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Estado de Minas DIREITO E SA�DE

Harmoniza��o Orofacial e os limites �ticos e legais

Participa��o maior de cirurgi�es-dentistas na est�tica levou o CFO a regular atividade, reconhecendo HOF como especialidade e estabelecendo os limites �ticos


20/07/2022 07:15 - atualizado 20/07/2022 07:35

dentista trata paciente
(foto: pixabay)


Nas �ltimas d�cadas, a obsess�o social pela apar�ncia perfeita causou uma grande expans�o no mercado da beleza. E a demanda atraiu milhares de profissionais de in�meras �reas da sa�de, para um setor que j� foi composto quase que exclusivamente por m�dicos, quando as cirurgias pl�sticas eram praticamente o �nico caminho.  

Segundo a Sociedade Internacional de Cirurgia Pl�stica Est�tica, o crescimento no numero de harmoniza��es foi mais de 20 vezes maior do que o de outras interven��es, sobretudo devido � possibilidade de se encaixar no padr�o universal de beleza sem os inconvenientes de uma cirurgia invasiva, e ainda com possibilidades de revers�o do procedimento. Isso sem falar no fen�meno das redes sociais, que intensificaram o culto � beleza e impulsionaram a publicidade do setor. 

No mercado da harmoniza��o, al�m dos m�dicos e cirurgi�es-dentistas, temos tamb�m biom�dicos, enfermeiros e farmac�uticos marcando presen�a. Isso sem falar no esteticista, profiss�o regulamentada pela Lei 13.643/18, que compreende ainda o cosmet�logo e o t�cnico em est�tica. 

Embora a odontologia tenha como um dos focos a est�tica facial, a maior parte dos tratamentos odontol�gicos �, na verdade, de car�ter terap�utico, e essencial � sa�de das pessoas. Contudo, a crescente participa��o dos cirurgi�es-dentistas nos tratamentos com finalidade est�tica levou o CFO (Conselho Federal de Odontologia) a regular a atividade, atrav�s da publica��o da Resolu��o CFO 198/2019, que reconheceu a HOF (Harmoniza��o Orofacial) como especialidade odontol�gica.  

Na resolu��o, a HOF foi definida como um conjunto de procedimentos por parte do cirurgi�o-dentista que visa o equil�brio est�tico e funcional da face. Foram previstos o uso de toxina botul�nica (Botox), preenchedores faciais e v�rias outras subst�ncias, com o objetivo de harmonizar os ter�os superior, m�dio e inferior da face, na regi�o orofacial e nas "estruturas anexas, e afins". A resolu��o autorizou ainda a realiza��o de procedimentos biofoto%u0302nicos, laserterapia, bichectomia e liplifting, al�m da lipoplastia facial atrav�s de t�cnicas qu�micas, f�sicas ou mec�nicas na regi�o orofacial. 


Em 2020 foi editada a Resolu��o CFO 230/2020, com o objetivo de estabelecer limites � atua��o dos cirurgi�es-dentistas na est�tica facial. Isto porque o termo "estruturas anexas e afins" constante na resolu��o anterior ocasionou uma interpreta��o muito extensiva por parte dos profissionais, que passaram a realizar todo tipo de procedimentos e cirurgias est�ticas.  

Assim, a nova resolu��o proibiu a realiza��o de procedimentos como alectomia (nas asas nasais), blefaroplastia (nas p�lpebras), rinoplastia (no nariz), otoplastia (nas orelhas) e lifting de sobrancelhas. Na oportunidade, foi proibida ainda a publicidade de procedimentos n�o odontol�gicos como design de sobrancelhas, maquiagem definitiva, remo��o de tatuagens e tratamentos de calv�cie, dentre outros. 

Para atuar na �rea, os cirurgi�es-dentistas precisam fazer um curso de especializa��o com carga hor�ria m�nima de 500 horas, com disciplinas que agreguem o estudo de anatomia, fisiologia, farmacologia, indutores de col�genos, laserterapia, preenchedores, procedimentos cir�rgicos e n�o cir�rgicos, dentre outras disciplinas.  

