
H� um bom tempo, o STF vem legislando desavergonhadamente, para suprir omiss�es do Congresso. Ampliou as possibilidades de aborto, o conceito de fam�lia e a lista de categorias consideradas racismo al�m das cinco constitucionais.
Livre, leve e solto, foi gostando da coisa e suprindo/suprimindo as outras inst�ncias tamb�m do Judici�rio, como na anula��o de cabo a rabo de tudo o que se decidiu na Lava Jato, independente das provas e dos tribunais anteriores.
A ponto de, em 2020, avocar todas as compet�ncias do sistema judicial ao se atribuir o papel de investigador, acusador e julgador de si mesmo no inqu�rito das fake news tocado pelo relator indicado (n�o sorteado, como deveria) Alexandre de Moraes.
Corroborado por unanimidade numa sess�o de plen�rio, deu uma esp�cie de salvo conduto para que outros ministros sa�ssem cometendo arbitrariedades contra tudo o que pudessem entender como excesso de opini�o.
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Luiz Roberto Barroso e subordinados no TSE fizeram um carnaval contra donos de sites, contas e canais de plataformas de redes sociais. Cortaram palavra e patroc�nio de quem n�o era candidato e nem estava em �poca de campanha eleitoral.
Luiz Roberto Barroso e subordinados no TSE fizeram um carnaval contra donos de sites, contas e canais de plataformas de redes sociais. Cortaram palavra e patroc�nio de quem n�o era candidato e nem estava em �poca de campanha eleitoral.
Natural que, como o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente, sem oposi��o e com a ades�o alegre da grande imprensa, Suas Excel�ncias foram ficando mais prepotentes e descuidadas de embasar muito bem suas decis�es.
Ao incorporar as compet�ncias de outros poderes, absorveu do Congresso, por osmose, as suas patranhas pol�ticas. Como os deputados julgam politicamente, independente do grau das acusa��es, sem dosimetria, o uso do cachimbo fez as Suas Excel�ncias do Supremo entortarem a boca, na mesma simetria (para usar uma palavra da moda).
Segundo os melhores juristas, o processo de pris�o do deputado Daniel Silveira � sabidamente cheio de erros e arranjos para mant�-lo preso.
Fora o fato de que a v�tima investiga e se julga (pediu � PGR para denunciar), n�o havia flagrante e nem se podia impor-lhe multas e puni��es se n�o fosse por pris�o preventiva. Preventiva, n�o caberia, porque deputados s� podem ser presos em flagrante e por crime comum, n�o de opini�o.
Como o deputado de fato cometeu crime de apologia de crimes, sem flagrante, da mesma forma de outro preso pelo mesmo Alexandre de Moraes no mesmo inqu�rito (Roberto Jefferson), o STF fez o tipo de arranjo pol�tico que � da natureza do Congresso e conden�vel em ju�zes.
Aproveitou partes do que eram ind�cios de crimes reais contidos no v�deo pavoroso que ele fez contra autoridades, institui��es e o sistema democr�tico, e desceu a m�o pesada sem alguns passos iniciais recomend�veis: notifica��o, intima��o, prazos de defesa.
Fez o que acusam Sergio Moro de ter feito contra Lula, no caso da condu��o coercitiva que poderia ter sido antecedida de intima��o ou no da retirada de sigilo de documentos e conversas em hora oportuna, para atrair efeito midi�tico.
Ou o que fez o Congresso contra Dilma Rousseff: com base em manobras de pouca relev�ncia que n�o colocavam em nenhum risco a Rep�blica, os deputados usaram sua dosimetria particular que leva em conta muito mais as circunst�ncias (era conveniente cass�-la) do que o crime em si. Pol�tica, enfim.
Como fazem Suas Excel�ncias do Supremo. A missa de consagra��o da puni��o de Daniel Silveira desta quarta-feira, com o �nico voto contra e um tanto vexaminoso pela subservi�ncia ao Planalto de Nunes Marques, deve um indiscut�vel prop�sito pol�tico de mandar recado aos aliados maluquetes de Jair Bolsonaro.
N�o avan�aram, por�m, sem que que tivesse havido, e muita, leni�ncia do outro lado. N�o avan�ariam se o Congresso fizesse sua parte.
Se fosse julgado seriamente pelos deputados, com base nas mesmas declara��es e no mesmo v�deo, Daniel Silveira deveria mesmo ser cassado. Mesmo se considerando a sua dosimetria particular de relevar crimes, mesmo pesados, �s vezes.
Tivessem os deputados se manifestado na primeira hora em que Daniel Silveira foi preso em flagrante, rejeitando a pris�o e avocando o caso para seu Conselho de �tica com vistas a cassa��o, a interven��o do STF seria suprimida. Assim como estabelecida a autoridade do Legislativo.
Mas a C�mara fez neste o que j� fez em v�rios outros casos para proteger seus pares de crimes piores. Protelou. O presidente Arthur Lira ainda pediu ao presidente do Supremo, Luiz Fux, uma decis�o colegiada que lhe desse respaldo interno para a cassa��o.
Fux demorou a agendar e a coisa foi se complicando. Agora, ter� que ir a reboque, pagando o pre�o subserviente de confirmar a cassa��o ou terminar a legislatura sem cass�-lo. Daniel ainda pode entrar com recursos at� o chamado "tr�nsito em julgado", definitivo.
Sintom�tico que, ontem, durante a sess�o que confirmou as puni��es, Arthur Lira tenha consultado o STF sobre o que fazer em casos em que os ministros decidam por cassa��o do tipo, referindo-se a um caso de 2018.
Minha resposta � que n�o deveria ter consultado, assim como � um vexame que deputados e senadores vivam batendo �s portas do STF para enfrentar disputas dentro do Congresso que evitam pelos pr�prios meios. Submetendo-se a ele.
Se agissem r�pido em caso de desvios de seus pares e de tantos temas urgentes � espera de regulamenta��o, cobrados pela sociedade, n�o dependeriam de que outros poderes fizessem o servi�o por eles.
H� um bom tempo que o STF vem suprimindo compet�ncias alheias, mas outro, ainda maior, em que os deputados n�o decidem a tempo o que deveriam.