(none) || (none)

Continue lendo os seus conte�dos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e seguran�a do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/m�s. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas VITALidade

A viol�ncia contra o Idoso

Apesar de pouco reconhecida, a viol�ncia a pessoa idosa � uma realidade em todas as classes sociais e deve ser enfaticamente discutida e combatida


02/01/2023 18:32

idoso
H� algum tempo a estrutura das fam�lias permitiam que estes idosos fossem cuidados por familiares (foto: Pixabay/Reprodu��o)
O processo de envelhecimento � acompanhado de altera��es f�sicas, sociais, econ�micas e nas rela��es familiares, n�o sendo raro encontrarmos idosos muito fragilizados vivendo sozinhos e em condi��es prec�rias.
 
As incapacidades f�sicas, o decl�nio da cogni��o, a necessidade do uso de v�rios medicamentos, o preju�zo na capacidade funcional e dificuldades de locomo��o transformam alguns idosos em indiv�duos que muito necessitam de ajuda de terceiros para a sua manuten��o e infelizmente nossa sociedade ainda n�o disp�e de condi��es de prestar um atendimento digno � grande maioria destes idosos, principalmente os mais carentes, que passaram a vida em dificuldades e n�o � diferente quando estes envelhecem.
 
Apesar de acreditarmos que os idosos menos favorecidos s�o os �nicos afetados, temos conhecimento de que possuir uma condi��o financeira mais abastada n�o protege o idoso contra viol�ncia. Esta pode ser encontrada em qualquer esfera social. 
 
H� algum tempo a estrutura das fam�lias permitiam que estes idosos fossem cuidados por familiares, por�m as modifica��es na estrutura social e familiar dificultam em muito este cuidado, sendo que muitos destes idosos, apesar de suas fragilidades, ainda vivem sozinhos.
 
 
Mesmo quando s�o cuidados por familiares, frequentemente evidenciamos filhos, netos, irm�os e outros cuidadores muito estressados e com pouca paci�ncia para o bem cuidar destes gerontes, levando-os a sofrerem v�rias formas de viol�ncia, sejam esta ativa ou mesmo por omiss�o de cuidados.
 
Conforme defini��o da Organiza��o Mundial de Sa�de, a viol�ncia ao Idoso � conceituada como ato �nico ou repetido, ou falta de a��o apropriada (omiss�o), intencional ou volunt�rio, que cause danos, sofrimento ou ang�stia ao idoso. Pode ser praticada dentro ou fora do ambiente familiar, por pessoa da fam�lia ou outros que tenham rela��o com o idoso. 
 
As formas de viol�ncia podem incluir neglig�ncias f�sicas, como falta de auxilio para higieniza��o, hidrata��o ou mesmo alimenta��o, abusos f�sicos, como a viol�ncia deliberada, causando dores e les�es, al�m de amarrar ou fazer uso excessivo de medicamentos com objetivo de conter o idoso.
 
Frequentemente evidenciamos situa��es de abusos psicol�gicos ou emocionais, com condutas cru�is e comunica��o verbal ou n�o verbal que causa angustia, al�m de amea�as, acusa��es e humilha��es.
 
 
Outras formas de violentar os idosos referem-se a abusos ou explora��o financeira e material, al�m da falha em utilizar os pr�prios recursos dos idosos em seu proveito, para o seu sustento, sua recupera��o ou para a manuten��o do seu bem-estar. 
 
Lamentavelmente � no pr�prio lar do idoso que estes sofrem os maiores abusos, onde a sobrecarga do cuidador, as marcas deixadas em outros tempos nas rela��es familiares (idosos que foram violentos com seus filhos), al�m de cuidadores usu�rios de �lcool ou drogas il�citas (levando inclusive ao abuso financeiro).
 
Cabe a toda a sociedade identificar e denunciar idosos que possam estar sendo vitimas de abusos e os sinais e sintomas s�o evidenciados como contus�es, queimaduras, ferimentos, marcas de cordas ou ataduras de conten��o em punhos e tornozelos, atrasos entre a ocorr�ncia de les�es e a busca por aten��o m�dica, diverg�ncias entre o relato de familiares e o que se v� para explicar les�es evidenciadas, frequ�ncia de comparecimento � pronto socorro, al�m de idosos muito fragilizados que vivem s� e sem auxilio, deixando claro inadequa��es de higiene ou infesta��es de parasitas (sarna, por exemplo). 
 
 
V�rios s�o os dispositivos legais que protegem a pessoa idosa, como o artigo primeiro que determina que o envelhecimento deve ocorrer com dignidade, o terceiro preconizando a promo��o do bem estar de todos, sem preconceitos de qualquer natureza, inclusive da idade; no artigo quinto em que todos s�o iguais perante a leis e no artigo 230, onde a fam�lia, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosos, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhe o direito a vida, al�m do disposto na Lei 8842, sobre a Pol�tica Nacional do Idoso e a lei 10741 que determina o Estado do Idoso.  Assim, o envelhecer com dignidade e sem sofrer abusos ou viol�ncia � realmente um direito assegurado a todos e deve ser respeitado. 
 
 
� uma quest�o de cidadania, al�m de uma quest�o humanit�ria a defesa da integridade dos idosos. Cabe a todos os cidad�os, quando identificarem situa��es de viol�ncia contra o idoso promoverem a denuncia ao Minist�rio P�blico, que atua como fiscal da lei, al�m de figurar como curador do idoso, por�m n�o deve ser obriga��o somente do poder p�blico, mas de todos n�s, que em todas as fases da nossa vida sejamos dignos no nosso nascer, crescer, envelhecer e morrer. S�o fases que atingiram a todos n�s. Cuidemos para que n�o sejamos v�timas de viol�ncia quando estivermos mais fragilizados. 

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)