Da parte �tica, portanto, foi estabelecido de forma clara o que � permitido e vedado ao cirurgi�o-dentista na Harmoniza��o Orofacial, e como o profissional deve se habilitar para atuar na �rea. Diante das quest�es apresentadas pela sociedade e pelo mercado, o CFO foi competente em editar resolu��es que identificam com clareza os limites �ticos da especialidade. 

Sobre o prisma legal e jur�dico, a Lei 5.081/1966 (que regula o exerc�cio da odontologia) e as resolu��es CFO 145, 146, 176, 198 e 230 descrevem com precis�o tanto os limites �ticos quanto os limites legais da Harmoniza��o Orofacial. Em MG, diante de todos os questionamentos (sobretudo do CFM) o Minist�rio P�blico proferiu parecer em mar�o de 2021 que confirmou a autonomia dos conselhos federais em regular a atua��o de seus profissionais. O arcabou�o legal e administrativo, mais acima citado, deixa inequ�vocas a legalidade e a eticidade da atua��o do cirurgi�o-dentista especialista em Harmoniza��o Orofacial, desde que dentro dos limites estabelecidos. 
 
Ainda assim, o CFM (Conselho Federal de Medicina) segue questionando a atua��o dos cirurgi�es-dentistas nos procedimentos considerados invasivos, alegando diversos riscos aos pacientes. A batalha entre os conselhos federais parece ter um car�ter mais mercadol�gico e protecionista do que cient�fico, visto que as autarquias n�o convergem sequer para definir o conceito de "procedimento invasivo". Isso sem falar na grande contradi��o do CFM, que alega risco aos pacientes pela falta de conhecimento cient�fico dos cirurgi�es-dentistas para realiza��o de procedimentos invasivos, mas at� hoje sustenta a jur�ssica l�gica de que qualquer m�dico pode atuar na �rea da medicina que desejar (como na cirurgia pl�stica, que demanda 6 anos de resid�ncia) mesmo sem a especializa��o e resid�ncia. 

Por outro lado, a atua��o irrespons�vel e anti�tica de in�meros cirurgi�es-dentistas (assim como de m�dicos, e outros profissionais), que t�m atuado contrariamente �s resolu��es de seus respetivos conselhos, gera um ambiente de grande instabilidade para os profissionais comprometidos com a �tica, j� que a todo momento s�o divulgados pela m�dia casos de atua��o irregular, contrariando claramente o disposto nas resolu��es dos conselhos.

Todos os dias somos impactados por casos absurdos, de "desarmoniza��es faciais" que deformam pacientes e causam danos � sa�de. O que n�o macula, contudo, a atua��o da grande maioria de profissionais �ticos e especialistas em HOF, que atuam dentro dos limites estabelecidos. Cabe, portanto, ao pr�prio CFO (assim como aos respectivos conselhos, no caso dos outros profissionais) e � justi�a a atua��o em combate aos profissionais anti�ticos. 

Quanto aos direitos dos pacientes, � importante salientar que, al�m dos j� previstos para todas as demais especialidades odontol�gicas, a HOF traz ainda mais riscos, por se tratar de uma especialidade focada essencialmente na est�tica, estando sujeita a diversas vari�veis acerca da avalia��o de resultados, como a expectativa do paciente e o efetivo alcance do resultado proposto. Nesse ponto, o cuidado dos cirurgi�es-dentistas deve ser ainda maior, pois diante das extensivas possibilidades de publicidade permitidas pelo CFO (que autoriza at� mesmo o antes e depois), as chances de promessa indireta de resultado e outras formas de viola��o aos direitos do paciente s�o ainda maiores, agravando os riscos da atua��o do profissional. 


Renato Assis � advogado, especialista em Direito M�dico e Odontol�gico h� 15 anos, e conselheiro jur�dico e cient�fico da ANADEM. � fundador e CEO do escrit�rio que leva seu nome, sediado em Belo Horizonte/MG e atuante em todo o pa�s.  

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