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Estado de Minas PRIVATIZA��O DE PORTOS

Impor pre�o m�ximo vai travar os investimentos na �rea portu�ria

Poss�vel aprova��o de resolu��o que est� em an�lise reduzir� substancialmente a rentabilidade e as perspectivas de crescimento do setor


04/11/2020 04:00 - atualizado 04/11/2020 08:43

Porto Itapoá (SC): a estrutura de receita dos terminais no Brasil se alterou nos últimos anos e eles trabalham num cenário de grande competição(foto: Porto Itapoá/Divulgação - 10/3/19)
Porto Itapo� (SC): a estrutura de receita dos terminais no Brasil se alterou nos �ltimos anos e eles trabalham num cen�rio de grande competi��o (foto: Porto Itapo�/Divulga��o - 10/3/19)
Irmanada na luta pelo investimento (e emprego), a Antaq, ag�ncia reguladora dos portos, tem tudo para evitar a aprova��o de uma resolu��o que reduzir� substancialmente a rentabilidade e, consequentemente, as perspectivas de investimento no setor portu�rio. Trata-se da imposi��o de um pre�o teto para o servi�o de segrega��o e entrega (SSE) e de uma franquia para a atividade de armazenagem.

A decis�o decorrer� do confronto de duas posi��es divergentes – o voto condutor, que aprova a proposta equivocada, e a do voto vista, que se posiciona pelo n�o acolhimento dela. � com este que uma ag�ncia coerente com os anseios da popula��o dever� se posicionar.

A franquia implica que os terminais portu�rios (TP) ter�o de armazenar gratuitamente os cont�ineres destinados � importa��o durante um per�odo, em �bvio conflito com princ�pios b�sicos de efici�ncia econ�mica e de direito de propriedade.

Quanto ao SSE, trata-se de um servi�o realizado pelos TP que consiste em separar os cont�ineres e organiz�-los de forma tal a disponibiliz�-los aos recintos retroportu�rios (RRP) em at� 48 horas �teis. A l�gica seria os RRP pagarem pelo provimento do servi�o, como justa retribui��o aos TP pelos custos incorridos. Mas os RRP, alegando que o SSE infla seus custos e reduz sua viabilidade, tentaram, por diferentes vias (Antaq, Cade, TCU e judicial – nesta, ali�s, com grande insucesso), se livrar do pagamento.

Desde 2012, contudo, sob a Resolu��o 2.389, a Antaq j� havia deixado claro que a cobran�a do SSE � leg�tima. Para dar maior seguran�a jur�dica, editou a Resolu��o 34, de 2019, reafirmando sua legitimidade. At� previu que poderia adotar um pre�o m�ximo para o servi�o. Estava claro, contudo, que a imposi��o de um pre�o-limite somente ocorreria se ficasse demonstrado abuso na cobran�a do SSE.

Indo ao extremo oposto, a Superintend�ncia de Regula��o da Antaq (SRG) interpretou que a Resolu��o 34/19 implicaria a necessidade de se estabelecer um pre�o teto nacional para o SSE e minutou resolu��o nesse sentido, objeto dos votos j� mencionados. Al�m da �bvia constata��o de que a SRG interpretou erroneamente a referida resolu��o, seguem-se os argumentos (alguns reafirmando os do voto vista) que fundamentam o entendimento de que � um erro impor pre�os teto para o SSE.

Em primeiro lugar, n�o h� qualquer evid�ncia de que os TP abusam de poder econ�mico. O �nico estudo mais aprofundado e dispon�vel sobre o nosso setor portu�rio, elaborado por Paulo Coutinho e equipe, da UnB, por encomenda da Antaq, concluiu que os terminais portu�rios est�o submetidos a significativa competi��o. Importantes evid�ncias nesse sentido s�o a aus�ncia de lucro extraordin�rio e a sensibilidade da demanda aos pre�os praticados.

Em segundo lugar, a estrutura de receitas dos terminais se alterou bastante nos �ltimos anos. Com o aumento da capacidade dos navios, reduziu-se o n�mero de linhas, o que acirrou a competi��o entre os portos para atra�-las. Diante disso, estes passaram a se valer cada vez menos das chamadas receitas de cais (servi�os de carga e descarga dos navios), em prol das chamadas receitas de p�tio (como armazenagem, escaneamento e o pr�prio SSE). N�o cabe, portanto, analisar o pre�o de cada servi�o isoladamente; � necess�rio avaliar, antes de tudo, a rentabilidade geral dos TP. Como a capacidade de gerar receitas de cais e de p�tio varia de acordo com uma s�rie de fatores, como tamanho do ber�o de atraca��o, �rea de armazenagem e volume da carga manipulada, a forma como cada TP ir� precificar seus servi�os para garantir a sustentabilidade geral do empreendimento tamb�m ir� variar. Nesse contexto, impor um pre�o teto �nico para todos os terminais acarreta elevada probabilidade de comprometer financeiramente o investimento realizado.

Em terceiro lugar, n�o h� qualquer demonstra��o de que a concorr�ncia esteja sendo prejudicada. Pelo contr�rio, a despeito da crise econ�mica, a atividade retroportu�ria vem tendo bom desempenho. Em algumas regi�es, como em Navegantes/Itaja� e em Santos, tem havido at� inaugura��es e amplia��es.

Em quarto lugar, inexiste qualquer evid�ncia de que um SSE mais barato seria repassado pelos RRP aos seus clientes. O pre�o teto provocaria, assim, apenas uma transfer�ncia de renda dos TP para os RRP, sem qualquer benef�cio para o consumidor final.

Por fim, � necess�rio analisar o balan�o de riscos. O investimento de um TP envolve valores na ordem de bilh�es de reais, dez vezes ou mais daquilo que se precisa para construir um RRP. N�o se pode esquecer que � pelos portos que passa a maior parte do com�rcio exterior. P�r em risco a rentabilidade dos terminais portu�rios pode significar redu��o dos investimentos no setor, com preju�zos para todo o pa�s. Ao manter a reda��o da Resolu��o 34/19, o voto vista d� instrumentos suficientes para a Antaq coibir eventuais abusos. Impor pre�o teto traz apenas um risco desnecess�rio para um setor em que ainda s�o gritantes as necessidades adicionais de investimento.
 

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