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Estado de Minas

O que est� por tr�s da grave crise financeira dos estados?

Agravamento da situa��o fiscal ocorreu com o forte crescimento dos gastos previdenci�rios


postado em 19/11/2019 06:00 / atualizado em 19/11/2019 08:26

Tribunal de Contas do Estado não tem função de fazer diagnósticos ou propor ações corretivas, embora audite as contas públicas(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 24/2/18)
Tribunal de Contas do Estado n�o tem fun��o de fazer diagn�sticos ou propor a��es corretivas, embora audite as contas p�blicas (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 24/2/18)

Alvo de algum tratamento no pacote de emendas enviadas recentemente ao Congresso, a in�dita crise financeira estadual � um dos mais complicados problemas econ�micos que enfrentamos neste momento, e se deveu fundamentalmente ao forte crescimento do gasto previdenci�rio dos regimes pr�prios desde 2014.

Isso vem produzindo altos e fortemente crescentes “custos anuais da Previd�ncia” (CAP), definidos pela soma das contribui��es patronais com os d�ficits financeiros, por sua vez medidos pela diferen�a entre o valor dos benef�cios e o das contribui��es patronal e dos servidores e outras receitas pr�prias da Previd�ncia.

Assim, mesmo espremendo os gastos com investimentos em infraestrutura ao limite, velha pr�tica de todo o setor p�blico, o salto para “d�ficits or�ament�rios” e atrasados de monta, foi um passo. S� que nem o diagn�stico, nem o rem�dio para curar a doen�a est�o suficientemente claros por a� afora.

Existem, por exemplo, itens de alta participa��o no gasto total dos or�amentos p�blicos, comandados pelos segmentos politicamente mais fortes do pa�s, que chamo de “donos do Or�amento”, que, por v�rios motivos, s�o extremamente r�gidos, e, junto com a situa��o de terra j� arrasada na infraestrutura, dificultam sobremaneira a conviv�ncia com altos custos previdenci�rios. (O espa�o limitado me impede de explicar tudo isso em maior detalhe).

Dada a m�dia de 19,6% da Receita Corrente L�quida (RCL) registrada pelos custos previdenci�rios em 2017, para valores anuais oscilando entre 10,4% no MA e 37,5% no RS, sem os ex-territ�rios, v�-se, de um lado, que o sufoco impresso pelos CAP nos or�amentos estaduais � efetivamente brutal e est� � nossa frente, para ningu�m duvidar.

A outra face do mesmo drama � que os passivos atuariais (ou d�vidas previdenci�rias), que resultam da soma dos CAP futuros, descontada a 6% ao ano em 75 anos, se afiguram tamb�m, mantidas as regras atuais, significativamente elevados. Com efeito, em m�dia, para resgatar a d�vida previdenci�ria dos Estados brasileiros, e em compara��o com os mesmos 75 anos utilizados como hip�tese de c�lculo, seria preciso arcar, em m�dia, com o alto e invi�vel CAP de 19,6% da RCL em todos e por n�o menos que 18 anos. E, no caso dos tr�s estados em pior situa��o do ponto de vista de Previd�ncia, RS, MG e RN, com os altos CAP de 37,5%, 31,5% e 29,3% da RCL, por 11, 13 e 18 anos. O que � obviamente muito pesado.

Dessa forma, para n�o dar calote nos servidores aposentados, a solu��o do problema previdenci�rio estadual (e da consequente abertura de espa�o nos respectivos or�amentos) � combinar os efeitos de uma dura reforma de regras, tarefa que, ap�s a frustrada PEC Paralela, ficou hoje bem mais dif�cil de aprovar nas assembleias estaduais, com o aumento de contribui��es de servidores e aporte de ativos/receb�veis, de forma a zerar os respectivos passivos, o que ocorrer� tanto mais cedo quanto mais r�pido for poss�vel antecipar a entrada dos saldos positivos dos anos em que eles ocorrem para os em que h� CAP relevantes.

Nesses termos, alegar, como se costuma fazer, que os tribunais de contas estaduais (TCE) falharam em n�o evitar que essa grande confus�o acontecesse � no m�nimo injusto. N�o apenas porque n�o � sua a obriga��o de formular diagn�sticos e indicar solu��es corretivas, como porque n�o h� consenso sobre tudo isso. E segundo, porque mesmo que houvesse, n�o est�o ao alcance dos tribunais os instrumentos corretivos adequados.

''Alegar, como se costuma fazer, que os tribunais de contas estaduais (TCE) falharam em n�o evitar que essa grande confus�o acontecesse � no m�nimo injusto''



Uns alegam, por exemplo, que os tribunais n�o t�m sido capazes de assegurar que as raz�es entre o gasto de pessoal e a RCL respeitem o limite de 60% previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Como deveriam eles se apoiar em medidas de ajuste emergenciais do pessoal ativo como as previstas, quando � o peso da Previd�ncia no gasto de pessoal que � cada vez maior? Ou seja, essa quest�o tem de ser encarada prioritariamente como um problema de ajuste previdenci�rio e n�o da m�quina p�blica. (Sem falar que o segmento politicamente mais poderoso do pa�s � exatamente quem se quer atingir sob foco corretivo errado).

Como n�o levar em conta que tivemos (e ainda estamos sofrendo os efeitos de) a pior recess�o que desabou sobre o pa�s desde que existem estat�sticas de crescimento do PIB, com efeitos devastadores sobre o denominador do indicador previsto na lei? Fico pasmo de assistir a analistas conhecidos jogando as baterias prioritariamente sobre a parcela ativa da folha, que requer obviamente consertos, mas que ultimamente tem at� ca�do em termos reais? Compare-se isso com a explos�o da parte relativa a Inativos e Pensionistas sob esse mesmo item.

Os TCE t�m um programa que produz diversos indicadores de velocidade de julgamento, de governan�a e dos efeitos da sua atua��o. Os n�meros s�o eloquentes: R$ 16 bilh�es em d�bitos e multas aplicados s� em 2018, al�m de milhares de auditorias e inspe��es que, se n�o geram d�bitos e multas, geram a��es preventivas e impedem licita��es que restringem a competitividade ou que envolvem fraudes.

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