno vigor a criminaliza��o das pessoas pelo que elas s�o e n�o pelo que fizeram.

Entretanto, agora tem um tempero adicional. Pretende-se institucionalizar na lei o lombrosianismo! Vemos cada lado dessa torcida (por vezes delirante) fazendo uma leitura da realidade completamente compassiva quando lhe interessa e brutalmente feroz quando “atenta” contra si. E o mais louco de tudo � n�o perceber esse descolamento da realidade!

 

Vi pessoas que se manifestaram entendendo serem absurdas as medidas de criminaliza��o contra os atos de 08/01/2023 e, ao mesmo tempo, queriam a criminaliza��o da conduta de professores por suas manifesta��es. Vi pessoas reclamando do absurdo de medidas autorit�rias do governo anterior, com o uso da m�quina contra opositores, e, ao mesmo tempo, aplaudir propostas legislativas de criminaliza��o gen�rica do “bolsonarismo” (sabe-se l� como delimitar um neg�cio desses).

 

Ou seja, � um cl�ssico exemplo de del�rio! Esse termo � t�cnico e significa uma fuga do ju�zo de realidade, uma cren�a falsa, onde a pessoa acredita de forma irrefut�vel em uma ideia imposs�vel.

 

E eu, como em um “Alienista jur�dico” fico de c� achando que est� todo mundo errado e desconfiando gravemente que � poss�vel que o maluco seja eu mesmo! Para me defender, me alenta que h� muitos anos j� nos alertava Mill�r Fernandes que “democracia � quando eu mando em voc� e ditadura � quando voc� manda em mim”.

 

 

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