
Ao estourar a COVID-19, cujo enfrentamento demandaria um hoje consensual e gigantesco aumento de gastos p�blicos em todas as esferas de governo, a Uni�o e os demais entes da federa��o se viam em uma situa��o financeira cr�tica, ap�s registrarem v�rios anos de seguidos d�ficits prim�rios, e em que pese se ter aprovado um teto para os gastos federais, seguido de uma importante – mas. insuficiente – reforma das regras que afetam os gastos previdenci�rios. Dado que o chamado gasto obrigat�rio, onde se destaca a Previd�ncia, abocanhava praticamente todo o or�amento federal (deixando os investimentos em infraestrutura no osso), e o teto n�o era autoaplic�vel, algo mais, de peso, seria preciso fazer para o PIB crescer mais e diluir a inevit�vel expans�o da d�vida p�blica.
Meu foco aqui ser� na situa��o ainda mais dif�cil dos estados e munic�pios, em boa medida porque a Uni�o tem podido financiar seus pr�prios d�ficits via emiss�o de moeda sem ser punida pela volta da infla��o end�mica. Ainda que com os mesmos problemas em uma outra escala, mas sem essa capacidade, aqueles dependem mais que nunca da Uni�o. (Agora mesmo esta descumpriu o compromisso de refinanciar o servi�o de suas d�vidas com entidades multilaterais).
Olhando apenas os estados, os d�ficits hoje registrados em seus balan�os praticamente inexistiam at� 2014, quando pularam para algo em torno de R$ 20 bilh�es m�dios anuais at� 2018. Sem financiamento formal viabilizado pelo �nico ente que poderia ter emitido moeda em seu socorro – a Uni�o –-, na passagem de mandato para os atuais, j� haviam se acumulado, por isso mesmo e ao todo, atrasados ao redor de R$ 100 bilh�es, tendendo a aumentar ainda mais. Ou seja, um verdadeiro caos financeiro para os que dependem dos pagamentos subnacionais.
No centro do problema – aqui com muito maior clareza – est�o os d�ficits previdenci�rios dos seus regimes pr�prios, mesmo sem considerar os pagamentos relativos �s contribui��es patronais associadas aos fundos previdenci�rios relativos � massa de servidores segregada mais recentemente, nem os relativos �s al�quotas suplementares calculadas para zerar passivos atuariais. Somando tudo isso, chega-se � estimativa de nada menos que R$ 7,4 trilh�es para o passivo atuarial total dos regimes pr�prios em 2018, algo pr�ximo do valor do PIB brasileiro em 2019, sendo R$ 5,2 trilh�es para os estados, R$ 1,2 trilh�o para a Uni�o, e R$ 1 trilh�o para os munic�pios. Confrontem-se esses n�meros com a estimativa do passivo frente aos segurados do INSS, medido mais ou menos sob as mesmas hip�teses: R$ 10,3 trilh�es, bem mais pr�ximo ao total daqueles do que imaginava.
Dessa forma, uma das pe�as b�sicas na a��o governamental anticrise da COVID-19 � o socorro financeiro a estados e munic�pios, que v�m sofrendo pesadas perdas de arrecada��o em face do forte desaquecimento da economia; t�m atua��o bem mais pr�xima fisicamente dos atingidos pelo v�rus; e alta escassez de financiamento, j� que, diferentemente da Uni�o, n�o podem emitir moeda ou, sem autoriza��o espec�fica da Uni�o, t�tulos em geral.
Afora isso, a libera��o de recursos do or�amento p�blico para investimentos em infraestrutura s� ocorrer�, quando os aportes de ativos e os efeitos de reformas, entre outras provid�ncias do tipo, forem suficientes, isto �, produzirem super�vits atuariais capazes de justificar redu��o de al�quotas suplementares, dentro do plano de capitaliza��o, e/ou dentro do modelo de “transfer�ncia de vidas” do plano financeiro para o previdenci�rio.
S� que, investir mais, como se sabe, � a principal rota para aumentar a produtividade de qualquer economia, al�m da �bvia expans�o da sua capacidade de produ��o, fundamentais para se crescer a taxas razo�veis no momento seguinte ao da dura��o da crise. Com foco nas administra��es municipais, deve-se, assim, aproveitar, em adi��o: 1) a forte demanda que existe sobre os escassos recursos das ag�ncias de fomento regionais hoje inteiramente aplicados; 2) o potencial que estas t�m de mobilizar fundos hoje inertes -- como as reservas t�cnicas dos fundos de previd�ncia dos entes subnacionais (inclusive de empresas p�blicas), fundos esses j� constitu�dos e carentes de remunera��o compat�vel com altas demandas de rentabilidade; 3) sua grande capacidade de identificar oportunidades e de estruturar opera��es de cr�dito, a fim de complementar o esfor�o para os recursos chegarem ao m�ximo de empresas, tal que se mantenham e at� incrementem seus programas de investimento, contribuindo para a expans�o da oferta de produtos e o aumento da produtividade geral.
A primeira parte da solu��o poder� ser perfeitamente sincronizada com a segunda, se houver um acordo de coopera��o entre os munic�pios de um determinado estado e sua ag�ncia de fomento, em que esta colaborar� na realiza��o de estudos capazes de promover o equacionamento atuarial das respectivas administra��es e na viabiliza��o de investimentos cruciais para a reconstru��o do pa�s no p�s-pandemia.
